DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
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dos lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, inclusive repito a distância de
500 (quinhentos) metros e proibição de frequentar todo e qualquer lugar em que a vítima frequente, inclusive
igreja, enquanto perdurar esta decisão. E, como o OFENSOR encontra-se em lugar incerto e não sabido, e
para que mais tarde não venham alegar ignorância a MM. Juíza determinou que fosse expedido o presente
EDITAL pelo qual INTIMA a vítima ADRIANA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS, para tomar conhecimento
da medida protetiva concedida em seu desfavor. O prazo do presente edital será de 15 dias. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Bayeux, em 23 de fevereiro de 2021. Eu, Camila Olímpia de O. dos Santos,
técnica judiciária, digitei. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO Nº
0807198-78.2019.8.15.0751. Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem,
dele conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da
ação supra mencionada movida por YRLA MICKAELLE LOPES DA SILVA contra ADRIANA DOS SANTOS
NASCIMENTO. A vítima atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Que foi INDEFERIDO o
pedido de medidas protetivas. E, como a vítima encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que mais
tarde não venham alegar ignorância a MM. Juíza determinou que fosse expedido o presente EDITAL pelo qual
INTIMA a vítima YRLA MICKAELLE LOPES DA SILVA, para tomar conhecimento do INDEFERIMENTO das
medidas protetivas. O prazo do presente edital será de 15 dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de Bayeux, em 23 de fevereiro de 2021. Eu, Camila Olímpia de O. dos Santos, técnica judiciária, digitei.
Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – EDITAL DE CURATELA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 000005895.2015.8.15.0741. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de GERSON CANDIDO DA
COSTA, outrora interditado(a). Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a)
mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção
mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença de
ID 35756985, e nomeando como curador a parte autora, JOSÉ DA COSTA BEZERRA, mantendo os efeitos da
liminar deferida nos autos, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à
prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde..
E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara
Única de Boqueirão-Pb, 15 de janeiro de 2021.Anselmo Vasconcelos Costa, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
FALKANDRE DE DE SOUSA QUEIROZ, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800210-21.2019.8.15.0111. O(A)
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretado o levantamento da interdição de SUELYO MACIEL CAVALCANTE, declarando-a relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil e, por consectário, nomeio curadora, para todos os atos
de caráter negocial e patrimonial, SILVIO MACIEL CAVALCANTE, irmão do interditando, para todos os atos de
caráter negocial e patrimonial.. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça. Vara Única de Boqueirão-Pb, 8 de fevereiro de 2021. Anselmo Vasconcelos Costa,
Técnico Judiciário, digitei. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE
DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo, tramita os autos da Ação de Substituição de Curatela, processo nº 0800440-63.2019.815.0111, requerida por Carlos Eduardo de Sousa Farias em favor de Clésio Eduardo de Sousa Farias, sendo o mesmo
portador de deficiência mental, sendo-lhe nomeado Curador na pessoa de seu irmão, o Sr. Carlos Eduardo de
Sousa Farias, devendo o mesmo praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela, nos termos da
lei. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três
vezes com intervalo de dez dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade
de Boqueirão, aos 02 de fevereiro do ano 2021. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o
digitei. Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO-PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 080037568.2019.8.15.0111 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. Assunto: Tutela e Curatela. O MM. Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos da ação em epigrafe,
requerida por MARIA SONIA DE MELO, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada no Sítio Serra
do Monte, s/n, área rural do Município de Cabaceiras-PB, no qual foi julgado parcialmente procedente o pedido,
em data de 21.10.2020, reconhecendo a incapacidade relativa do interditando DIMAS AUGUSTO DA SILVA,
brasileiro, casado, incapaz, residente no mesmo endereço da autora, em exercer os atos da vida civil, e, como
consequência, o impossibilita de prover, por si só, as suas subsistências, nomeando como curadora a parte
autora, MARIA SÔNIA DE MELO AUGUSTO, mantendo os efeitos da liminar deferida nos autos, fixando a
extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial
e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde e para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que
deverá ser publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRES (3) VEZES, COM INTERVALOS DE
10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, aos 10 dias do mês de fevereiro
de 2021. Eu, Maria Goretti Moreira da Costa, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Assinatura digital Falkandre de Sousa Queiroz - Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE
DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo, tramita os autos da ação de Interdição, processo nº 0801143-10.2020.815.0741, requerida por Severina
Claudia Rubenia Felipe em favor de Cleonice Felipe Jorge, tendo a referida ação sido julgada procedente, para
