Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 479
1981
290 do Código Civil (Lei nº 10.406/02). A substituição processual, quanto ao quadro de credores, dos cedentes pela cessionária,
somente será deferida se a notificação da empresa recuperanda tiver ocorrido antes deste despacho. Na inércia do credor,
que a Serventia certificará, presumir-se-á a inobservância da regra do artigo 290 do Código Civil e o pedido de substituição
processual será indeferido. Além disso, as cessões de crédito deverão ser regularizadas na forma postulada pelo administrador
judicial. Desde já, advirto que pedido de reconsideração não é espécie de recurso prevista no Código de Processo Civil nem
tem o condão de suspender o prazo para a interposição de agravo de instrumento. 2. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV
SALMEN CARLOS ZAUHY OAB/SP 132756 - ADV BRUNO NUNES DE MEDEIROS OAB/SP 212899 - ADV ELIANA GENKAWA
ALVIS OAB/SP 93762 - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV REGINA DE ALMEIDA OAB/SP 100809 - ADV
QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY OAB/SP 130055 - ADV JOSE CARLOS KALIL FILHO OAB/SP 65040 - ADV LUIZ
ROSATI OAB/SP 43556 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696 - ADV LUCIANE CRISTINA DA SILVA OAB/SP 182502
- ADV MARCELO HORIE OAB/SP 174576 - ADV OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR OAB/SP 172947 - ADV EMMANUEL GUSTAVO
HADDAD OAB/SP 195156 - ADV ELIANE M L STANKIEVICZ OAB/PR 21738
602.01.2005.044024-0/000000-000 - nº ordem 1933/2005 - Mandado de Segurança - ALEXANDRE OLIMPIO PEREIRA
MACHADO X DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN - Fls.
92 - Cumpra-se o V. Acórdão, parcialmente provido o recurso. Já oficiado pelo Egrégio Tribunal à autoridade coatora (fls. 90).
Arquivem-se. Int. - ADV CRISTIANO BUGANZA OAB/SP 210466
602.01.2006.023468-4/000000-000 - nº ordem 1053/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - PRIMOTEC INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA E OUTROS X MULTI METAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - Fls. 331 - Recebo a apelação
interposta, no duplo efeito com relação à ação principal e no efeito meramente devolutivo (ar.520, IV do CPC), com relação à
cautelar. Intime-se a parte contrária para que apresente resposta no prazo legal (artigo 518 e 508 do CPC). Com as contra-razões
ou certificado sua inércia, cumpra-se o Comunicado CG nº 1307/2007, item 17 da Corregedoria Geral da Justiça. Fls.330: ofício
já expedido e devidamente cumprido, conforme fls.308. Int. - ADV VALTER EDUARDO FRANCESCHINI OAB/SP 95021 - ADV
DOLORES MORAL PORTERO OAB/SP 237495 - ADV JOSE LUIS DIAS DA SILVA OAB/SP 119848 - ADV ISABEL CRISTINA
VIEIRA LIRA OAB/SP 135211 - ADV MARIA FERNANDA LADEIRA OAB/SP 237365
602.01.2006.023810-2/000000-000 - nº ordem 1073/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ACRTS ASSOCIACAO
CULTURAL DE RENOVACAO TECNOLOGICA SOROCABANA X MARILENE SOARES DA SILVA E OUTROS - Fls. 41 - Justifique
a parte exequente em cinco dias, a utilidade da providência solicitada a fls. 40 (cópias de declarações anteriores), considerandose o trabalho adicional que isso acarretará a um Cartório já sobrecarregado e considerando-se ainda o interesse da parte
exequente é a garantia do Juízo pela penhora de bens e que a última declaração de bens é a que melhor retrata o patrimônio
atual da parte executada. Int. - ADV LUIZ ROSATI OAB/SP 43556
602.01.2007.027420-8/000000-000 - nº ordem 1203/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CREDIBEL
S/A X ANTONIO CARLOS APARECIDO DE LIMA - Fls. 44 - Intime-se pessoalmente o autor, na pessoa de seu representante
legal para que, no prazo de quarenta e oito (48) horas, imprima regular andamento ao feito, sob pena de extinção, revogação da
liminar anteriormente deferida e conseqüente arquivamento. Int. - ADV EVERTON ALEXANDRE SANTI OAB/SP 200181
602.01.2007.032202-6/000000-000 - nº ordem 1613/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - ESPÓLIO DE
HERMELINO DE BARROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 66 e 62 - Fls.62: declarada a nulidade da sentença pelo Juízo.
