Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 406
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imposto de renda. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária. Caso desista
do requerimento da justiça gratuita deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais e a taxa para a expedição da carta
de citação (em guia FEDTJ), em dez dias, sob pena de extinção. Neste caso, recolhidas as devidas custas, cite-se o réu para
contestar em 15 dias. Int. - ADV JAIRO DE PAULA FERREIRA JUNIOR OAB/SP 215791 - ADV EDSON AKIRA SATO ROCHA
OAB/SP 200599
583.00.2008.244444-7/000000-000 - nº ordem 122/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - JOÃO BATISTA BASTOS X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 16 - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo
prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min.
Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja
processado pelo rito ordinário. Cite-se o réu na Av. Ipiranga, 176, Centro - São Paulo/SP, ficando o réu advertido do prazo de
15 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do art. 285, do Código de Processo Civil. Servirá a cópia do presente como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Int. e Prov. - ADV JOSÉ CARLOS BENTO DA SILVA OAB/SP 244522 - ADV JOSÉ CARLOS LAPA
OAB/SP 258978
583.00.2008.244614-5/000000-000 - nº ordem 130/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSE GOMES
PEREIRA DA SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Fls. 27 - Vistos. Defiro a justiça gratuita, bem como a prioridade na
tramitação processual. Anote-se. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV GISELE SOUZA DO PRADO
OAB/SP 261508
583.00.2008.244646-1/000000-000 - nº ordem 126/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO ORLANDO
COLOMBO X BANCO ITAU S/A - Fls. 13 - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que,
inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo,
Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito
seja processado pelo rito ordinário. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça o autor sobre rendas e bens
(inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da última declaração de imposto de renda, bem como providencie a declaração de
pobreza, em 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV MILTON DE ANDRADE RODRIGUES OAB/SP 96231
583.00.2008.244818-5/000000-000 - nº ordem 134/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ROBERTO ZAMBOTTI
E OUTROS X NAMOUR INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 84 - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça
gratuita, esclareçam os autores sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da última declaração de
imposto de renda, em 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV JEOVAN EDUARDO PENTEADO OAB/SP 191214
583.00.2008.244862-7/000000-000 - nº ordem 132/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIO ANNUNZIATO
CARLESIMO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 18 - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de
que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São
Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este
feito seja processado pelo rito ordinário. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV EUCARIO CALDAS REBOUCAS
OAB/SP 71746
583.00.2008.244999-1/000000-000 - nº ordem 138/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - RENATA DE SOUZA
ARAUJO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 26 - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que,
inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo,
Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito
seja processado pelo rito ordinário. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a autora sobre rendas e bens
(inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da última declaração de imposto de renda, em 10 dias, sob pena de extinção.
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária. Caso desista do requerimento da justiça gratuita
deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais e a taxa para a expedição da carta de citação (em guia FEDTJ), em dez
dias, sob pena de extinção. Neste caso, recolhidas as devidas custas, cite-se o réu para contestar em 15 dias. Int. - ADV ANA
MARIA ZAULI DE SOUZA OAB/SP 234319
583.00.2008.245031-2/000000-000 - nº ordem 136/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARILIA GABELONI
SGRIGNOLI X BANCO ITAU S.A - Fls. 18 - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que,
inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo,
Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito
seja processado pelo rito ordinário. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais, custas de citação e de mandato,
bem como regularize sua representação processual, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV SHEILA ASSIS DE
ALMEIDA OAB/SP 140494
583.00.2008.245113-5/000000-000 - nº ordem 142/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - SYLVIA DE ROSA FRANÇA
CAMARGO E OUTROS X BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - Fls. 17 - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o
entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o
Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação
jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. Emende a autora a inicial, nos termos dos arts. 258 e
282, V do CPC, sob pena de seu indeferimento. Recolha também as devidas custas. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV FILOMENA
MARIA OKA OAB/SP 172618
583.00.2008.245371-0/000000-000 - nº ordem 144/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO FRANCELINO DA
SILVA FILHO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 13 - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe
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