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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021
interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância
dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, defensores
e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e
esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da
citada Resolução, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por email, enviado à Secretaria da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital jpa-trec02@tjpb.jus.br, em
até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito (nome completo, número da
OAB, sendo o caso, além de telefone para contato) e do processo (número, classe e Órgão Julgador),
na forma do disposto no art. 177-B do Regimento Interno do TJPB. PROCESSOS JUDICIAIS
ELETRÔNICOS: 01) PJE – RECURSO INOMINADO – PROCESSO Nº 0808341-04.2020.815.2001 – 4ª
JUIZADO CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE:HENRY HENRIQUES MARACAJA COUTINHO ADVOGADO (A): MICHEL DE MOURA DANTAS - PB21938-A - RECORRIDO: BANCO ITAULEASING S.A.
- ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-A – RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ
DE ALBUQUERQUE02) PJE – RECURSO INOMINADO – PROCESSO Nº 0850677-23.2020.815.2001 – 4ª
JUIZADO CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA - ADVOGADO (A):
CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A - RECORRIDO: RODRIGO FARIAS LEANDRO - ADVOGADO
(A): ANDRESSA FERNANDES MAIA FALCAO – PB21048-A – RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ
DE ALBUQUERQUE03) PJE – RECURSO INOMINADO – PROCESSO Nº 0826733-89.2020.815.2001 – 3ª
JUIZADO CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO - ADVOGADO (A): JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR - PB11591-A - RECORRIDO:
SERGIO ROCHA DE CARVALHO - ADVOGADO (A): RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589A – RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE04) PJE – RECURSO INOMINADO –
PROCESSO Nº 0002155-93.2012.815.0411 – VARA ÚNICA DE ALHANDRA – RECORRENTE: EDNA
QUEIROZ DA SILVA - ADVOGADO (A): ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA - PB11612-A - RECORRIDO:
ENERGISA S/A - ADVOGADO (A): EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664- – RELATOR:
JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE05) PJE – RECURSO INOMINADO – PROCESSO Nº
0806204-77.2019.815.2003 – 8ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: IONARA
RIBEIRO MENDES - ADVOGADO (A): RODRIGO MAGNO NUNES MORAES - PB14798-A, JULLYANNA
KARLLA VIEGAS ALBINO - PB14577-A, ANNE KARINE RODRIGUES DA SILVA - PB23573-A - RECORRIDO:
BANCO PANAMERICANO SA - ADVOGADO (A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A –
RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE06) PJE – RECURSO INOMINADO –
PROCESSO Nº 0861311-78.2020.815.2001 – 7ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE:
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA - ADVOGADO (A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA
GOMES - PE21449-A - RECORRIDO: DANIEL DA SILVA - ADVOGADO (A): ARIADNE DE SOUSA MICONI
- PB27121-A – RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE07) PJE – RECURSO
INOMINADO – PROCESSO Nº 0834914-79.2020.815.2001 – 4ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL –
RECORRENTE: DAMIAO JOSINALDO SILVA SANTOS - ADVOGADO (A): GABRIEL PONTES VITAL PB13694-A, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534-A - RECORRIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS S.A - ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-A – RELATOR: JUIZ
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE08) PJE - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PROCESSO Nº:
0830712-59.2020.8.15.2001 – 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL- RECORRENTE: PAGSEGURO
INTERNET LTDA - ADVOGADO (A): EDUARDO CHALFIN - PB22177-A- RECORRIDO: CARLOS ALBERTO
DO NASCIMENTO JUNIOR - ADVOGADO (A): LUCAS SILVA LACERDA - PB23488-A– RELATOR: JUIZ
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR09)PJE - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PROCESSO Nº: 081519781.2020.8.15.2001 – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: KATRUCCY TENORIO
MEDEIROS - ADVOGADOS (A): FELIPE PALHANO DE OLIVEIRA - RJ148632-A, LUIZ CLAUDIO MOURA
DE ALMEIDA - RJ137735-A- RECORRIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA- ADVOGADO
(A): JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO - PB21918-A– RELATOR: JUIZ JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR10)PJE - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PROCESSO Nº: 0818879-44.2020.8.15.2001 –
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS S.A - ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-A- RECORRIDO: FABIO
MARCELINO LIRA COELHO - ADVOGADOS (A): RAFAEL PONTES VITAL - PB15534-A, GABRIEL PONTES
VITAL - PB13694-A– RELATOR: JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR11)PJE - RECURSO INOMINADO
CÍVEL - PROCESSO Nº: 0801418-25.2021.8.15.2001 – 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL.RECORRENTE: EDMILSON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR - ADVOGADOS (A): FERNANDO ANTONIO
DE OLIVEIRA NOBREGA FILHO - PB25564-A, VICTOR HUGO DE SOUSA NÓBREGA - PB14892-ARECORRIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.) - ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-A– RELATOR: JUIZ JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR12) PJE - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PROCESSO Nº: 083840327.2020.8.15.2001 – 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ADVOGADO (A): ENY ANGE SOLEDADE
BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A- RECORRIDO: MAGIDE DA SILVA ANUTE - ADVOGADO (A):
LUIS HENRIQUE DE AMORIM SANTOS -PB26365-A– RELATOR: JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR13)
PJE - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PROCESSO Nº: 0839069-28.2020.8.15.2001 – 8º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RECORRENTE/RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR - PB17314- A – RECORRIDO/RECORRENTE: CICERO
BEZERRA DE FONTES – ADVOGADO (A): JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO - PB14577-AA– RELATOR:
JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR14) PJE - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PROCESSO Nº:
0859169-04.2020.8.15.2001 – 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: IRIVALDO
CAVALCANTE PONTES - ADVOGADOS (A): GABRIEL PONTES VITAL - PB13694-A, RAFAEL PONTES
VITAL - PB15534-A- RECORRIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-A– RELATOR: JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR15)PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0001929-10.2016.8.15.0521 – JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE ALAGOINHA - RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - ADVOGADO (A):
WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-A - RECORRIDA: JUDITE MARIA DOS SANTOS - ADVOGADO (A):
EGINALDES DE ANDRADE FILHO - PB10506-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES16)PJE
– RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0803690-60.2019.8.15.2001 – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA CAPITAL - RECORRENTE: RAYANA UCHOA PONTES DE MELO - ADVOGADO (A): VINICIUS QUEIROZ
DE SOUZA - PB26220-A - RECORRIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - ADVOGADO (A):
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - PB20279-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES17) PJE
– RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0823185-27.2018.8.15.2001 – 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: FRANCISCA NAILDE ALMEIDA ASSIS DE ALBUQUERQUE ADVOGADO (A): MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA - PB18692-A - 1º RECORRIDO: BANCO
DO BRASIL - ADVOGADO (A): SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB1885-S - 2º RECORRIDO: MAGAZINE
LUIZA S/A - ADVOGADO (A): DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139-A - 3º RECORRIDO: VISA DO
BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - ADVOGADOS (A): JOSE THEODORO ALVES DE ARAUJO SP1534900, HALLYSON BRASILEIRO DE SOUSA RAMOS - PB20907-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA
GOMES SOUZA NEVES18) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0825716-86.2018.8.15.2001
– 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: ROBERTO SOARES VIANA - ADVOGADOS
(A): JOELNA FIGUEIREDO - PB12128-A, MARIA DA PENHA BATISTA SOUSA - PB17036-A - RECORRIDO:
BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - ADVOGADOS (A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR RN392-A, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA
NEVES19) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0815355-39.2020.8.15.2001 – 5º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: MARIA EUGENIA DIAS - ADVOGADO (A): LUIZ FELIPE
SOARES FREIRE - PB22820-A - RECORRIDA: TAM LINHAS AEREAS S/A. - ADVOGADO (A): FERNANDO
ROSENTHAL - SP146730-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES20) PJE – RECURSO
INOMINADO - PROCESSO Nº: 0804596-84.2018.8.15.2001 – 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
- RECORRENTE: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA - ADVOGADO (A): MARCIO RAFAEL
GAZZINEO - CE23495-A -1º RECORRIDO: ROMERO FURTADO GUIMARAES - ADVOGADO (A): PAULO
LEITE DA SILVA - PB5808-A - 2º RECORRIDO: FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES
S.A. - ADVOGADO (A): CRISTIAN MINTZ - SP1366520 - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA
NEVES21)PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 3017227-18.2013.8.15.2001 – 5º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: ELTON LUCENA VIEGAS - ADVOGADO (A): GIULLYANA
FLÁVIA DE AMORIM - PB13529-A - RECORRIDA: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADVOGADO (A): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES
SOUZA NEVES22) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0801882-82.2017.8.15.2003 – 2º
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. - ADVOGADO (A):
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A - RECORRIDO: ALTEMAR MAMEDE LEITE - ADVOGADO
(A): POLYANNA PAULA TOMAZ - PB2109100 - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES23)PJE
– RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0808381-54.2018.8.15.2001 – 3º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - ADVOGADO (A): HERMANO
GADELHA DE SÁ - PB8463-A - 1º RECORRIDA: ELENILDE SOUZA DO ESPIRITO SANTO - ADVOGADO
(A): CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463-A- 2º RECORRIDO: CLUBE DE SAUDE
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. ADVOGADO (A): RENATA SOUSA DE CASTRO VITA BA24308-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES24) PJE – RECURSO INOMINADO PROCESSO Nº: 0856889-94.2019.8.15.2001 – 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL RECORRENTES: NORMA KAMILLA DE SOUSA ARNAUD E MARCOS AURELIO FRANCO COUTINHO ADVOGADO (A): NORMA KAMILLA DE SOUSA ARNAUD - PB22608-A - RECORRIDA: TAM LINHAS
AEREAS S/A. - ADVOGADO (A): FABIO RIVELLI - SP297608-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES
SOUZA NEVES julgamento em conformidade com o disposto na resolução TJPB SUPRACITADA,
Restando as partes cientes que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data
