Boa Vista, 14 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico
calculadora de prescrição da pretensão executória, a fim de verificar a
validade do mandado, por último, inclua-se no Bando Nacional de
Mandados de Prisão (BNMP);
II Expeça-se a Comunicação de Decisão Judicial (CDJ) e o Boletim de
Decisão Judicial (BDJ);
III Comunique-se ao Instituto de Identificação e ao Tribunal Regional
Eleitoral;
IV Por fim, intime-se o réu para o pagamento da pena de multa, via
edital, se solto. Findo o prazo, em caso de não pagamento, expeça-se
Certidão da Dívida Ativa (CDA), com o devido envio de ofício à
Procuradoria-Geral do Estado de Roraima.
Boa Vista-RR, 11.4.2016 16:19.
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Residual
Advogado(a): Aline Moraes Monteiro
141 - 0014085-28.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014085-9
Réu: Jairo da Silva Pereira
DESPACHO
I Ocorrido o trânsito em julgado, fls. 129, em que pese a cota de fls.
131v, DETERMINO que se verifique a situação do réu. Caso preso,
expeça-se guia de execução à Vara de Execução Penal desta Comarca
de Boa Vista/RR. Caso solto, expeça-se mandado de prisão, para que
seja cumprido o comanda da sentença condenatória de fls. 112/119.
Todavia, antes de expedir o mandado, elabore-se calculadora de
prescrição da pretensão executória, a fim de verificar a validade do
mandado, por último, inclua-se no Bando Nacional de Mandados de
Prisão (BNMP);
II Expeça-se a Comunicação de Decisão Judicial (CDJ) e o Boletim de
Decisão Judicial (BDJ);
III Comunique-se o Instituto de Identificação e o Tribunal Regional
Eleitoral;
IV Por fim, intime-se o réu para o pagamento da pena de multa, via
edital, se solto. Findo o prazo, em caso de não pagamento, expeça-se
Certidão da Dívida Ativa (CDA), com o devido envio de ofício à
Procuradoria-Geral do Estado de Roraima.
Boa Vista-RR, 6.4.2016 17:52.
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Residual
Nenhum advogado cadastrado.
142 - 0005533-06.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005533-5
Réu: Juscelino Apolinário Duarte
Iniciados os trabalhos, às 10h45min, presentes a Drª. GRACIETE
SOTTO MAYOR RIBEIRO, MMª. Juiza
de Direito, a Promotora de Justiça Dra. ILAINE PAGLIARINI, e o
Defensor Público Dr. ANTONIO
AVELINO representando a autora do fato, sobre os Termos da
Suspensão Condicional do Processo
oferecida em audiência pelo Douto Órgão Ministerial, nos termos a
seguir.
O processo ficará suspenso por 02 (dois) anos e, dentro deste período a
autora do fato:
1. Não poderá se ausentar do distrito da culpa por prazo superior a 30
(trinta) dias, sem
comunicar ao juízo.
2. Deverá manter o endereço atualizado.
3. Deverá comparecer pessoalmente e bimestralmente perante a VARA
DE EXECUÇÃO DE
PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS À PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE (localizada no
térreo do Fórum) para informar e justificar suas atividades, sem que para
tanto seja
intimado novamente;
A proposta foi aceita pela autora. Em seguida, a MMª. Juiza passou a
DECIDIR:
Considerando que a acusada preenche os requisitos do artigo 89 da Lei
9.099/95,
HOMOLOGO a proposta acima e SUSPENDO O CURSO DO
PROCESSO, submetendo a
acusada a um período de prova de dois anos, nas condições acima
verificadas. Fica a
acusada ciente do disposto nos § 3º e 4º do Art. 89 da lei 9.099/95.
Saem as partes
intimadas, tendo renunciado ao prazo recursal.
Encaminhem-se os documentos necessários à VARA DE EXECUÇÃO
DE PENAS E
MEDIDAS ALTERNATIVAS.
Nada mais havendo, e a mando do MMª. Juiza de Direito, eu Bruna
Cristina F. Da Silva encerro
a presente ata.
Boa Vista-RR, 06 de Abril de 2016.
ANO XIX - EDIÇÃO 5721
080/192
Nenhum advogado cadastrado.
143 - 0010511-26.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.010511-4
Réu: Alexssandro dos Reis Silva
DESPACHO
DEFIRO a cota do anverso.
Boa Vista-RR, 7.4.2016 14:34.
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Residual
Nenhum advogado cadastrado.
144 - 0010733-91.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.010733-4
Réu: Marciel Ferreira Ramos
DESPACHO
I Ocorrido o trânsito em julgado, fls. 144, verifique a situação do réu.
Caso preso, expeça-se guia de execução à Vara de Execução Penal
desta Comarca de Boa Vista/RR. Caso solto, expeça-se mandado de
prisão, para que seja cumprido o comanda da sentença condenatória de
fls. 132/134. Todavia, antes de expedir o mandado, elabore-se
calculadora de prescrição da pretensão executória, a fim de verificar a
validade do mandado, por último, inclua-se no Bando Nacional de
Mandados de Prisão (BNMP);
II Expeça-se a Comunicação de Decisão Judicial (CDJ) e o Boletim de
Decisão Judicial (BDJ);
III Comunique-se ao Instituto de Identificação e ao Tribunal Regional
Eleitoral;
IV Por fim, intime-se o réu para o pagamento da pena de multa, via
edital, se solto. Findo o prazo, em caso de não pagamento, expeça-se
Certidão da Dívida Ativa (CDA), com o devido envio de ofício à
Procuradoria-Geral do Estado de Roraima.
Boa Vista-RR, 6.4.2016 16:37.
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Residual
Nenhum advogado cadastrado.
145 - 0012528-35.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.012528-6
Réu: Andre Rarris da Cruz
DESPACHO
Diante da certidão acima, solicite-se o parecer técnico.
Boa Vista-RR, 6.4.2016 15:17.
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Residual
Nenhum advogado cadastrado.
146 - 0001270-91.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.001270-5
Réu: Anivaldo Pessoa dos Santos
DESPACHO
DEFIRO a cota de fls. 51.
Boa Vista-RR, 7.4.2016 14:49.
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Residual
Nenhum advogado cadastrado.
147 - 0008156-09.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.008156-9
Réu: Thalisson Wesley Santos e outros.
DESPACHO
O Recurso interposto pelo órgão do Ministério Público é tempestivo,
conforme afirmando na cota do anverso. Sendo assim, dê-se vista ao
Órgão Ministerial, para apresentar suas razões, após, independente de
novo despacho, dê-se vista à Defesa, para contrarrazões.
Boa Vista-RR, 6.4.2016 17:18.
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Residual
Nenhum advogado cadastrado.
148 - 0009073-28.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.009073-5
Réu: Hildo da Silva Alves
DESPACHO
Dê-se vista ao Órgão Ministerial, para razões, após, independente de
novo despacho, dê-se vista à Defesa, para contrarrazões.
Boa Vista-RR, 11.4.2016 14:17.
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Residual
Nenhum advogado cadastrado.
149 - 0017457-77.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.017457-0
Réu: Raudison Pereira da Silva
Iniciados os trabalhos, às 10h45min, presentes a Drª. GRACIETE
SOTTO MAYOR RIBEIRO, MMª. Juiza
de Direito, a Promotora de Justiça Dra. ILAINE PAGLIARINI, e o