Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 479
1980
7.308.224-5, parcialmente provido o recurso, já implementado nos autos. Aguarde-se a manifestação da exeqüente determinada
fls. 136 ou seu silêncio, advertida de que sua inércia importará em tácita anuência. No mais, postule o exeqüente em termos de
prosseguimento. - ADV JORGE VICENTE LUZ OAB/SP 34204 - ADV EDSON DONISETE VIEIRA DO CARMO OAB/SP 142219
602.01.2008.016508-3/000000-000 - nº ordem 727/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X WALTER APARECIDO DA SILVA - Fls. 51 - Quanto ao pedido da parte autora para que a Delegacia da Receita
Federal preste informações relacionadas a parte requerida, providencie a Serventia a informação sobre o endereço domiciliar
do(a) contribuinte ré(u) constante de seu cadastro, mediante uso do certificado digital, acesso ao site da Receita Federal e
consulta pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Indefiro a expedição de ofício ao IIRGD, pois cuida-se
de órgão com atribuições específicas, direcionadas estritamente à identificação dos cidadãos e no apoio às Varas Criminais do
Estado. (AUTOR SE MANIFESTAR sobre endereço fornecido pela DRF:R. Dr. Pedro de Mesquita, nº 238, casa 2, Vl. Barão,
Sorocaba/SP, CEP 18061-180) - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
602.01.2008.020801-1/000000-000 - nº ordem 923/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A X FÁBIO HENRIQUE FREITAS - Fls. 41 - 1. Publique-se o despacho de fls. 39. 2. Fls. 40: não é do conhecimento deste
magistrado ter havido a celebração, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de convênio denominado Renajud, ou, se
celebrado, que esteja operacional. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
602.01.2008.020801-1/000000-000 - nº ordem 923/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
X FÁBIO HENRIQUE FREITAS - Fls. 39 - 1. Oficie-se ao SCPC e SERASA como requerido. 2. Quanto ao pedido de informações
a serem prestadas pela Delegacia da Receita Federal, providencie a Serventia a solicitação do atual endereço da contibuinte,
postulada pela parte exequente, mediante uso do certificado digital, com acesso ao site da Receita Federal e consulta pelo
Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). 3. Em 30 dias e independentemente de nova intimação, deverá a parte
autora: a) retirar os ofícios em Cartório, endereçados ao SCPC e SERASA: b) comprovar sua postagem, através da juntada de
documento hábil a essa finalidade. Decorrido o interstício acima e na certificada inércia, cumpra-se o disposto no art. 267, § 1º,
do CPC, intimando-se pessoalmente o(a) autor(a) para que imprima regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção. (RETIRAR OFÍCIOS) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
602.01.2008.032534-4/000000-000 - nº ordem 1486/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ESCOLA SUPERIOR DE
EDUCACAO CIENCIAS E LETRAS LTDA X LUCIA MARIA BELCHIOR DE SOUZA - Fls. 41 - Indefiro a expedição de ofício à
Ciretran local, seja para bloqueio, seja para informações (endereço ou bens), porquanto desnecessária intervenção judicial
para tais providências, em razão da Portaria n. 302/2006 da 19ª Ciretran, que as regulamenta. Quanto ao pedido da parte
exeqüente para que a Delegacia da Receita Federal preste informações relacionadas à parte executada (fls. 40), providencie a
Serventia a requisição de cópia virtual da declaração de renda da contribuinte (exercício de 2.008), mediante uso do certificado
digital, acesso ao site da Receita Federal e consulta pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). (AUTOR SE
MANIFESTAR sobre resposta da pesquisa junto à DRF: não constam declarações referentes aos exercícios de 2007 e 2008). ADV CESAR DAVI MANETTA OAB/SP 145465
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Sorocaba - Comarca de Sorocaba
JUIZ: IVAN ALBERTO DE ALBUQUERQUE DORETTO
602.01.2001.018480-0/000000-000 - nº ordem 623/2001 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO ANULATORIA DE
TITULO CAMBIAL - ILDA MANOELA PEREIRA X ROSELI APARECIDA PINTO TITTON ME - Fls. 208 - Diante do certificado pela
Serventia, devolvo a parte credora o prazo de cinco dias para manifestação. Sem prejuízo, publique-se o despacho de fls. 203.
Int. Despacho de fls.203: Fls. 201: a parte credora requereu a penhora do faturamento mensal da empresa executada. Assim
sendo, nos termos do artigo 655, inciso VII, do Código de Processo Civil, deverá a penhora se efetivar na sede da empresa, na
pessoa de seu representante legal ou Diretor Financeiro ou ainda quem responsável pela área financeira da empresa, o qual,
nomeado depositário dos valores atingidos pela penhora e sob as penas inerentes ao encargo, deverá semanalmente depositar
em conta judicial à disposição deste Juízo a quantia eqüivalente a 30% (trinta por cento) do faturamento bruto da empresa (como
já estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (Resp 36.535-0, referido na nota 5c do Código de Processo Civil anotado por
Theotonio Negrão, 27ª ed.), até a integralização do valor da dívida, bem como apresentar semanalmente a este Juízo relatório
específico da receita atingida pela constrição, assinado pelo depositário e pelo contador da empresa devedora, nele destacando
o valor correspondente à parcela penhorada, até a integralização do débito, devidamente corrigido. As correspondentes guias
de depósito judicial deverão acompanhar o referido demonstrativo financeiro. O depositário deverá ser advertido pelo Oficial
de Justiça de que sua inércia configurará depósito infiel. Expeça-se mandado para cumprimento do acima determinado. Int. ADV IVAN MOREIRA OAB/SP 81931 - ADV FÁBIO CENCI MARINES OAB/SP 154147 - ADV MARCELO MUCCI LOUREIRO DE
MELO OAB/SP 144880 - ADV RICARDO TADEU STRONGOLI OAB/SP 208817 - ADV REINALDO JOSE FERNANDES OAB/SP
110942
602.01.2002.028545-8/000000-000 - nº ordem 1193/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDACAO DOM AGUIRRE
X CLELIA REGINA NEGRETTI - Fls. 122 - Homologado o acordo realizado pelas partes e, nos termos do art. 792 do CPC,
suspensa a presente execução até o termo final estimado para o total cumprimento da avença (abril/2009). Assim, superado o
termo final para o cumprimento integral da avença, intime-se a parte credora, na pessoa de seu advogado, para manifestar em
cinco dias sobre o cumprimento integral do acordo ou, denunciado seu descumprimento, postular o que de direito. Nada sendo
reclamado, presumir-se-á por integralmente cumprida a avença e satisfeita a execução, o que acarretará prolação de sentença
(art. 794, I do CPC). Int. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/
SP 225162
602.01.2005.012551-6/000000-000 - nº ordem 763/2005 - Recuperação Judicial - SILVESTRE & RODRIGUES SOROCABA
LTDA ME - Fls. 1096 - 1. Em se tratando de cessão de crédito, comprovem os cedentes ou a cessionária LFB FOMENTO
MERCANTIL LTDA., no prazo de cinco dias e por meio de documento hábil, o cumprimento da formalidade prescrita pelo artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º