DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo
desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade
junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso
de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando
os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após
aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do
termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total
da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no
prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo
o(s) Executado(s): LUZENIRA FERREIRA MENDES DE LIMA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em),
bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real
de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada;
promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que
por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para
os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/
2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os
atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos
e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no
local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 20 de agosto de
2021. CLÁUDIO ANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER - Juiz de Direito.
EDITAIS DE PROCLAMASEDITAL DE PROCLAMAS DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
NATURAIS DE JOÃO PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar, havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes
casais: (1) DANILO RAMOS DA SILVA e GRAZIELLA DUARTE LACERDA; (2) MATHEUS DA SILVA MANGUEIRA
E JACIELE LIMA DOS SANTOS; (3) PAULO HENRIQUE DE FIGUEIRÊDO E SILVA e IASMYN LEAL ALVES DE
FRANÇA; (4) LUZENILDO ARAUJO RAMALHO e ISABEL CRISTINA ALVES DA SILVA; (5) EDVALDO SOARES
DE ALBUQUERQUE e ANDRÉA VASCONCELOS DE ANDRADE; (6) ELY CAMPOS DE CARVALHO e
DALVANEIDE PEREIRA DOS SANTOS; (7) GILBERTO GOMES DA SILVA e NAYANA PONTES PEREIRA; (8)
DANIEL DE BARROS e MARIA JOSE MATIAS DA SILVA OLIVEIRA; (8) MAIKE WELINGTON DA SILVA RAMOS
e ADZÉLIA DA CRUZ SILVA. Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e
na forma da Lei. João Pessoa, 24 de agosto de 2021. Eu, Anna Cecília Guedes de Farias Cunha, Oficiala
de Registro, o digitei. contato@12cartoriojp.com.br
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. a todos quantos o presente edital virem, dele
tiverem conhecimento FAZ SABER que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado DENILSON LUCAS JOVINO DA SILVA, filho de Maria de Lourdes
da Silva Jovino e Damião Jovino da Silva com endereço na Rua Dos Avelozes, 11 Malvinas - Campina
Grande/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para CITAR o apenado acima qualificado,
para NOMEAR BENS À PENHORA ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias. para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE.
Aos 20 de agosto de 2021. Eu, Nadja Elen N. L. Braga, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de
Carvalho. Juiz de Direito da Vepa.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/
E-JUS acima mencionado, figurando como apenado MARINALVA SILVA NUNES, filha de Maria de Lourdes
Silva Nunes e Jose Jorge Nunes, com endereço na Rua Sitio Galdino, s/n, Zona Rural de Campina Grande PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR a apenada acima qualificado,tomar
ciência da decisão “ Por tais razões, e considerando todo o exposto, SUBSTITUO A PENA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA determino que o,e ainda, apenado passe
a cumprir a Limitação de Final de Semana em albergue domiciliar, devendo estar recolhido em sua própria
casa das 07h às 12h, aos sábados e domingos durante todo o período da condenação, devendo ainda cumprir
a outra pena restritiva de direito que tenha sido cumulativamente imposta por ocasião da substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos, e o faço por ser medida de direito. Intime-se o apenado para
tomar conhecimento desta decisão e bem como para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no prazo
de 10 (dez) dias, ou requerer o parcelamento.Outrossim, intime-se o apenado para comparecer ao Presídio do
Monte Santo, a fim de proceder ao cadastramento e. para que ninguém alegue dar início ao cumprimento da
pena de limitação de fim de semana.ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e
publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 19 de agosto de 2021. Eu, Nadja Elen Nunes L. Braga, Técnica
Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito da Vepa.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. a todos quantos o presente edital virem, dele
tiverem conhecimento FAZ SABER que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/EJUSacima mencionado, figurando como apenado JOSÉ AURELIANO DO NASCIMENTO JÚNIOR, filho de
Maria Deocrecia do Nascimento e José Aureliano do Nascimento, com endereço na Rua Marinaldo Batista
Filho, 662 - Ramadinha II - Campina Grande /PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para
INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no
prazo de 10 dias. para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado
e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 20 de agosto de 2021. Eu, Nadja Elen N. L. Braga, Técnica
Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito da Vepa.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. a todos quantos o presente edital virem, dele
tiverem conhecimento FAZ SABER que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado JOSINALDO HENRIQUE DE CARVALHO, filho de Maria José
Henrique de Carvalho e José Ferreira de Carvalho, com endereço na Rua Timas Soares de Sousa, 438 Catolé - Campina Grande/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para o apenado acima
qualificado INTIMAR, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias. para
que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma
da Lei. CUMPRA-SE. Aos 20 de agosto de 2021. Eu, Nadja Elen N. L. Braga, Técnica Judiciária o digitei. Dr.
Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito da Vepa.
SAPÉ
2ª VARA MISTA DE SAPÉ - PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298). PROCESSO N. 0803590-40.2021.8.15.0351
[Tabelionatos, Registros, Cartórios]. REQUERENTE: ANUNCIADA MARIA CONSTANCIO BEZERRA.
