DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021
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COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 000354478.2003.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo
tramitam os autos da ação acima descrita em que figura como promovente EXEQUENTE: PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, promovido - EXECUTADO: JACARAPE COM E REPRESENTACOES LTDA CNPJ:
02.363.080/0001-75 e CORRESONSÁVEIS - JOSE WILSON DA NOBREGA CPF 302.587.314-00 e JOSE
MAILTON DE OLIVEIRA CPF: 027.893.524-96. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes
Batista, expedir o presente edital a fim de INTIMAR o executado JACARAPE COM E REPRESENTACOES
LTDA CNPJ: 02.363.080/0001-75 e o corresponsável JOSE WILSON DA NÓBREGA CPF 302.587.314-00
acima descritos, atualmente em local incerto e não sabidos, para ciência da sentença que DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, V do CPC bem assim
para APRESENTAR AS CONTRARAZÕES à apelação de ID 36921288 - Pág. 9, no prazo de 15(quinze
dias). O presente edital será expedido nos termos do Art. 275, § 2º, do CPC, sendo afixada cópia no átrio do
edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo
sido digitado pela servidora, CARLA MARIA ARRUDA DE AZEVEDO. Dado e passado nesta Comarca de
Bayeux-PB, 12 de fevereiro de 2021.
BELÉM
COMARCA DE BELÉM – VARA ÚNICA – EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. EDITAL
DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº. 0803243-08.2016.815.0601. Prazo 20 dias FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo processou uma acao de
Interdicao tendo como autor o Srº. ANTÔNIO FELIX DA SILVA em favor de JOSINALDO FÚLIX DA SILVA, na
qual o MM. Juiz prolatou a seguinte sentença: ANTE O EXPOSTO, ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO de Josinaldo Félix da Silva, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para o exercício de atos da vida
civil, o que faço com fundamento no art. 4º., inciso III, c/c art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil. Nomeio
ao (à) interdita(o) CURADORA(A) DEFINITIVA(A) na pessoa de Antônio Felix da Silva, A curatela somente
alcançará os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, caput, da Lei 13.146/
2015), incluindo-se aqueles previstos no art. 1.782 do Código Civil, e excluído os termos dos arts. 6º, 76 e 85,
§ 1°, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Por fim, em obediência ao disposto no art. 755,
§ 3º, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a sentença de interdição deverá:a) ser inscrita no
Registro Civil das Pessoas Naturais. Cópia desta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO, após
o trânsito em julgado. b) ser imediatamente publicada na rede mundial de computadores (internet) no sítio do
Tribunal de Justiça da Paraíba, o qual este Juízo está vinculado, onde deverá permanecer por 6 (seis) meses,
bem como imediatamente publicada na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, onde
deverá permanecer por6 (seis) meses;c) ser publicada no órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias,
através de edital, constado o nome do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela os
atos que o interdito poderá causar autonomamente. Sem custas e honorários advocatícios. Publicação e
registro eletrônicos. Intimem-se. Em segredo de justiça. Decorrido o prazo recursal in albis, CERTIFIQUE o
trânsito em julgado e, depois de procedida todas as providências determinadas nesta decisão, arquivemse os autos com as baixas e cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão. Dr. Gustavo Camacho Meira Sousa Juiz de Direito Substituto. Eu, O’Neill Guedes Alcoforado de Carvalho Analista Judiciário, o
digitei e assino.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS. O Exmº. Sr. Dr.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que tramita neste Juízo uma Ação de Usucapião, processo nº 0800287-46.2020.815.0741, requerido
por João Gomes Sobrinho, alegando posse mansa e pacifica acima do prazo estabelecido em lei, de UMA
PEQUENA GLEBA DE TERRA RURAL denominada de “SÍTIO TABOADO DE CIMA do Município de BOQUEIRÃO, medindo uma área total de 3.14Ha(Três Hectares Virgula Quatorze Ares), limitando-se: Ao SUL:
frente com o leito do Rio Paraíba em toda a sua largura Ao NORTE: fundos com a Estrada vicinal que liga a
cidade de Boqueirão x a cidade de Barra de Santana em toda a sua largura Ao LESTE: lado esquerdo com
terras de Rita Maria Pereira Silva em toda a sua extensão Ao OESTE: lado direito com terras de Antônio Luiz
