Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 406
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ou embargos..Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC.Int. - ADV PAULA BOTELHO SOARES OAB/SP 161232 - ADV MARINA
DO CARMO SILVA OAB/SP 252664
583.00.2008.228891-4/000000-000 - nº ordem 2108/2008 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X BUFFALO ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/A E OUTROS - CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DA OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. DE FLS.38/38VERSO. - ADV PAULA BOTELHO SOARES OAB/SP 161232 - ADV
MARINA DO CARMO SILVA OAB/SP 252664
583.00.2008.233887-6/000000-000 - nº ordem 2170/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CALLME COMUNICAÇÕES
LTDA X CICOMAC APOIO EMPRESARIAL LTDA - Fls. 26 - Providencie a autora, o recolhimento das diligências para citação,
no prazo de 10 dias. Após, tornem cls. Int. - ADV CAMILA DELL AGNOLO DEALIS ROCHA OAB/SP 249924 - ADV GLENDA
SADOCCO HAAS OAB/SP 271232
583.00.2008.239774-2/000000-000 - nº ordem 23/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MOISES DIAS NASCIMENTO
FILHO X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 21 - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se.
“A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é
a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre
a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. Cite-se, ficando
o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de citação. - ADV PAULO ROBERTO P DE AQUINO OAB/RJ 119837 - ADV JOSE ORISVALDO BRITO DA
SILVA OAB/SP 276375
583.00.2008.240303-3/000000-000 - nº ordem 31/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO SANTA
MARCELINA E OUTROS X JOÃO RAMOS DE SOUZA - Fls. 57/58 - Vistos. Cite-se o réu na Rua Cardoso de Almeida, 414,
apto. 81 - São Paulo - SP - CEP 05013-000, ficando o réu advertido do prazo de 15 dias para apresentar a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285, do Código
de Processo Civil. Juntada a contestação, os autores serão intimados a se manifestarem em réplica, no prazo de dez dias. No
mesmo prazo comum, de dez dias, autorizada a carga dos autos apenas aos autores, as partes deverão especificar provas,
se for o caso, justificadamente, e dizer sobre a efetiva possibilidade de acordo e interesse na designação de audiência de
conciliação (em petição única; os autores na própria réplica). Servirá a cópia do presente como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Int. Prov. - ADV PRISCILLA TRUGILLO MONELLO OAB/SP 222616 - ADV PAULA MARTINI BORSATO
OAB/SP 230115
583.00.2008.240731-7/000000-000 - nº ordem 39/2009 - Ação Monitória - CONCEITO CONSTRUTORA PARTICIPAÇÃO
LTDA X CLV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - Fls. 30 - Vistos. Expeça-se mandado de pagamento, nos termos
do artigo 1102b do Código de Processo Civil, consignando que o réu poderá, no prazo de quinze (15) dias cumprir o mandado,
ficando isento de custas e honorários advocatícios, ou oferecer embargos, sob pena de se constituir, de pleno direito, o título
executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, e prosseguindo-se na forma da lei, devendo a autora cuidar
para a efetivação da medida, recolhendo custas e despesas necessárias, sem prejuízo da juntada de outros documentos.
Ofertados eventuais embargos, intime-se a autora para impugnação no prazo legal. Após, no prazo de dez dias, deverão as
partes informar ao Juízo, sobre eventual interesse na produção de provas, justificando adequadamente a pretensão, e bem
assim, no mesmo prazo acerca também do interesse em audiência de conciliação. Int. e Prov. - ADV EDUARDO PEDROSA
MASSAD OAB/SP 184071 - ADV JOÃO PAULO DE BARROS TAIBO CADORNIGA OAB/SP 167205
583.00.2008.241064-0/000000-000 - nº ordem 2244/2008 - Medida Cautelar (em geral) - LUIZ AMADO GARCIA PEREIRA
DIAS X UNIMED PAULISTANA - Fls.23: Fls.19/22: Indefiro, pois o pedido deve ser feito na ação principal. - ADV SILVIA REGINA
DESTRO PEREIRA DIAS OAB/SP 267553
583.00.2008.241219-4/000000-000 - nº ordem 51/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - HERNAN MONZON MONRROY
X DORALICE BARBOSA DA SILVA - Fls. 13/14 - Vistos. Cite-se a ré na Rua Major Diogo, 251, Bela Vista - São Paulo - SP,
ficando a ré intimada a comparecer, acompanhada ou não de advogado, à audiência de tentativa de conciliação desde logo
designada para o dia 04 de março de 2009, às 10:20 horas, no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Junior, localizado
na Praça João Mendes, s/nº, 21º andar, sala 2.111. O autor fica desde logo intimado, na pessoa do seu advogado, da audiência
designada. Fica a ré ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, por meio de advogado, será contado
a partir do primeiro dia útil seguinte ao da audiência designada. A ré também fica advertida de que a ausência de resposta
possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue anexa (art. 285 do CPC). Em
caso de efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, este deve incluir os alugueres e acessórios da locação que vencerem
até a sua efetivação. Infrutífero o acordo e com a resposta ou decorrido o prazo para a sua apresentação, deverá o autor
manifestar-se no prazo de dez dias. Depois, pelo prazo comum de dez dias, se contestada a ação, deverão as partes informar
ao Juízo acerca do interesse na produção de provas, justificando adequadamente a pretensão. Servirá a cópia do presente
como mandado, ficando o oficial de justiça desde já autorizado a diligenciar nos termos do art. 172, § 2º, do Código de Processo
Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV CARLOS MOREIRA DA SILVA OAB/SP 14829
583.00.2008.244200-2/000000-000 - nº ordem 124/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO PEPERAIO X BANCO
ITAU S/A - Fls. 16 - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se. Providencie o autor o recolhimento das
custas de citação, de mandato e o complemento das custas iniciais, bem como regularize sua representação processual. Prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV KATIA CRISTINA PEPERAIO OAB/SP 195752
583.00.2008.244298-7/000000-000 - nº ordem 128/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GABRIEL HENRIQUE MIAN
X BANCO BRADESCO S.A - Fls. 21 - A despeito da singela existência legal do artigo 4º, caput da Lei 1060/50, o dispositivo
merece ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, sendo que o benefício é conferido às pessoas
comprovadamente pobres. Desta forma, a fim de que não se caracterize um abuso do direito, ou o desvirtuamento da Lei
1060/50, o autor deverá esclarecer sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da última declaração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º