do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º
e art. 45 ambos da Lei. nº 9.099/95
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 6ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem
ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n°
012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 26 de outubro de 2021, a partir
das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos do Nº. 0801052-93.2015.8.15.2001, em que é Exequente CONDOMINIO
RESIDENCIAL GAUDI, Executado(s) ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES MELO JÚNIOR, e Terceiro
Interessado: FABIANA VASCONCELOS RODRIGUES DE MELO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento nº 701, do Edifício Residencial
GAUDI, situado a rua Candelária, nº 155, esquina com a Avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho, no
bairro de Manaíra, nesta Cidade, contendo; varanda, sala de estar/jantar, 04 (quatro) suítes, sendo uma
(uma) máster com lavabo e vestir, copa, cozinha, área de serviço, apoio de serviço, quarto e WC de
empregada e 03 (três) vagas de garagem e um depósito individual no subsolo, com área privativa real de
271,88m² (incluindo o deposito individual no subsolo) área de uso comum real de 148,84m² (incluindo as
vagas de garagem) e área total real de 420,72m², fração ideal de 3.8462 e cota ideal de terreno de
86.53846m². AVALIAÇÃO: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) em 07 de agosto de 2020. ÔNUS:
Penhora nos autos nº 0000019-65.2017.5.13.0020, em tramite na Vara de Trabalho de Itabaiana/PB, penhora
nos autos de nº 0000050-85.2017.5.13.0020 TRT 13ª REGIÃO, Penhora nos autos nº 000004818.2017.5.13.0020 TRT 13ª REGIÃO, outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 213.805,28 (duzentos e treze mil, oitocentos e cinco reais e vinte e oito centavos) até 31 de
maio de 2021. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 26 de outubro de
2021, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que
o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense
nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1)
Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância
a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em
não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/
2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou
mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço
que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão,
a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a
confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os
débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS
para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas
e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da
avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II,
do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e
o restante parcelado em até 06 (seis) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção
monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da
parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação
ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda
da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre
o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar
por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e
após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar
os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura
do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor
total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação
ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital
desde logo os Sr(s). Executado(s): ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES MELO JÚNIOR e seu(a)(s) cônjuge(s)
se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s), credores hipotecários/fiduciários, procuradores,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito
real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada;
promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que
por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como
para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 13 de
agosto de 2021. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO - Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 5ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr. CLÁUDIO ANTÔNIO DE CARVALHO
XAVIER, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto,
credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no
dia 26 de outubro de 2021, a partir das 10h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0837035- 17.2019.8.15.2001, em que é Exequente(s) CONDOMINIO
DO EDIFICIO PALADIUM e Executado(s) LUZENIRA FERREIRA MENDES DE LIMA, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) apartamento de número
105 (cento e cinco), situado na Av. Júlia Freire, 1351, no bairro dos Expedicionários, nesta cidade de João
Pessoa/PB, Edifício PALADIUM. AVALIAÇÃO: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) em 27 de janeiro
de 2020. DEPOSITÁRIO: Não informado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra. ÔNUS: AV-338.559 em 08 de abril de 2021, e outros eventuais ônus na matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$
17.797,83 (dezessete mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos) até junho de 2019.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 26 de outubro de 2021, a
partir das 11h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do
Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no
ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa,
por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos
e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência
na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a