DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2020
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transferidos para a Caixa Econômica Federal, observando-se a sistemática descrita no caput. Art. 3º. Em caso
de perdimento de bens em favor da União, seja determinado, antes do encaminhamento à SENAD/MJSP: I – às
Secretarias de Fazenda e aos órgãos de registro e controle, que efetuem as averbações necessárias, caso não
tenham sido realizadas antes da apreensão; e II – aos Cartórios de Registro de Imóveis, que realizem o registro
da propriedade em favor da União nos termos do caput e do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal,
afastada a responsabilidade de terceiros prevista no inciso VI do caput do art. 134 da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de1966 (Código Tributário Nacional), bem como à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e incorporação e entrega do imóvel, tornando-o livre e desembaraçado de quaisquer ônus para sua
destinação. Art. 4º. Os magistrados, respeitada a independência no exercício de sua jurisdição e o que estabelece
a Lei, poderá observar, como instrumento de orientação, o Manual de Avaliação e Alienação Definitiva e Cautelar
de Bens e o Fluxo do Processo de Alienação disponibilizados na página do Ministério da Justiça e Segurança
Pública na internet (https://www.justica.gov.br/sua-protecao/politicas-sobre-drogas). Art. 5º. Em observância à
celeridade no procedimento e à racionalização na utilização dos recursos públicos, o envio de documentos ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá ocorrer mediante peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, após a realização de cadastro, no endereço eletrônico https://sei.mj.gov.br/sei/
controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. Art. 6º. Esta recomendação
entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Publique-se e encaminhe-se cópia a todos os Juízes com
Competência criminal e cível deste Estado da Paraíba. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Corregedor-Geral da Justiça
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020124552
- Pedido de Providências - Lucas de Oliveira Américo Batista; 2020119678 - Liberação de Pagamento - Pedro
Gustavo Soares de Lima; 2020116649 - Férias - Interrupção - Juedir Marcelino Ramos
7508-A e Romero Sá S. Dantas de Abrantes – OAB/PB n. 21.289, do despacho proferido: “Intime-se os
requerentes RICARDO VIEIRA COUTINHO e ARACILBA ALVES DA ROCHA para, em 48 (quarenta e oito)
horas, colecionarem aos autos os extratos bancários das contas onde teriam sido efetivados os
bloqueios judiciais apontados como indevidos, decorrentes da decisão proferida por este Juízo às
f. 31/59.” Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 01 de
setembro de 2020.
Apelação Cível - Processo Eletrônico nº 0001172-58.2014.8.15.0271. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti
de Albuquerque. Apelante: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Apelado: MARILENE MARQUES DOS SANTOS. Intimando a Bela. IARA MARIA DA SILVA (OAB/PB 1391), do inteiro teor da decisão ID
7601830. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Processo Judicial Eletrônico (PJE) Remessa Necessária nº 0800976-39.2018.8.15.0231 De ordem do Relator, Desembargador José Aurélio da Cruz., integrante da 2ª Câmara Especializada Cível. RECORRENTE: F.B.
CARGAS LTDA. RECORRIDO: COLETORIA ESTADUAL DO 1º NUCLEO REGIONAL. Intimação ao causídico:
FERNANDO AUGUSTO DE MELO FALCAO, OAB/CE 12.414, patrono do Recorrente, a fim de, no prazo de 05
(cinco) dias, querendo, contrarrazoar os aclaratórios opostos no caderno processual virtual em referência, nos
termos do ID 7564012.
Apelação Cível – Processo Eletrônico nº 0020968-88.2011.8.15.2001. Relator: Desembargador José Ricardo
Porto. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Apelado: Silvio Pessoa Florencio. Intimando a Bela. Jacqueline Rodrigues Chaves (OAB/PB 11582-A), a fim de, no prazo de legal, querendo, apresentar de
forma eletrônica recurso aos termos da decisão monocrática (ID 7623801) que deu provimento ao recurso em
referência, desafiando sentença do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital lançada na Ação de igual
número.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020126992 - Pedido de Providências - Ministro Dias Toffoli
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o Parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, defiro o pedido formulado pelo Exmo. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, atualmente no o
exercício do encargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba - Biênio 2019/2020, ad referendum do
Egrégio Tribunal Pleno, para que suas férias relativas ao período aquisitivo 2011/01, agendadas para o interregno
de 08/09 a 08/10/2020, incluído 01 (um) dia do plantão por ele exercido, sejam suspensas sine die. Publiquese....” No: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019202172 - Férias - Conessão a Magistrado - Des.
Arnóbio Alves Teodósio
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020028631
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019026190
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e, com fundamento no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, no §1º do art. 2º da Lei Estadual nº 6.402/
96, nos §§ 6º e 10 do art. 40 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba e
no Provimento CNJ nº 77/2018, designo o Sr. José Bustorff Feodrippe Quintão, Titular do Ofício de Registro Civil
das Pessoas Naturais do Município de Itapororoca (Comarca de Mamanguape) - CNS 07.222-3, para responder,
cumulativamente, como Delegatário Interino do 1º Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Único Ofício
de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Mamanguape
- CNS 06.871-8, permanecendo à frente da administração do serviço, de forma precária e provisória, até que a
unidade venha a ser provida por delegatário aprovado em concurso público ou novo interino. Publique-se....”No
processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020046992 - Pedido de Providências nº 000092171.2020.8.15.1001 (Designação de Interino) - Juízo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape e Corregedoria Geral
da Justiça da Paraíba/ INTERESSADO: 1º Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Único Ofício de
Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Mamanguape (CNS
06.871-8)
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cautelar Inominada Criminal nº 0000157-81.2020.815.0000. Relator Desembargador Ricardo Vital de
Almeida. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: Ricardo Vieira Coutinho e outros.
Intimar os Béis. Eduardo de Araújo Cavalcanti – OAB/PB n. 8.392, Leonardo D. Nóbrega Ruffo – OAB/
PB n. 27.849, Victor Luiz F. S. Barreto – OAB/PB n. 19.773, Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/
PB n. 1.663, Leonardo de Farias Nóbrega – OAB/PB 10.730, Guilherme Almeida de Moura – OAB/PB
n. 11.813, José Bezerra Montenegro Pires – OAB/PB n. 11.936, Bruno Lopes de Araújo – OAB/PB n.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
SETEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
06.09
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
1ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
SETEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
06.09
3ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM,
JACARAÚ, MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
SETEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
06.09
RIO TINTO
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
SETEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
06.09
SANTA LUZIA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
SETEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
06.09
5ª VARA MISTA DE SOUSA
____________|________________________________________________________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de setembro de 2020. MARIA
DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
junho Diretoria
de 2011,
com a redação
dada pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 03 de setembro de 2020, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
03/09
JOÃO BENEDITO DA SILVA
SERVIDORES
03/09
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
Maria Hélia Barbosa do Nascimento
Robson de Lima Cananéa e
Adriano Alves Lopes
João Paulo Lins Ferreira e
Mário Eugênio Zenaide Cavalcanti
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de setembro de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
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