Barbosa e Zacarias Barbosa Oliveira. E pelo presente edital CITA e chama todos os eventuais interessados,
ausentes, incertos e desconhecidos, para se manifestarem sobre o pedido, ficando desde já citados e cientes
de que não sendo contestada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do presente edital,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelos réus os fatos articulados pelo autor. E para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado
no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 12 dias do mês de fevereiro, do ano de
2021. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de
Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 000057656.2013.8.15.0741 – AÇÃO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464). O Dr. Falkandre de
Sousa Queiroz, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processam os termos
da ação em epigrafe, promovida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de ADOLESCENTE: MARCELO MARKSON ANDRADE SILVA, que, por se encontrar atualmente em lugar incerto e não
sabido, mandou o MM Juiz de Direito, por este edital, que a genitora do mesmo, sra. MARIA DE FÁTIMA SILVA
ANDRADE ser INTIMADA para requerer o que for de direito sobre o veículo apreendido. E para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 2 de fevereiro de 2021. Eu, Tássia Natália Medeiros
de Assis, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS – PROCESSO Nº 080128951.2020.8.15.0741 – AÇÃO: USUCAPIÃO (49). O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a
quem interessar possa, que tramita neste Juízo a Ação de Usucapião em epigrafe, requerida por AUTOR:
MUNICIPIO DE CABACEIRAS em face de MITRA DIOCESANA DE CAMPINA GRANDE, alegando posse
mansa, pacífica e ininterrupta de um imóvel urbano situado na na Avenida 04 de Junho, s/n.º, Centro,
Cabaceiras/PB e possui como medidas: 14,40 m² de testada principal e 18,63 m² de profundidade, perfazendo
uma área total de 303,12 m², com 268,27 m² de área construída, limitando-se ao NORTE: Propriedade do Sr.
Antônio de Farias Madureiro; ao SUL: Avenida 04 de Junho, Centro, Cabaceiras/PB; ao LESTE: Terreno de
propriedade da Sra. Maria de Fátima Macêdo,; ao OESTE: Prédio de propriedade da Sra. Maria de Fátima
Macêdo. E, pelo presente edital CITA todos os eventuais interessados, ausentes e incertos e desconhecidos,
bem como os antigos possuidores, para se manifestarem sobre o pedido, ficando desde já citados e cientes
de que, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do presente edital,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelos réus os fatos articulados pelo autor. E para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 08 de fevereiro de 2021. Eu, Tássia Natália Medeiros
de Assis, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO FISCAL.
PRAZO 30 DIAS. Processo PJE nº 0000014-05.1998.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em face de RIO LIMA ALMEIDA E CI LTDA. INTIME-SE o executado RIO
LIMA ALMEIDA LTDA – CNPJ 07.684.426/0007-46, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, da
sentença prolatada em 23/01/2021, ID 38543257, em sua parte dispositiva determinou “Sendo assim, nos
termos do art. 40, §4º da LEF c/c art. 174 do CTN, reconheço de ofício a prescrição intercorrente e DECLARO
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, II do CPC”, bem como para
APRESENTAR as CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO DO EXEQUENTE, EM 11/02/2021, ID 39376700, NO
PRAZO DE 15 DIAS. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente
edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da
Silva, digitei. Cabedelo, 12/02/2021.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. EDITAL DE
INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por esta escrivania tramitam os autos da Ação de Interdição nº 080589118.2020.8.15.0731, promovida por CICERO ERNESTO DE ALMEIDA em face de ANTONIO AUGUSTO DE
ALMEIDA, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, tendo por objeto dar conhecimento ao público em geral que
foi decretada a interdição do sr. ANTONIO AUGUSTO DE ALMEIDA, portador do CID 10 G 20.0 e I.64,
restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nomeando o sr. CICERO ERNESTO DE
ALMEIDA, brasileiro, casado, aposentado, como curador, para fins de representação. E, para que não se
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos catorze dias do janeiro do ano de 2021. Eu, Sara M. T.
Guimaraes, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH, Juiz de Direito em
Substituição.