REQUERIDO: NÃO HÁ. PORTARIA 02/2021. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO OFICIAL DE REGISTRO
TITULAR DO OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE RIACHÃO DO POÇO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 03/
17
2015, DA DOUTA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. O(a) Excelentíssimo(a) Sr(a) Dr(a) Andréa Costa Dantas
Botto Targino, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sapé/PB, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista a indicação levada a efeito pelo titular da Serventia Extrajudicial do REGISTRO CIVIL DE RIACHÃO
DO POÇO/PB. RESOLVE: 1. Homologar a indicação de ANUNCIADA MARIA CONSTÂNCIO BEZERRA,
brasileiro(a), viúva, residente na Rua João Ferreira Alves nº 02 – Centro, CEP: 58.348-000 – Riachão do
Poço/PB, Portadora do RG nº 1.203.565 2ª Via SSP/PB, CPF nº 618.170.404-30, Ensino Médio Incompleto,
Telefone: (83) 99369-7066, Email: anunciadaconstanciobezerra1968@gmail.com, devendo este(a) substituir
o Oficial Titular, na forma do Provimento nº 003, de 26 de janeiro de 2015 (art. 63, do Código de Normas
Extrajudicial). 2. A substituta entrará em exercício independente da publicação da presente portaria (art. 2º,
§ 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96 e art. 63,§2º do Código de Normas Extrajudicial). 3. Anote-se em pasta
própria a presente homologação (artigo 63,§3º, do Código de Normas Extrajudicial). 4. Deverá ser observada
a Lei n. 8.935/94, quanto aos atos que o(a) escrevente encarregado(a) – substituto(a) – estará autorizado(a)
a praticar (art. 20, §4º). Publique-se no Átrio do Fórum (art. 2º da Lei Estadual n. 6.402/96) e no Diário da
Justiça. Divulgue-se e cumpra-se. Após, oficie-se à Presidência do E. Tribunal de Justiça e à Corregedoria
Geral de Justiça, para os fins legais e regimentais. Em seguida, arquive-se. Andréa Costa Dantas Botto
Targino - Juíza Corregedora Permanente.
2ª VARA MISTA DE SAPÉ - PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298). PROCESSO N. 0803679-63.2021.8.15.0351
[Tabelionatos, Registros, Cartórios]. REPRESENTANTE: GILVANDO CABRAL DE SANTANA. REQUERIDO:
NÃO HÁ. PORTARIA 03/2021. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE SOBRADO (CNS 06.993-0), NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 03/
2015, DA DOUTA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. A Excelentíssima Sra. Dra. Andréa Costa Dantas Botto
Targino, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sapé/PB, Corregedora Permanente, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista a indicação levada a efeito pelo titular da Serventia Extrajudicial do OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE SOBRADO (CNS 06.993-0) RESOLVE: 1.
Homologar a indicação de GILVANDO CABRAL DE SANTANA, brasileiro(a), casado, residente na Rua José
Alípio de Santana, n. 240, Cajá, Caldas Brandão/PB, Portador do RG nº 807.665 2ª Via SSP/PB, CPF nº
374.250.564-53, devendo este(a) substituir a Oficiala Titular do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais
do Município de Sobrado (CNS 06.993-0), na forma do Provimento nº 003, de 26 de janeiro de 2015 (art. 63,
do Código de Normas Extrajudicial). 2. O substituto entrará em exercício independente da publicação da
presente portaria (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96 e art. 63,§2º do Código de Normas Extrajudicial).
3. Anote-se em pasta própria a presente homologação (artigo 63,§3º, do Código de Normas Extrajudicial). 4.
Deverá ser observada a Lei n. 8.935/94, quanto aos atos que o(a) escrevente encarregado(a) – substituto(a)
– estará autorizado(a) a praticar (art. 20, §4º). Publique-se no Átrio do Fórum (art. 2º da Lei Estadual n. 6.402/
96) e no Diário da Justiça. Divulgue-se e cumpra-se. Após, oficie-se à Presidência do E. Tribunal de Justiça
e à Corregedoria Geral de Justiça, para os fins legais e regimentais. Em seguida, arquive-se. Andréa Costa
Dantas Botto Targino - Juíza Corregedora Permanente.
SOUTA
COMARCA DE SOUSA/PB - 6ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza
de Direito em Substituição da Vara supra, DR.ª CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente
credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
ELETRÔNICA, no dia 22 de setembro de 2021, a partir das 08hs:00min, através da rede mundial de
computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº. 0000005-89.2017.8.15.0371, em que é Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e GTE - Grupo Tático Especial de Sousa, e Réu(s)
EDSON GARCIA ALVES e FLAVIA DA SILVA ALVES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Moto HONDA/CG 125 FAN KS, ano/modelo 2009/2010,
placa NPU-3578/PB, cor azul, onde se encontrava sem funcionamento a bastante tempo e toda empoeirada,
a pintura e carenagem não possui amações, estando, aparentemente em bom estado de conservação, com
pneus meia vida. AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) em 01 de junho de 2021. LOCALIZAÇÃO DO
BEM: DEPÓSITO JUDICIAL DESTA COMARCA ÔNUS: Eventuais ônus constantes no DETRAN. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 05 de outubro de 2021, a partir das 08hs:00min,
no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s)
a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o
leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5%
(cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da
arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser
paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso
de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula
expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a
consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais
e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer
dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá
haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No
caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou
mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO:
A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em
caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação
e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais)
cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização
do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que
se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a
comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante
e o fiador remissos. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas
jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por
procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após
aprovação da documentação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do
leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para
fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição
do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento
da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo o(s) Executado(s): EDSON GARCIA ALVES e FLAVIA DA SILVA ALVES e
seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s);, credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de
imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial
para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e
Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a
intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código
de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo
para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do
art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 20 de agosto de 2021. CAROLINE SILVESTRINI DE
CAMPOS ROCHA - Juíza de Direito.