Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 575
1965
2516/07 Reconhec. e Diss. de Sociedade de fato F C M de S x A P da S retirar certidões e arquivo Drs. Márcia Helena
Atique, OAB 66291 e Edgar Cardozo de Lima, OAB 188710
2727/07 Busca e Apreensão Banco Finasa S/A x Francisco Bento Duarte fls. 76: Vistos. Fls. 75, prejudicado o pedido posto
que a Vara não está informatizada, inviabilizando o procedimento. Int. Dra. Marli Inácio Portinho da Silva, OAB 150793
2737/08 Divorcio A R de M x L A F de O M fls. 37: Vistos. Fls. 22, redesigno a audiência para o dia 22.03.10, às 15:00 horas.
Intimem-se as partes, observando-se fls. 36. Drs. Ailton da Silva Porto, OAB 129158 e Rodolpho Ernesto Wik, OAB 128243
2797/07 Investigação de Paternidade G S rep. p/ gen. x S P C fls. 53: Vistos. Fls. 51, parte final. Designo audiência de
instrução, debates e julgamento o dia 22.03.2010, às 16:00 horas. Intimações necessárias. Int. Drs. Maurílio Maduro, OAB
153297 e Euclydes Duarte Varella Neto, OAB 244811
RETR.3DGIP.001, 13.10.2009))
GUARIBA.Dra. Marta Rodrigues Maffeis Moreira.Relação n? 129/2009
0071/05 - Revis. Claus. Contr. CC Danos Morais. Rosa Maria Funnicheli Dobrada ME x Banco Nossa Caixa S/A. Desp. Fl.
285: “Vistos. Fls. 283/284. Informe o exequente o número do CGC da empresa executada em dez dias. Após conclusos. Int.”.
DR Fernando Scuarcina, oab 183.555 Dra Ana Lucia Lopes de Oliveira, oab 117344 E Dra Elisandra D Moutinho Prata Leite,
oab 249711.
0191/09 - Execução de Alimentos. IDSR, repr. p/ s mãe x GADR.Desp. Fl. 34: “Vistos. Fls. 30-32. Defiro o acordo a que
chegaram as partes. Aguarde-se o cumprimento em cartório e decorrido o prazo voltem conclusos para eventual extinção da
obrigação e fixação de honorários a quem de direito. Int.DS”. Dr Fabricio Vacaro de Oliveira, oab 163909 e Dra Rita Vanessa
Petrucelli Homem, oab 144577.0220/09 - Alimentos. MDSN, repr. p/ genit. X MAN.RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS e ao arquivo. Dr Luiz Francisco
Rigueto, oab 168934.0291/09 - Notific., Protesto e Interpelação. Cia Regional de Habitações de Interesse Social - COHAB -CRHIS X Afonso
Soares dos Santos e Jenuaria Gomes Soares.”Retirar os autos definitivamente - Prazo: 20 dias.”. Dr Nelson Pereira de Sousa,
oab 68680.0340/09 - Exec. Alimentos. LCDSA, repr. p/ genit. X LA.RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS e ao arquivo. Dr Edgar
Cardozo de Lima, oab 188710; Dr Fabrício Vacaro de Oliveira, oab 163909.0361/09 - Regulamentação de Visitas. SFS x RGL.RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS e ao arquivo. Dra Marta Helena
Gentilini David, oab 69303.0501/09 - Homologação Judicial. Banco Santander S/A, Milton de Souza, Maria do Socorro de Souza e outros.Desp. Fl. 27:
“Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 18. Tornem ao arquivo. Int. (fls. 18- extinção c/ fulcro art. 269, III, do CPC”. Dr Luiz Gastão
O. Rocha, oab 35365.0611/07 - Execução de Alimentos. DDCT, repr. p/ genit. X VMT.Desp. Fl. 97: “Vistos. Fl. 96, diga a requerente e o MP. Int. Ds”
(fls. 96 - o endereço constante no oficio é o mesmo da C. Precat. De fls. 85). Dra. Raquel Sbardelotto - oab. 211850.0640/06 - Invest. Paternidade. RFDS E MFDS, repr. p/ genit. X JSF.RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS e ao arquivo.
