DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021
Executada(s): SOFIA NOBREGA MEIRELES - ME e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado for, bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;
União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso
I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que
o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º
do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado
e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 01 de fevereiro de 2021. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO - Juíza de
Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE Nº 080000809.2018.8.15.1201. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de SEVERINA DUTRA DA SILVA, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID F 10-32.2 que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). SELMA DUTRA DE OLIVEIRA, que não poderá de
qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a),
sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que
deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de
Guarabira, Estado da Paraíba, em 18 de janeiro de 2021. Eu, JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista
Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080032455.2018.8.15.0511. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de JOSEFA MARIA DE FREITAS, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar
seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). VALDENICE FREIRE, brasileiro(a), residente e domiciliado(a)
na Rua Presidente Getúlio Vargas, 188, Centro, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000, que não poderá de
qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a),
sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que
deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de
Guarabira, Estado da Paraíba, em 31 de outubro de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA,
Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080039387.2018.8.15.0511. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA SOARES, devidamente qualificado(a) nos autos,
portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). EDILENE SOARES, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na FAZENDA
ALEGRE, QD-A LT 04, ZONA RURAL, SERRA DA RAIZ - PB - CEP: 58260-000, que não poderá de qualquer
modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem
autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá
ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira,
Estado da Paraíba, em 23 de dezembro de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico
Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 000016349.2016.8.15.0511. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de JOSE EDVALDO BATISTA DA SILVA, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar
seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA LUCIA BATISTA DA SILVA, brasileiro(a), que não poderá
de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a),
sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá
ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira,
Estado da Paraíba, em 23 de dezembro de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico
Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801434-28.2017.8.15.0381.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Itabaiana, no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo decretada a interdição exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e
negocial, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil de FRANCISCO
JERÔNIMO DE BRITO, brasileiro, viúvo, aposentado, residente e domiciliado no Sítio Maracaípe, s/n, Área
Rural, Itabaiana – PB, CEP: 58.360-000, nomeando-lhe como curador(a), SONIA MARIA DE BRITO NASCIMENTO, brasileira, casada, aposentada, sob RG nº 460.860 – 2ª via e CPF nº 206.476.544-115, residente e
domiciliado na Av. Nego, 935, Apto. 102 - Ed. Camboriú, Tambaú - João Pessoa-PB, CEP: 58.039-101. E para
que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista
de Itabaiana-Pb, 8 de janeiro de 2021.Eu, Theresa Raquel Gomes Monteiro, Técnico Judiciário, digitei. (a)
BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080170203.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de IVANILSON FERREIRA DE BRITO, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar
seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). ANALICE VICENTE DOS SANTOS FERREIRA, brasileiro(a),
também já qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis
de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou
o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art.
1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 19 de janeiro de 2021.
Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080032455.2018.8.15.0511. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de JOSEFA MARIA DE FREITAS, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). VALDENICE FREIRE, brasileiro(a), residente e
domiciliado(a) na Rua Presidente Getúlio Vargas, 188, Centro, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000, que não
poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara
Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 31 de outubro de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA SILVA
ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801406-89.2019.8.15.0381.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Itabaiana, no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo decretada a interdição de ANTÔNIO CABRAL DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado pelo
INSS, residente e domiciliada na Rua 21 de Maio, nº 50, Centro, Itabaiana-PB, portador(a) do CID G30 e CID
I69, nomeando-lhe como curador(a) MARIA CRISTINA GOMES CABRAL. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Itabaiana-Pb, 27 de janeiro
de 2021.Eu, Theresa Raquel Gomes Monteiro/Técnico Judiciário, digitei. (a) Barbara Bortoluzzi Emmerich,
Juiz(a) de Direito Auxiliar.
2ª. VARA MISTA DA COMARCA DE ITABAIANA - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em
cumprimento ao estabelecido no art. 82 do Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça
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do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, REFERENTE AO NÃO DE 2020, a ter início com a audiência pública, designada para
o dia 14/01/2020, pelas 10 horas, a se realizar através da plataforma ZOOM, LINK: https://us02web.zoom.us/
j/86808708440, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual,
Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de
Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso
dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca. Itabaiana, 13/01/2021 novembro de
2019. Eu, Danillo Oliveira da Silva, técnico judiciário, digitei-o e assino. Michel Rodrigues de Amorim Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE ITABAIANA – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800606-03.2015.8.15.0381.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Itabaiana, no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo destituiu MARIA DAS DORES DA SILVA das funções de curadora de MARIA IVONETE DA SILVA,
nomeando para assumir o encargo EDINEIDE MARIA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Itabaiana-Pb, 7 de janeiro de 2021.Eu,
Theresa Raquel Gomes Monteiro, Técnico Judiciário, digitei. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH, Juiz(a) de
Direito.