reconhecer a incapacidade de Cleonice Felipe Jorge, nomeando a curadora de sua filha, a Sra. Claudia
Rubenia Felipe, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos
de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com
intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Boqueirão, aos 08 de fevereiro do ano 2021. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE
DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo, tramita os autos da ação de Interdição, processo nº 0800728-02.2016.815.0741, requerida por Severina
Diosilene da Silva em favor de Dioseni da Silva Araújo, tendo a referida ação sido julgada procedente, para
reconhecer a incapacidade de Dioseni da Silva Araújo, nomeando a curadora de seu irmão, a Sra. Severina
Diosilene da Silva, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de
atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com
intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Boqueirão, aos 08 de fevereiro do ano 2021. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 000046696.2009.8.15.0741 – AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707). O Dr. Falkandre de Sousa
Queiroz, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processam os termos da
ação em epigrafe, promovida por MARIA DE FATIMA DONATO BRITO em face de FAGNER CRISTIANO DE
OLIVEIRA, que, por se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito, por
este edital, ser INTIMADO da Sentença que julgou PROCEDENTE o pedido para determinar a reintegração da
requerente na posse do imóvel localizado na Rua Aprígio Francisco Maciel,549,Boqueirão/PB. Alerto à parte
devedora de que o pagamento deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze)dias a contar da intimação da
sentença,sob pena de incidência de multa no percentual de 10%(dez por cento),nos termos do artigo 523 do
CPC/15.Sob a mesma penalidade, em caso de recurso,o pagamento da quantia objeto da condenação deverá
ser efetivado em 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado.Se o caso de transcorrer o prazo sem o
pagamento, aguardem-se por 15 (quinze)dias pelo requerimento da parte credora interessada na execução
mediante apresentação de planilha do débito e solicitação de expedição de mandado de penhora e avaliação.E
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado no Diário da Justiça
do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 15 de fevereiro de 2021. Eu, Tássia
Natália Medeiros de Assis,Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito.
CAAPORÃ
Comarca DE CAAPORÖ PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0000235-80.2018.8.15.0021.
Ação AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara única da
Comarca de Caaporã, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR:
MARYLIA MELO DE SANTANA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face de REU: ALEXSANDRO GUEDES ALCONFORADO, que através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, responder a acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias, devendo o acusado ser advertido de
que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa a sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificando provas pretendidas e arrolar testemunhas , qualificando-as e requerendo sua
intimação quando necessário. Advertindo-a que nao apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado
citado, não constituir defensor, a Juiza nomeara defensor para oferece-la. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado.
João Pessoa, PB, 24 de fevereiro de 2021. Eu, VANESSA NAVARRO SERRANO DE LIMA, Analista/Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. , Juiz(a) de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0800673-14.2017.8.15.0731 - EDITAL DE CITAÇÃO COM
PRAZO DE (30) DIAS. A JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem
conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação [Cédula de Crédito Industrial] movida
por EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de EXECUTADO: POSITIVA MASSAS LTDA - ME, GABRIEL FIGUEIREDO PONTES MOTA, CAROLINE FIGUEIREDO PONTES MOTA, pelo
que, através deste, CITA o EXECUTADO: GABRIEL FIGUEIREDO PONTES MOTA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 016.487.584-01), que se encontra em lugar incerto e não sabido, para
pagar a dívida descrita na inicial, no valor de R$ R$ 61.268,40 (sessenta e um mil, duzentos e sessenta e oito
reias e quarenta centavos), no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (art. 829 do CPC), bem como
os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será
reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º),
sob pena de penhora de bens após o término do Edital (art. 652 do CPC), podendo, ainda, opor Embargos à
Execução no prazo de 15 (quinze) dias. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente
e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será
publicado e afixado na forma da Lei. Cabedelo, 24 de fevereiro de 2021. Eu, JEFFERSON RODRIGUES
BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM. Juíza de Direito, Dra. GRAZIELA QUEIROGA
GADELHA DE SOUSA.
COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. A
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, se processam os autos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, processo nº 080024209.2019.8.15.0731, movida por ROMULO ANDRADE DOS PASSOS, em desfavor de JOSEPH RODRIGUES
TOMAZ VERISSIMO, ARYANNE RODRIGUES TOMAZ COUTINHO, pelo que, através deste, CITA o RÉU:
JOSEPH RODRIGUES TOMAZ VERISSIMO, CPF nº 048.561.514-28, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados
e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da
Lei. Cabedelo, 24 de fevereiro de 2021. Eu, Jefferson Rodrigues Batista, Técnico Judiciário, o digitei e assino
por ordem do MM. Juíza de Direito, Dra. GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA.
COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0803579-11.2016.8.15.0731 - EDITAL DE CITAÇÃO COM
PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou
dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação [Contratos Bancários] movida por EXEQUENTE: SICRED JOÃO PESSOA em desfavor de EXECUTADO: COMERCIAL
ELIAS LTDA - ME, representado por ANA CAROLINA GAUDENCIO DE ANDRADE e TEREZINHA ELIAS
DE ALENCAR, pelo que, através deste, CITA o EXECUTADO: COMERCIAL ELIAS LTDA - ME, CNPJ
08.588.369/0001-79, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar a dívida descrita na inicial,
no valor de R$ 69.039,90 (sessenta e nove mil, trinta e nove reais e noventa centavos), atualizado até
março/2016, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (art. 829 do CPC), bem como os honorários
advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela
metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º), sob pena
de penhora de bens após o término do Edital ((art. 652 do CPC), podendo, ainda, opor Embargos à
Execução no prazo de 15 (quinze) dias. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de
honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o
presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Cabedelo, 24 de fevereiro de 2021. Eu,
AMANDA LOPES OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem da MM. Juiza de Direito em
substituição, Dra. GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA.
CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10
DIAS. A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que
por este Juízo e Cartório da 3 a Vara, tramita a Ação de Execução de Alimentos, PJE nº 080200281.2018.8.15.0131, promovida por João Batista do Nascimento Neto, representado por sua genitora, sra.
Josefa Elineide Batista da Silva, em face de Wesley Albuquerque Silva. Estando o(a)(s) autor(es) atualmente
em lugar incerto e não sabido, com o presente, INTIMO-O(A)(S) para, no prazo de cinco dias, manifestar
interesse no prosseguimento do feito, devendo cumprir o ato que lhe compete, sob pena de extinção do
processo. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no lugar de costume do
Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos vinte e quatro dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e um. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei. Dra. Dayse
Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2ª VARA. EDITAL DE CITACAO COM PRAZO: 15 DIAS. Processo nº 000048018.2019.8.15.0131. Ação Penal – Procedimento Sumário – Decorrente de Violência Doméstica, Leve. A
Dra MAYUCE SANTOS MACEDO, Juíza de Direito em Substituição Segunda Vara de Cajazeiras/PB, na forma
da lei, etc. FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este
Juízo se processa a Ação Penal n.º 0000480-18.2019.8.15.0131, na qual figura como acusado FRANCISCO
DE ASSIS DA SILVA VALDIVINO, brasileiro, solteiro, nascido em 12/04/1994, CPF n° 702.827.044-00, filho de
Maria Lúcia da Silva Valdivino e Geraldo Valdivino da Silva, por violação ao(s) arts. 129, §9° c/c art. 14, inciso
II, da Lei 11.343/2006 e art. 147, todos do Código Penal, nos termos da Lei n° 11.340/06. E, como não tenha
sido possível citá-lo(a) pessoalmente, por encontrar-se em local incerto e não sabido, pelo presente CITA-O(A)
para tomar conhecimento da ação penal, cientificando-o(a) de que o prazo de 15 (quinze) dias fluirá a partir da
publicação deste edital no Diário Oficial e que após, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa por
escrito, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal. Fica ainda ciente(s) de que deverá constituir
advogado ou Defensor Público. Não o fazendo e nem constituindo patrono nos autos, será nomeado integrante da assistência Judiciária para o exercício da defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
expediu-se este Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial da Justiça. Faz
saber que este Juízo e Cartório funcionam no Ed. do Fórum Dr. Ferreira Júnior, Av. CMTE Vital Rolim - Centro
– Cajazeiras/PB. Dado e passado em Cajazeiras/PB, 24/02/2021 às 09h51. Eu, Lucivaldo Duarte de Andrade,
Analista Judiciário, o subscrevo.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10
DIAS. A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Estado
da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem,
que por este Juízo e Cartório da 3a Vara, tramita a Ação de Alvará Judicial, PJE nº 0804230-92.2019.8.15.0131,
requerida por Cicera Sebastiana Ferreira. Estando o(a)(s) autor(es) atualmente em lugar incerto e não
sabido, com o presente, INTIMO-O(A)(S) para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo cumprir o ato que lhe compete, sob pena de extinção do processo. E para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no lugar de costume do Fórum. Dado e
passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e um. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei. Dra. Dayse Maria Pinheiro
Mota, Juíza de Direito.