Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 560
1938
oficiala Clara. Aviso: fornecer 1 cópia da procuração, 2 da sentença, 2 de fls. 237/238 e 2 de fls. 242. - ADV: PAULO SERGIO
ELIAS VESPOLI (OAB 68387/SP), FRANCISCO BUSTAMANTE (OAB 76825/SP)
Processo 008.98.327824-9 - Execução de Título Extrajudicial - Hovhannes Burunzuzian - Romildo Alves de Lima - Manifestese a parte interessada a respeito dos endereços obtidos a fls. 223/225. Caso ainda não tenham sido diligenciados, providencie as
peças e meios a serem utilizados para o ato pretendido, expedido-se oportunamente o necessário. Em se tratando de endereço
já diligenciado manifeste-se especificamente quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: JORGE JOAO BURUNZUZIAN
(OAB 99894/SP)
Processo 008.98.327824-9 - Execução de Título Extrajudicial - Hovhannes Burunzuzian - Romildo Alves de Lima - Fls. 220:
Proceda-se a pesquisa do endereço do requerido, constante em ativos financeiros em seu nome, através do sistema BacenJud,
certificando-se nos autos e aguardando-se respostas por 48 horas. - ADV: JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
Processo 008.98.341162-9 - Execução de Título Extrajudicial - Lucio Uchoa de Morais - Erinalva Santos Andrade de Souza
e outro - Neste feito o exequente cobra alugueres e encargos decorrentes de contrato de locação em que figura como locatária
Erinalva Santos Andrade de Souza (fls. 02/04). A locatária e seu cônjuge foram citados a fls. 376vº e intimados de arresto que
recaiu sobre imóvel que lhes pertence (fls. 358). Posteriormente, houve outro arresto a fls. 400, sobre o mesmo imóvel, do qual
ambos foram intimados por edital (fls. 433/434) e o arresto foi convertido em penhora. Paralelamente, a locatária moveu ação
em face do locador, perante a 40ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, e destinada a obter o reconhecimento da
responsabilidade do exeqüente pela rescisão contratual. Esta ação foi julgada procedente para: a) dar por rescindido o contrato
b)determinar o levantamento de caução prestada no ajuste; c)condenar os requeridos, entre os quais o exequente, no pagamento
da multa contratual. Assim, naquele feito não houve decisão acerca da exigibilidade dos valores cobrados nesta execução,
que não foram impugnados pelos executados, apesar de citados e de estarem ciente da demanda. Portanto, não é o caso de
autorizar o cancelamento do arresto na forma solicitada a fls. 486 pelo Juízo da 40ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da
Capital porque o débito cobrado neste feito continua exigível e a proprietária do imóvel é a executada. A determinação para o
levantamento da caução contratual não impede que o bem que havia sido caucionado seja penhorado nesta execução, uma vez
que ele pertence à executada, devedora. Ressalto, outrossim, que não consta da sentença encaminhada pelo oficio 1263/2009
notícia de que os alugueres e encargos tenham sido considerados inexigíveis. Por estas razões, determino: a) Oficie-se ao
juízo da 40ª Vara Cível, com cópias das peças mencionadas, comunicando a impossibilidade de atendimento das solicitações
constantes dos ofícios 1263/2009 e 2491/2008. b) Anexem ao ofício cópias das peças mencionadas e desta decisão. c) No mais,
observo que há para a garantia do juízo a penhora de imóvel e de numerário bloqueado junto à 40ª Vara Cível e que diz respeito
a crédito dos executados em face do exeqüente. Para verificação de eventual compensação ou excesso de penhora, apresente
o exeqüente em dez dias, calculo atualizado do valor do débito até a data dos depósitos realizados naquele feito e indique os
valores destes nessas datas. Int. - ADV: MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP)
Processo 008.98.341487-9 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Sistema Solar - Edifício Terra
- Sidney Pereira de Lima - - Rosemeire Vidal de Lima - Ciência ao interessado, do desarquivamento dos autos, sendo que,
decorrido o prazo de trinta dias sem nova manifestação, os mesmos retornarão ao arquivo. REPUBLICADO EM FACE DA
OMISSÃO DE NOME DE ADVOGADOS. - ADV: SOLANGE DE JESUS BLANCO (OAB 142017/SP), CLAUDEMIR FERREIRA DA
LUZ (OAB 146366/SP), ELISETE APARECIDA BONIFACIO (OAB 134446/SP)
Processo 008.98.341731-9 - Execução de Título Extrajudicial - Sumig Industria de Tochas Ltda - Angelo José Leite Cardoso
Coelho - Fls 402/404: defiro. Proceda-se a penhora, avaliação e intimação do veículo indicado (DELKA, TIPO REBOQUE,
MODELO 1994,FABRICAÇÃO 1993, PLACAS BPB 8157, RENAVAM 545506808, CHASSIS 9A9DELKAAPAB45426). Defiro a
expedição de ofício ao Detran, ficando autorizado o licenciamento anual. Autorizo que cópia deste sirva de mandado. - ADV:
MARIA APARECIDA BIAZZOTTO CHAHIN (OAB 75710/SP)
Processo 008.98.341867-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Secid - Sociedade Educacional Cidade de Sao Paulo
S/c Ltda - Fabio Monteiro Alves - Trata-se de processo em fase de execução em que já foi expedida solicitação ao Banco
Central do Brasil para a realização de constrição de numerário por meio eletrônico, sem sucesso ou com valores irrisórios. Em
decorrência, manifeste-se o exeqüente em trinta dias, fornecendo indicação de bens dos devedores para garantia do Juízo e
prosseguimento da execução. Para tanto, diligencie pesquisa junto ao Detran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartórios de
Títulos e Documentos, etc., comprovando nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação ou comprovação dessas providências
pelo exeqüente, aguarde-se provocação no arquivo em face da inviabilidade da execução por inexistência de bens penhoráveis.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO LAGOA (OAB 34403/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 008.98.341867-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Secid - Sociedade Educacional Cidade de Sao Paulo S/c
Ltda - Fabio Monteiro Alves - Fls 211/212: defiro pela derradeira vez a penhora online, através do sistema Bacenjud. - ADV:
GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), LUIZ ANTONIO LAGOA (OAB 34403/SP)
Processo 008.99.334913-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Niquelacao Rodriguez Ltda - Aspen-engenharia S/c Ltda
- Certifico que são devidas custas/taxas/despesas, conforme: R$ 79,25 , na GARE, cód. 230-6, = fls.A = custas finais. - ADV:
JOSE ALVARES GARCIA (OAB 13968/SP), DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP)
Processo 008.99.335597-9 - Execução de Título Extrajudicial - Mr Administração de Imóveis Ltda - Goldplast Comércio
Importação e Exportação Ltda e outro - Fls 1435/1447: apresentem os executados certidão imobiliária atualizada e certidão
negativa de débitos fiscais dos imóveis mencionados. Após, tornem. - ADV: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP),
ANTONINHA HENRIQUES LINARES (OAB 50953/SP), ARTHUR RONCON DE MELO (OAB 259964/SP), LUCAS VALVERDE DE
ASSIS PEREIRA (OAB 221074/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO PEREIRA FRANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA DA GUIA GAZZOLA MARTINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2009
Processo 001.05.018225-1/00001 - Execução de Título Judicial - Antônio Francisco Fonseca - Baby Mac Com e Montagem
de Maquinas Prod Descartaveis Ltda e outros - Diligencie a Z. serventia junto a ARISP, na busca de imóveis de propriedade do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º