CATOLÉ DO ROCHA
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA – 3ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0801592-90.2018.8.15.0141. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Catolé
do Rocha, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição
de FRANCISCO DANTAS DA SILVA NETO, outrora interditado(a). Noutro prisma, durante a tramitação do
feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo
portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi
efetivado através da sentença, exonerando da função de curador(a) a promovente MARIA NEUSA DANTAS
DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, 18 de dezembro de 2020. Railson Carneiro Vieira, Analista/
Técnico Judiciário, digitei. Renato Levi Dantas Jales, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA – 3ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0800381-82.2019.8.15.0141. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Catolé
do Rocha, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição
de FRANCISCO WAGNER DE OLIVEIRA SOUSA, outrora interditado(a). Noutro prisma, durante a tramitação
do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não
sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo
decreto foi efetivado através da sentença, exonerando da função de curador(a) a promovente TATIANA DE
OLIVEIRA SOUSA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça. 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, 18 de dezembro de 2020. Railson Carneiro Vieira, Analista/
Técnico Judiciário, digitei. Renato Levi Dantas Jales, Juiz(a) de Direito.
CONDE
COMARCA DE CONDE. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS. O DR. ANDRÉ RICARDO DE
CARVALHO COSTA , JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO DESTA COMARCA DE CONDE, EM VIRTUDE
DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem
interessar possa que pela Vara Única da Comarca de Conde se processa uma Ação de Reintegração de Posse
nº 0800006-54.2019.8.15.0441 em que tem como autor JOAQUIM JOSE DA SILVA NETO e executado
SORAYA JARJOR DE ARRUDA RESENDE. E por encontrar se a promovida em lugar incerto e não sabido
mandou o MM Juiz expedir o presente edital o qual tem por finalidade citar o a promovida, para, no prazo de
15 (quinze) dias, tomar conhecimento da presente Ação e requerer o que entender de direito, sob pena de serlhe nomeado curador especial no caso de revelia. E para que mais tarde não alegue ignorância o presente
edital será publicado e afixado em local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Conde-PB
em 12/02/2021. Eu , Sivanara Saint Mary Guedes da Nóbrega de Alencar, Técnica judiciária o digitei. Dr. André
Ricardo de Carvalho Costa. Juiz de Direito em substituição.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080032977.2017.8.15.0781. O MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de NOEME BAPTISTA DE LIMA E SILVA, portadora da
patologia conhecida como “CID 10 – F03: Demência não especificada. declarando-o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando - lhe curador na pessoa de ALUIZO JAIME DA
SILVA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara
Mista de Cuité-Pb, 18 de dezembro de 2020. ADRIANO CRISPIM COSTA, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA/PB - 5ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM Juíza
de Direito da Vara supra, Drª. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, em leilão único, no qual o bem arrematado no presente feito poderá ser arrematado por qualquer
preço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação no dia 10 de março
de 2021, a partir das 08h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br e o seu encerramento as
09hs:00min, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0801924-34.2018.8.15.0181, em que é, Exequente
MUNICIPIO DE GUARABIRA e Executado(s) SOFIA NOBREGA MEIRELES - ME, pelo maior lance oferecido.
BEM(NS): 01 (UM) CAMINHÃO/CARRETA (CAVALINHO), TRA/C. TRATOR/NÃO APLIC. DIESEL, MARCA/
MODELO VW 18.310 TITAN, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO 2004/2005, COR BRANCA, CHASSI
9BWKR82T05R503153, CATEGORIA APRENDIZ, PLACA DJC 5412-PB, O QUAL SE ENCONTRA NO SEGUINTE
ESTADO: VEÍCULO COM 02 (DOIS) EIXOS; COM 06 (SEIS) PNEUS GASTOS; PNEU ESTEPE REGULAR
ESTADO; LANTERNAGEM EM BOM ESTADO; PARA BRISA E LIMPADOR EM BOM ESTADO; FAROS E
LANTERNAS DIANTEIRA E TRASEIRA EM BOM ESTADO; RETROVISORES EM BOM ESTADO; BANCADA EM
BOM ESTADO; SEM TAPETES, COM CARPETE; AR CONDICIONADO. O REFERIDO VEÍCULO ENCONTRASE EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco
mil reais) em 09 de outubro de 2020. ÔNUS: Eventuais ônus no Detran/PB. VALOR DA DÍVIDA: R$ 39.660,81
(trinta e nove mil seiscentos e sessenta reais e oitenta e um centavos) em 15 de julho de 2019. Se não houver
expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO
ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do
arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso
de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não
havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer
dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver,
a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um
lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao
lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão,
a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo
desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto
ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
conforme art. 895 do CPC/2015, o pagamento poderá ser parcelado, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção
monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No
caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados
nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em
favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade
da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do
termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da
arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo
máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o