Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 547
831
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUÍZA: DRA. ELIANE DE OLIVEIRA
309.01.2001.010344-8/000000-000 - nº ordem 1400/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - - ROMILDO LUCENA DE
LIMA X INSS - Fls. 152 - Vistos . Diante do depósito de fls.137/138 e em face do que preceitua o artigo 794, inc. I, do Código de
Processo Civil, JULGA-SE EXTINTA a execução da sentença. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos cumpridas as
formalidades legais. Int. P.R.I. - ADV JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM OAB/SP 111937 - ADV EDMAR CORREIA DIAS OAB/
SP 29987 - ADV MARGARETE COLUCCI OAB/SP 72660 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395
309.01.2001.025891-4/000000-000 - nº ordem 3255/2001 - Indenização (Ordinária) - - CELMA MARIA PIRES BARADEL E
OUTROS X ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Fls. 269 - Vistos . Diante do depósito de fls.260 e em face do que
preceitua o artigo 794, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE EXTINTA a execução da sentença. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais. Int. P.R.I. - ADV DANIELA SOUBIHE OAB/SP 186048 - ADV
MARCOS VINICIUS SANCHEZ OAB/SP 125108 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV THIAGO MACEDO RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 202996
309.01.2002.023471-6/000000-000 - nº ordem 2966/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - CREDICARD SA
ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO X PAULO MASSAMI HAMADA - Fls. 143/144 - 5ª Vara Cível da Comarca
de Jundiaí/SP Processo nº 309.01.2002.023471-6/000000-000 Nº de Ordem - 2966/02 Ref.: Extinção. Processo paralisado
por mais de 30 dias. S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de ação de cobrança que CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO move contra CLAUDEMIR MENDES SILVA, qualificados às fls. 02, alegando que por força de contrato
de prestação de serviços de administração do cartão de crédito do sistema Credicard, concedeu ao requerido 3 (três) cartões
de crédito nºs. 5390.1770.5738.0175; 0036.2128.8002.0002 e 4032.3635.6750.0174 destinados a aquisição de bens e serviços
juntos aos estabelecimentos filiados ao sistema Credicard. Ocorre que o requerido encontra-se em atraso com o pagamento
das faturas dos três cartões, totalizando um débito no valor de R$ 34.541,16 conforme demonstrativo de fls. 04. Todas as
tentativas para solução da pendência restaram infrutíferas resultando na propositura da ação. Requer a procedência da ação e
a condenação no pagamento do valor, devidamente corrigido e acrescido de juros de 1% ao mês, além das custas processuais e
honorários advocatícios. Protesta por provas. Juntou documentos (04 e 09/44). Houve várias tentativas de citação que restaram
infrutíferas. A Autora requereu prazo de 180 dias para tentativa de localização do réu, pedido deferido às fls. 129. Com o decurso
deste prazo, sem manifestação, houve a tentativa de intimação da Autora nos termos do art. 267, § 1º do CPC, por via postal a
qual, restou negativa (fls. 135). Foi expedido, então, edital para intimação nos termos do art. 267, § 1º do CPC, publicado em
07/05/2009 (fls. 141), tendo, então decorrido o prazo de vinte dias do edital e o prazo de 48 horas sem que o Autor tomasse
as providências para o regular andamento do feito (cert. fls. 142). Relatados. Decido. Deixou a Autora o processo paralisado
aguardando sua providência para prosseguimento, por mais de trinta dias. Restando negativa a tentativa de intimação pessoal
por via postal, houve a sua intimação por edital para que procedesse a diligência que lhe cabia, porém, quedou-se inerte. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso III do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. Jundiaí, 31 de agosto de 2009.
ELIANE DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650
309.01.2002.029401-3/000000-000 - nº ordem 3522/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - RODRIGO SOUZA DA
CONCEIÇÃO E OUTROS X INSS - Fls. 312 - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, nos termos do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação Ordinária (Fase de Execução) nº 3522/02
que Rodrigo Souza da Conceição, João Bento de Souza, Adriana Souza da Conceição, Marcelo Souza da Conceição, Helena
Maria de Souza, Viviani Souza da Conceição, João André Conceição, herdeiros da “de cujus” Ana Souza da Conceição move
em face de Instituto Nacional do Seguro Social. Oportunamente, com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos
cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe. P.R.I. e Arquive-se. - ADV JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM OAB/
SP 111937 - ADV MARGARETE COLUCCI OAB/SP 72660 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395
309.01.2003.023906-5/000000-000 - nº ordem 2988/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - - MANOELINA DE SOUZA
BRAGA X INSS - Fls. 271 - Vistos . Satisfeita a execução com o levantamento do valor executado , JULGO EXTINTO o feito ,
na forma do Art. 794, inc. I, do CPC. Transitada esta em julgado, cumpra-se a intimação pessoal da autora, e após, arquivem-se
os autos cumpridas as formalidades legais. P.R.I. - ADV JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 79365 - ADV MARGARETE
COLUCCI OAB/SP 72660 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395
309.01.2003.040269-0/000000-000 - nº ordem 4778/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - - JOAO SIMPLICIO NETO
X INSS - Fls. 155 - Vistos . Satisfeita a execução com o levantamento do valor executado , JULGO EXTINTO o feito , na forma
do Art. 794, inc. I, do CPC. Transitada esta em julgado, cumpra-se a intimação pessoal do autor, e após, arquivem-se os
autos cumpridas as formalidades legais. P.R.I. - ADV HILDEBRANDO PINHEIRO OAB/SP 168143 - ADV FABIANO MACHADO
MARTINS OAB/SP 202816 - ADV RODRIGO DE CARVALHO OAB/SP 99835 - ADV MARGARETE COLUCCI OAB/SP 72660
309.01.2004.004523-7/000000-000 - nº ordem 668/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - - VANDERLEI PEINADO X
INSS - Fls. 277 - Vistos . Satisfeita a execução com o levantamento do valor executado , JULGO EXTINTO o feito , na forma
do Art. 794, inc. I, do CPC. Transitada esta em julgado, cumpra-se a intimação pessoal do autor, e após, arquivem-se os autos
cumpridas as formalidades legais. P.R.I. - ADV AGOSTINHO JERONIMO DA SILVA OAB/SP 90650 - ADV SILVIA MORELLI OAB/
SP 38859 - ADV MARGARETE COLUCCI OAB/SP 72660 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395
309.01.2005.025113-1/000000-000 - nº ordem 1246/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIANA NOBREGA DE
AZEVEDO E OUTROS X COOPERATIVA NACIONAL DE HABITAÇÃO POPULAR CONAHP E OUTROS - Fls. 250 - Certifico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º