Assim, publique-se com urgência, o despacho de fls. 56. Int. Despacho de fls. 56: Declaro a nulidade da sentença exarada a fls.
37. Anote-se à margem do registro. Fls.39/53: mantenho a decisão agravada por suas próprias razões e fundamentos. Fls.54/55:
a) ante a concessão pelo 2º grau de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, aguarde-se o deslinda do agravo. B) prestei
informações nesta data conforme cópia do oficio que segue, Int. - ADV AILTON CARLOS MEDES OAB/SP 150094 - ADV CATIA
CRISTINE ANDRADE ALVES OAB/SP 199327
602.01.2008.017161-3/000000-000 - nº ordem 763/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDACAO DOM AGUIRRE
X ROBERTO ANTONIO FOGACA - Fls. 87 - Fls.85: defiro. Oficie-se. Em 30 dias e independentemente de nova intimação,
deverá o credor: a) retirar o(s) ofício(s) em Cartório: b) comprovar sua postagem, através da juntada de documento hábil
a essa finalidade. Decorrido o interstício acima e na inércia, cumpra-se o disposto no art. 267, § 1º, do CPC, intimandose, pessoalmente, o(a) autor(a) para, em 48 horas, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. RETIRAR OS
OFÍCIOS PARA A DEVIDA PROTOCOLIZAÇÃO. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA
DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2008.019443-6/000000-000 - nº ordem 863/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S/A X
WALDIR MARIO GONCALVES - Fls. 48 - Fls. 47: frise-se, nesta oportunidade, que ao autor cabe o ônus de promover a citação
do requerido, visando a configuração do “actum trium personarum”, não havendo a necessidade de sua intimação pessoal para
tal, sendo plenamente regular a intimação de seu procurador pelo Diário da Justiça Eletrônico, cabendo, na inércia, a extinção do
processo por falta de pressuposto processual (art. 267, IV, do CPC). Assim, concedo ao autor o prazo razoável e improrrogável
de 10 dias (contados da publicação deste) para promover a citação do executado, trazendo aos autos seu endereço atualizado,
juntando as contrafés necessárias e depositando, se o caso, o numerário destinado a cobrir as despesas do meirinho, sob pena
de extinção do processo. Findo o interstício e na inércia, cls. para extinção do processo. Int. - ADV GILBERTO CARVALHO DE
OLIVEIRA OAB/SP 22460
602.01.2008.046241-4/000000-000 - nº ordem 2100/2008 - (apensado ao processo 602.01.2008.052488-1/000000-000 - nº
ordem 2433/2008) - Medida Cautelar (em geral) - ROGE MOVEIS ELETRODOMESTICOS E ENXOVAIS LTDA X COMPANHIA
PIRATININGA DE FORCA E LUZ CPFL - Fls. 102 - Cumpra-se o V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº
1.230.408-0/9, provido o recurso. Já implementada nos autos a V. Decisão, pois determinado e restabelecido o fornecimento de
energia elétrica à autora. Prossiga-se nos autos principais, onde se aguarda o contraditório. Int. - ADV JOEL DE ARAUJO OAB/
SP 53778 - ADV WELTON VICENTE ATAURI OAB/SP 192673 - ADV ALESSANDRA MUNHOZ OAB/SP 198350
602.01.2008.052488-1/000000-000 - nº ordem 2433/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROGE, MOVEIS,
ELETRODOMESTICOS E ENXOVAIS LTDA X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ (CPFL) - Fls. 74 - Em dez (10) dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º