Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano III - Edição 650
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Aposentadoria
SGRH - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Benefícios – Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47/05
(Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição 19.282) a ADEMIR NACARATTO TRIGA, mat. 303.848-A, R.G. 7.294.327,
PIS/PASEP 17024233263, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no Ofício do Juizado Especial
Cível da Comarca de Ribeirão Preto, com proventos integrais, baseados nas L.Cs. 715/93, 807 e 808/96, relativos ao Padrão
12-E, Tabela I da E.V. Nível Intermediário; Gratificação Judiciária instituída pelo art. 52 da L.C. 715/93 (Coeficiente de 10.58
sobre 2 vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão, incorporada pela L.C. 406/85- Diretor Técnico de Serviço – Cargo de
natureza técnica em virtude de ação judicial em nome de Neiva Maria Lima da Silva e Outros – Ap. Cível 205.527-1/3);
Gratificação de Representação (185% sobre 1.95 da Ref. 6, Tabela I da E.V. Comissão - Executivo, incorporada pela L.C. 406/85
– Diretor Técnico de Serviço – Cargo de natureza técnica em virtude de ação judicial em nome de Neiva Maria Lima da Silva e
Outros – Ap. Cível 205.527-1/3); Adicional 40%; Sexta-Parte concedida pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo;
Gratificação Fixa instituída pelo art. 10 da L.C. 741/93, alterada pela L.C. 795/95; Gratificação Extra instituída pelo art. 3º da
L.C. 788/94; Diferença de Vencimentos nos termos da L.C. 924/02, 10/10 incorporados entre o Padrão 12-E, Tabela I da E.V.
Nível Intermediário e a Ref. 18, Tabela I da E.V. Comissão - Diretor Técnico de Serviço (Cargo de natureza técnica em virtude
de ação judicial em nome de Neiva Maria Lima da Silva e Outros – Ap. Cível 205.527-1/3); Abono concedido pelo art. 1º da L.C.
881/00; Gratificação Extraordinária instituída pelo art. 1º da L.C. 913/02
A Coordenadoria de Benefícios – Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 (Certidão
de Liquidação de Tempo de Contribuição 19.105) a ANTONIA APARECIDA SANT’ANA, mat. 301.349-A, R.G. 7.895.990, PIS/
PASEP 10627473803, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 3º Ofício Cível da Comarca
de Itaquaquecetuba, com proventos integrais, baseados nas L.Cs. 715/93, 807 e 808/96, relativos ao Padrão 12-E, Tabela I da
E.V. Nível Intermediário; Gratificação Judiciária instituída pelo art. 52 da L.C. 715/93(Coeficiente de 6.84 sobre 2 vezes a Ref.
12, Tabela I da E.V. Comissão, incorporada pela L.C. 406/85 - Escrevente-Chefe); Gratificação de Representação (50% sobre
1.95 da Ref. 6, Tabela I da E.V. Comissão - Executivo, incorporada pela L.C. 406/85 - Escrevente-Chefe); Adicional 30%; SextaParte concedida pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Gratificação Fixa instituída pelo art. 10 da L.C. 741/93,
alterada pela L.C. 795/95; Gratificação Extra instituída pelo art. 3º da L.C. 788/94; Diferença de Vencimentos nos termos da L.C.
924/02, 10/10 incorporados entre o Padrão 12-E, Tabela I da E.V. Nível Intermediário e a Ref. 14, Tabela I da E.V. Comissão
- Escrevente-Chefe; Abono concedido pelo art. 1º da L.C. 881/00; Gratificação Extraordinária instituída pelo art. 1º da L.C.
913/02.
A Coordenadoria de Benefícios – Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos dos arts. 6º e 7º da Emenda Constitucional
41/03 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição 19.255) a FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DO NASCIMENTO, mat.
23.612-A, R.G. 5.580.190-0, PIS/PASEP 10377603756, no cargo de Agente de Segurança Judiciária do QTJ-SQC-III, designado
na SPRH 3.1, com proventos integrais, baseados nas L.Cs. 715/93, 807 e 808/96, relativos ao Padrão 8-E, Tabela I da E.V.