COMARCA DE ITABAIANA – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 080006542.2016.8.15.0281. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Itabaiana, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANA DE LOURDES MIGUEL DA SILVA,
declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil concernentes aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam:
emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos
que não sejam de mera administração (art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c art. 1782 do Código
Civil), nomeando-lhe o(a) autor(a) MARIA JOSÉ DA SILVA, irmã do(a) interditando(a), para exercer a função de
Curador(a). Esta sentença servirá como edital, publicando-se seu dispositivo pelo órgão oficial. Pilar-PB, 08
de julho de 2020. (a) André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE ITABAIANA – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801184-24.2019.8.15.0381.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Itabaiana, no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo decretada a interdição de ELIVANIA RAMOS DE ARAÚJO SILVA, brasileira, casada, inscrita no
CPF sob o nº 033.741.974-42, residente e domiciliada no Sítio Serra do Cabral, S/N, Mogeiro/PB, portador(a)
do CID 10 F28, nomeando-lhe como curador(a), seu esposo o Sr. ANTONIO CANDIDO DA SILVA, brasileiro,
casado, inscrito no CPF sob o nº 045.342.294-29, residente e domiciliado no Sítio Serra do Cabral, S/N,
Mogeiro/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. 3ª Vara Mista de Itabaiana-Pb, 18 de dezembro de 2020.Eu, Theresa Raquel Gomes Monteiro, Técnico
Judiciário, digitei. (a) Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE ITABAIANA – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800264-84.2018.8.15.0381.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Itabaiana, no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo decretada a interdição de JONATHAS JOSÉ ARAUJO SILVA, brasileiro, em união estável,
residente e domiciliado na Rua Alto Boa Vista, s/n – Centro – Salgado São Felix/PB, CEP n° 58370-000,
portador(a) do CID 10 F 71.1, nomeando-lhe como curador(a), sua companheira MARIA JOSÉ BERNARDO DA
SILVA, brasileira, em união estável, do lar, portadora da cédula de identidade/R.G. n° 3.431.120 SSDS/PB e
CPF/MF nº 675.202.194-53, residente e domiciliada na Rua Alto Boa Vista, s/n – Centro – Salgado São Felix/
PB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara
Mista de Itabaiana-Pb, 18 de dezembro de 2020.Eu, Theresa Raquel Gomes Monteiro,Técnico Judiciário,
digitei. (a), Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE ITABAIANA – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800895-28.2018.8.15.0381.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Itabaiana, no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo decretada a interdição de EMERSON CABRAL DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliada na Rua Paraná, Nº 373, Centro, na cidade de Juripiranga/PB, portador(a) do CID F71.1, nomeandolhe como curador(a), EDILENE MARIA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Itabaiana-PB, 16 de dezembro de 2020.Eu,
Theresa Raquel Gomes Monteiro,Técnico Judiciário, digitei. (a) Dra. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE ITABAIANA – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801185-09.2019.8.15.0381.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Itabaiana, no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo decretada a interdição de COSMA GUEDES DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº
872.687.104-10, residente e domiciliada na Rua Marieta Medeiros, nº 42, centro, na cidade de Itabaiana/PB,
portador(a) do CID 10 – F25.2, nomeando-lhe como curador(a), MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA CRUZ,
brasileira, casada, professora aposentada, residente e domiciliada na Rua Marieta Medeiros, nº 42, centro, na
cidade de Itabaiana/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça., 3ª Vara Mista de Itabaiana-Pb, 18 de dezembro de 2020. Eu, Theresa Raquel Gomes Monteiro,
Técnico Judiciário, digitei.(a) Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE ITABAIANA – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801654-55.2019.8.15.0381.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Itabaiana, no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo decretada a interdição de MARIA DE LOURDES MEDEIROS DA SILVA, brasileira, viúva,
inscrita no CPF sob o número 952.352.724-04, residente e domiciliada no Sítio Riacho de Mogeiro, em
Itabaiana-PB, portador(a) do CID 10 F 00, nomeando-lhe como curador(a) MARIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS
SILVA, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no CPF 021.822.134-73, residente e domiciliada no Sítio Riacho
de Mogeiro, em Itabaiana-PB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Itabaiana-Pb, 18 de dezembro de 2020.Eu, Theresa Raquel Gomes
Monteiro,Técnico Judiciário, digitei. (a) BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH, Juiz(a) de Direito.
JUAZEIRINHO
COMARCA DE JUAZEIRINHO - VARA ÚNICA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS - AÇÃO DE
INTERDIÇÃO – tutela e curatela - Processo PJe 1º grau - nº 0800362-32.2017.8.15.0631 – O(a) MM. Juíza
de Direito em Substituição da Vara Única da Comarca de Juazeirinho/PB, DRª IVNA MOZART BEZERRA
SOARES, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento
que por este juízo e cartório da Vara Única da Comarca de Juazeirinho tramita uma ação de Interdição,
promovida por ELIZETH DOS SANTOS COSTA, brasileira, solteira, CPF: 639.700.744-87, agricultora, residente e domiciliada na Rua Quintino Bocaiuva, 24, Centro, Juazeirinho/PB, CEP: 58.660-000, em face de
ANGELINA DOS SANTOS COSTA, brasileira, viúva, incapaz, nascida em 10.11.1928, natural de Parelhas/RN,
CPF: 873.569.704-06, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora; atestando que a interditanda foi
diagnosticada sob o CID G 30.9 e apresenta incapacidade para reger seus bens e administrar sua vida, assim
como necessita da ajuda constante de terceiros. Sentenciado nos seguintes termos, parte final: “ Em face de
todo o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECRETO A INTERDIÇÃO de ANGELINA DOS
SANTOS COSTA, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do art. 4º, inciso III, do Código Civil de 2002 (com a redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015), e, com
supedâneo no art. 1.775 do nominado diploma legal, nomeio-lhe curador sua filha ELIZETH DOS SANTOS
COSTA”. Do que, para constar, mandou o(a) MM. Juíza expedir o presente edital que deverá ser publicado por
três vezes, no DJe deste Tribunal, nos termos do art. 1.184 do CPC. Dado e passado nesta cidade e comarca,
aos 27 dias do mês de junho de 2020. Eu, André Leal Fernandes, técnico judiciário, o digitei.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTÓRIO DA 2ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS. O Dr. RODRIGO AUGUSTO GOMES BRITO VITAL DA COSTA, Juiz de Direito da Comarca de
Monteiro-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que perante este Juizo, tramitam os termos do Processo de Averiguação
Oficiosa de Paternidade, autuado sob nº 0800036-10.2019..8150241, tendo como parte promovente a menor
de iniciais H.V, filha de Daiane Valentim Vasconcelos, esta última com endereço no Sítio Cacimbinha,