Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 521
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562.01.2009.002395-4/000000-000 - nº ordem 342/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ISABEL MAHFUZ X
BANCO DO BRASIL S/A - Ciência ao autor dos extratos acostados pelo banco-réu de fls. 86/90. - ADV SILVIA SILVEIRA SANTOS
ZANETHI OAB/SP 200514 - ADV ALEXANDRE SIQUEIRA SALAMONI OAB/SP 237433 - ADV JOSE OTACILIO PINHEIRO LIMA
OLIVA OAB/SP 95038 - ADV MIGUEL ELIEZER SABINO OAB/SP 37559
562.01.2009.003727-8/000000-000 - nº ordem 379/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
MARLY ANTUNES PONTES - Fls. 36 - Fls. 35: atenda-se conforme pleiteado. Int. Santos, d.s. Ciência ao exequente sobre o
oficio resposta da DRF de fls. 37, obtido via on line onde consta como endereço da executada, Rua Azevedo Junior nº 63 - casa
- Tude Bastos - Praia Grande /SP - CEP 11725-030. - ADV ANTONIO SARRAINO OAB/SP 104666 - ADV ANTONIO CARLOS
CALLEJON JUNIOR OAB/SP 110179 - ADV AMÉLIA VIEIRA SERRÃO OAB/SP 168006
562.01.2009.007957-0/000000-000 - nº ordem 503/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO GUEDES X HELENA CHAVES PEREIRA - Fls. 46 - Autos n. 503/09 Vistos. A homologação do acordo celebrado às
fls. 43/45 viabilizará a cobrança nestes mesmos autos, em caso de eventual descumprimento, dispensando todo o procedimento
que se faz necessário em processo de conhecimento, eis que com a referida sentença homologatória, ter-se-á constituído um
título judicial. Com essas considerações, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 43/45,
nestes autos da ação de COBRANÇA em que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUEDES move contra HELENA CHAVES PEREIRA e,
em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com análise do mérito, na forma do art.269, III do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado e solvidas eventuais custas, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual notícia
de descumprimento do acordo. Decorrido sem manifestação, e, considerando o número excessivo de processos em trâmite na
Vara, em comparação com as instalações físicas do respectivo ofício, o que praticamente inviabiliza o aguardo do prazo para o
cumprimento da avença, comunique-se o Cartório do Distribuidor Cível e, a seguir, aguarde-se eventual provocação no arquivo
em relação ao seu não adimplemento. P. R. I. Santos, 20 de julho de 2.009. JOSÉ ALONSO BELTRAME JUNIOR Juiz de Direito
- ADV LUCIANA RODRIGUES FARIA OAB/SP 214841
562.01.2009.009729-6/000000-000 - nº ordem 505/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X FERNANDO ALMEIDA AYRES DA CUNHA - Fls. 28 - Autos nº 505/09 A sentença transitou em julgado.
Aguarde-se manifestação da parte vencedora por 60 dias. Em não havendo provocação e considerando o número excessivo de
processos em trâmite na Vara, em comparação com as instalações físicas do respectivo ofício, praticamente inviabiliza o aguardo
do prazo previsto no artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Decorrido, desde já fica o(a) credor(a) advertido(a) que seu
silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento
às suas expensas. Decorrido o prazo acima concedido sem manifestação, providencie a serventia o seu arquivamento,
independentemente de novo despacho. Int. - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
562.01.2009.011846-2/000000-000 - nº ordem 618/2009 - Indenização (Ordinária) - MARIA GRAZIELLA ALVES X CIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - Autos nº 618/09 Fls. 98/99: defiro a expedição de mandado de intimação para depoimento
pessoal da empresa requerida, (bem como da testemunha arrolada no item a). Expeça-se carta precatória para intimação da
testemunha arrolada no item (b). Cumpra-se com presteza Int. - ADV MARCIA VALERIA RIBEIRO DA LUZ OAB/SP 120915
- ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP
175513 - ADV TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID OAB/SP 201296
562.01.2009.013815-0/000000-000 - nº ordem 693/2009 - Indenização (Ordinária) - THAIS DE ALMEIDA ALVES X PAULA
CRISTIANE LEITÃO FERREIRA MARSAIOLI E OUTROS - Fls. 250 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram interpostas
impugnações ao valor da causa e à assistência judiciária, as quais foram autuadas em apartado e apensas a estes autos. Defiro
a gratuidade às requeridas. Fls. 198/207: distribua-se por dependência à 10ª Vara Cível, anotando-se, na forma da Lei (art.253,
§ único do CPC) na autuação e nos demais assentamentos referentes ao processo no tocante à existência da reconvenção
interposta pela co-ré WILMA LEITÃO FERREIRA, ficando deferida a gratuidade à mesma. Após, intime-se a reconvinda, na
pessoa do seu(s) procurador(es), para contestar, em 15 (quinze) dias (art.316 do CPC), bem como para manifestar-se sobre a
contestação e documentos juntados às fls.212/249. - ADV STEPHANIE GARCIA ANDRADE STOFFEL OAB/SP 184508 - ADV
HUMBERTO ALVES STOFFEL OAB/SP 225710 - ADV RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 127883
562.01.2009.013815-1/000001-000 - nº ordem 693/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa - PAULA
CRISTIANE LEITÃO FERREIRA MARSAIOLI E OUTROS X THAIS DE ALMEIDA ALVES - Fls. 08 - Diga a impugnada. - ADV
RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 127883 - ADV STEPHANIE GARCIA ANDRADE STOFFEL OAB/SP 184508 - ADV
HUMBERTO ALVES STOFFEL OAB/SP 225710
562.01.2009.013815-3/000002-000 - nº ordem 693/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - PAULA CRISTIANE LEITÃO FERREIRA MARSAIOLI E OUTROS X THAIS DE ALMEIDA ALVES - Diga a autora, ora
impugnada, acerca da impugnação ao pedido de assistência judiciária (fls. 02/07). - ADV RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI OAB/
SP 127883 - ADV STEPHANIE GARCIA ANDRADE STOFFEL OAB/SP 184508 - ADV HUMBERTO ALVES STOFFEL OAB/SP
225710
562.01.2009.016078-0/000000-000 - nº ordem 766/2009 - Declaratória (em geral) - ANDERSON DA ROCHA MELLO X
GRUPO DESIGNER ABCOLOR S BRASIL LTDA. ME - Fls. 36/ 38 - Ciência dos ofícios/Serasa e Assoc. Coml. juntados aos
autos. - ADV DENIS XAVIER ALONSO OAB/SP 112158
562.01.2009.015757-6/000000-000 - nº ordem 780/2009 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - JOSÉ LIMA TORRES E
OUTROS X 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS - PROC: 780/09 VISTOS. JOSÉ LIMA TORRES, DARCI
APARECIDA TORRES, DIRCELIA TORRES e GERALDA LIMA DIAS suscitam dúvida inversa contra o 3º CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS alegando que, interessados na aquisição de prédio situado na Av. Marechal Floriano
Peixoto nº 216, providenciaram junto ao mencionado cartório certidão de propriedade e ônus do imóvel. Além da negativa de
pendências sobre o bem, as certidões apontaram como únicos proprietários as seguintes pessoas: a) YOLANDA PIRES
FRANCO; b) JOSÉ GIIMENEZ FRANCO; c) JAIME PIRES; d) MARIA ELISA REVERENDO POUSA; e) CECILIA PIRES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º