Nível Intermediário; Gratificação Judiciária instituída pelo art. 52 da L.C. 715/93 (Coeficiente de 3.79 sobre 2 vezes a Ref. 12,
Tabela I da E.V. Comissão); Gratificação de Representação (50% sobre 1.95 da Ref. 6, Tabela I da E.V. Comissão - Executivo,
incorporada pela L.C. 406/85); Adicional 35%; Sexta-Parte concedida pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo;
Gratificação Fixa instituída pelo art. 10 da L.C. 741/93, alterada pela L.C. 795/95; Gratificação Extra instituída pelo art. 3º da
L.C. 788/94; Abono concedido pelo art. 1º da L.C. 881/00; Gratificação Extraordinária instituída pelo art. 1º da L.C. 913/02.
A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 (Certidão
de Liquidação de Tempo de Contribuição 19.281) a JOAQUIM VITAL DO PRADO FILHO, mat. 38.636-A, R.G. 5.238.896,
PIS/PASEP 10390243490, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no GTAJ, com proventos
integrais, baseados nas L.Cs. 715/93, 807 e 808/96, relativos ao Padrão 12-F, Tabela I da E.V. Nível Intermediário; Gratificação
Judiciária instituída pelo art. 52 da L.C. 715/93 (Coeficiente de 10.58 sobre 2 vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão,
incorporada pela L.C. 406/85 – Diretor de Serviço, mais 8/10 da diferença de 10.58 para 11.00 sobre 2 vezes a Ref. 12, Tabela
I da E.V. Comissão, incorporados pela L.C. 813/96 – Diretor de Serviço Gabinete, mais 2/10 da diferença de 10.58 para 12.22
sobre 2 vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão, incorporados pela L.C. 813/96 – Diretor Técnico de Divisão Gabinete);
Gratificação de Representação (185% sobre 1.95 da Ref. 6, Tabela I da E.V. Comissão - Executivo, incorporada pela L.C. 406/85
– Diretor de Serviço, mais 8/10 da diferença de 185% para 222% sobre 1.95 da Ref. 6, Tabela I da E.V. Comissão - Executivo,
incorporados pela L.C. 813/96 - Diretor de Serviço Gabinete, mais 2/10 da diferença de 185% para 246% sobre 1.95 da Ref. 6,
Tabela I da E.V. Comissão - Executivo, incorporados pela L.C. 813/96 – Diretor Técnico de Divisão Gabinete); Adicional 25%;
Sexta-Parte concedida pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Gratificação Fixa instituída pelo art. 10 da L.C.
741/93, alterada pela L.C. 795/95; Gratificação Extra instituída pelo art. 3º da L.C. 788/94; Diferenças de Vencimentos nos
termos da L.C. 924/02, 6/10 incorporados entre o Padrão 12-F, Tabela I da E.V. Nível Intermediário e a Ref. 14, Tabela I da
E.V. Comissão - Escrevente-Chefe, 2/10 incorporados entre o Padrão 12-F, Tabela I da E.V. Nível Intermediário e a Ref. 16,
Tabela I da E.V. Comissão – Diretor de Serviço, 2/10 incorporados entre o Padrão 12-F, Tabela I da E.V. Nível Intermediário e
a Ref. 20, Tabela I da E.V. Comissão – Diretor Técnico de Divisão; Vantagem Judicial decorrente de Ação Judicial em nome
de Yara Cassiano Cornetti e Outros – Ap. Cível 62.302-1 (Recíproca repercussão do adicional e sexta-parte sobre os inteiros
vencimentos); Gratificação de Produtividade com fundamento na L.C. 617/89, 4/10 de 13% sobre 74% do Padrão 12-F da E.V.
Nível Intermediário, incorporados, nos termos da L.C. 924/02 – Escrevente Técnico Judiciário Digitador, 3/10 de 13% sobre 74%
da Ref. 14 da E.V. Comissão, incorporados, nos termos da L.C. 924/02 – Escrevente-Chefe Estenotipista; Abono concedido pelo
art. 1º da L.C. 881/00; Gratificação Extraordinária instituída pelo art. 1º da L.C. 913/02.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º