Dr Fabricio Vacaro de Oliveira, oab 163909 e Dr Elias Evangelista de Souza, oab 225217.0911/09 - Exec. Titulo Extrajudicial. Banco Santander S/A x Leandro da Silva Gimenez.Desp. Fl. 33: “Vistos. Fls.29-30.
Defiro. Com base no poder geral de cautela do juiz, para garantir a efetividade jurisdicional, determinei o bloqueio da quantia
de R$ 45.056,31 - através do Banco Central do Brasil (bloqueio on line). A serventia providenciará juntada do comprovante nos
autos. Aguarde-se por 5 dias, após oficie-se via on line solicitando-se resposta. Em negativa, diga o exequente. Oficie-se ao
DRF como requerido pelo exequente, sendo sua a diligência de postagem. Int.” e Diga o exequente face à penhora Negativa, e
retirar ofício DFR postando-o.. Dr Alexandre B. Leite, oab 213111.1121/07 - Cobrança. Renata Angela da Silva x Banco Bradesco S/A.Desp. Fl. 194: “Vistos. Fls. 193. Aguarde-se em arquivo.
Int. DS”. Dr Fabricio Vacaro de Oliveira, oab 163909 e Dr Sérgio Ricardo Motta Ferreira, oab 165510, Dr Rodolfo Cunha Herdade,
oab 225.860.1270/08 - Declaratória. Maria Lidia da Costa Santos x Cia Paulista de Força e Luz - CPFL.Desp. Fl. 94: “Vistos. Fls. 93,
esclareçam as partes e conclusos. Int.” (Certidão - há confusão em documentos juntados e feito 2581/08 tem partes diferentes
embora tratem do mesmo imóvel, etc...). Dr Jeder Bethsaida Barbosa, oab 188352; Dr Eduardo Nogueira Monnazzi, oab
164539.1311/09 - Alvará. Gustavo de Souza.Desp. Fl. 50: “Vistos. Fls. 49, diga a requerente. Int.” (cota ministerial). Dr José Edno
Maltoni Junior, oab 229275.1551/09 - C. Precatória ref., Proc. 766/09-Jaboticabal. LKDOF x LRF.Certidão Oficial justiça- fl. 7: Diga o autor (reqdo não
citado - imóvel fechado). Dr José Fernando dos Santos Campos Junior, oab 214537.1621/09 - Revisional de Alimentos. RAG X IMG, repr. p/ genit..”Retirar Certidão de honorários e após, arquive-se”. Dr Samuel
Atique de Morais, oab 251370.1650/03 - Declaratória. Sandra Maria Petrazzo Giovannetti x Embratel.Desp. Fl. 170- parte B: “Vistos. Intime-se o devedor
para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e, a requerimento do credor, penhora e avaliação (art. 475-J do
CPC). Caso o devedor tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita pela Imprensa Oficial do Estado. Em
contrário, o procedimento deverá ser feito pessoalmente (mandado ou carta postal). Caso o devedor, condenado ao pagamento
de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de
multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, II do CPC, expedir-se-á
mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em seguida, o executado, para, se quiser, oferecer impugnação em quinze dias.
Int. O executado deverá saldar o débito no prazo legal de 15 (quinze) dias sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por
cento) do débito.. Dra Marta Helena Gentilini David, oab 69303 e Dr Dárcio José da Mota, oab 67.669 e Dr Inaldo Bezerra da
Silva, oab 132994.1661/09 - Exec. Alimentos. LGLR, repr. p/ genit x MRR.Desp. Fl. 24: “Vistos. Cota retro: defiro. Intime-se o requerido para
juntar cópia dos holerites ref aos meses de maio, junho e julho/09. Prazo: 15 dias. Fls. 22 - parte final. Oficie-se à empregadora
para desconto das parcelas vincendas. Int.”. Dr Euclydes D. Varella Neto, oab 244811; Dra Katia Cristina Nogueira G Bertonha,
oab 143306.1691/09 - Busca e Apreensão. BV Financeira S/A Credito Financ. E Invest. X José Claudio Farias da Costa.Desp. Fl. 15:
“Vistos. Fls. 14 verso. Aguarde-se por 30 dias, No silêncio, certifique-se e cumpra-se os termos da portaria do juízo. Int.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º