Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano III - Edição 650
35
A Coordenadoria de Benefícios – Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos dos arts. 6º e 7º da Emenda Constitucional 41/03
(Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição 19.185) a MARIA DE LOURDES QUINTELA, mat. 27.530-A, R.G. 9.114.250,
PIS/PASEP 10405856161, no cargo de Auxiliar Judiciário VI do QTJ-SQC-III, designada na SJ 1.2.6, com proventos integrais,
baseados nas L.Cs. 715/93, 807 e 808/96, relativos ao Padrão 5-F, Tabela I da E.V. Nível Intermediário; Gratificação Judiciária
instituída pelo art. 52 da L.C. 715/93 (Coeficiente de 2.78 sobre 2 vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão); Adicional 20%;
Sexta-Parte concedida pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Gratificação Fixa instituída pelo art. 10 da L.C.
741/93, alterada pela L.C. 795/95; Gratificação Extra instituída pelo art. 3º da L.C. 788/94; Gratificação de Produtividade com
fundamento na L.C. 617/89, 1/10 de 13% sobre 74% do Padrão 5-F da E.V. Nível Intermediário, incorporado, nos termos da L.C.
924/02 – Auxiliar Judiciário VI Digitador; Abono concedido pelo art. 1º da L.C. 881/00; Gratificação Extraordinária instituída pelo
art. 1º da L.C. 913/02.
A Coordenadoria de Benefícios – Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47/05
(Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição 19.283) a MARIANGELA ALBANO, mat. 86.604-F, R.G. 7.137.099, PIS/
PASEP 10610699854, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no Ofício das Execuções
Criminais da Comarca de São Vicente, com proventos integrais, baseados nas L.Cs. 715/93, 807 e 808/96, relativos ao Padrão
12-E, Tabela I da E.V. Nível Intermediário; Gratificação Judiciária instituída pelo art. 52 da L.C. 715/93 (Coeficiente de 4.87 sobre
2 vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão); Adicional 25%; Sexta-Parte concedida pelo art. 129 da Constituição do Estado de
São Paulo; Gratificação Fixa instituída pelo art. 10 da L.C. 741/93, alterada pela L.C. 795/95; Gratificação Extra instituída pelo
art. 3º da L.C. 788/94; Abono concedido pelo art. 1º da L.C. 881/00; Gratificação Extraordinária instituída pelo art. 1º da L.C.
913/02; Gratificação de Produtividade com fundamento na L.C. 617/89, 10/10 de 13% sobre 74% do Padrão 12-F da E.V. Nível
Intermediário, incorporados, nos termos da L.C. 924/02 – Escrevente Técnico Judiciário Digitador.
A Coordenadoria de Benefícios – Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47/05
(Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição 19.279) a MARILDA ROSA MANTOVANI, mat. 306.209-A, R.G. 9.295.008-5,
PIS/PASEP 17031629487, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Moji Mirim, com proventos integrais, baseados nas L.Cs. 715/93, 807 e 808/96, relativos ao Padrão 12D, Tabela I da E.V. Nível Intermediário; Gratificação Judiciária instituída pelo art. 52 da L.C. 715/93 (Coeficiente de 10.58 sobre
2 vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão, incorporada pela L.C. 406/85 – Diretor de Serviço); Gratificação de Representação
(185% sobre 1.95 da Ref. 6, Tabela I da E.V. Comissão - Executivo, incorporada pela L.C. 406/85 – Diretor de Serviço); Adicional
35%; Sexta-Parte concedida pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Gratificação Fixa instituída pelo art. 10 da
L.C. 741/93, alterada pela L.C. 795/95; Gratificação Extra instituída pelo art. 3º da L.C. 788/94; Diferença de Vencimentos nos
termos da L.C. 924/02, 10/10 incorporados entre o Padrão 12-D, Tabela I da E.V. Nível Intermediário e a Ref. 16, Tabela I da E.V.
Comissão – Diretor de Serviço; Abono concedido pelo art. 1º da L.C. 881/00; Gratificação Extraordinária instituída pelo art. 1º
da L.C. 913/02; Gratificação de Produtividade com fundamento na L.C. 617/89, 1/10 de 13% sobre 74% do Padrão 12-F da E.V.
Nível Intermediário, incorporado, nos termos da L.C. 924/02 – Escrevente Técnico Judiciário Digitador.
A Coordenadoria de Benefícios – Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 (Certidão
de Liquidação de Tempo de Contribuição 19.337) a MARISA NUNES DELGUES, mat. 301.114-A, R.G. 8.884.262-9, PIS/PASEP
17002120024, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Ofício Judicial do Foro Distrital de
Jandira da Comarca de Barueri, à disposição do Serviço Anexo das Fazendas II da Comarca de Osasco, com proventos integrais,
baseados nas L.Cs. 715/93, 807 e 808/96, relativos ao Padrão 12-E, Tabela I da E.V. Nível Intermediário; Gratificação Judiciária
instituída pelo art. 52 da L.C. 715/93 (Coeficiente de 4.87 sobre 2 vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão); Adicional 30%;
Sexta-Parte concedida pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Gratificação Fixa instituída pelo art. 10 da L.C.
741/93, alterada pela L.C. 795/95; Gratificação Extra instituída pelo art. 3º da L.C. 788/94; Abono concedido pelo art. 1º da L.C.
881/00; Gratificação Extraordinária instituída pelo art. 1º da L.C. 913/02; Gratificação de Produtividade com fundamento na
L.C. 617/89, 10/10 de 13% sobre 74% do Padrão 12-F da E.V. Nível Intermediário, incorporados, nos termos da L.C. 924/02 –
Escrevente Técnico Judiciário Digitador.
A Coordenadoria de Benefícios – Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 (Certidão
de Liquidação de Tempo de Contribuição 19.211) a SANDRA REGINA DA SILVA PEDROSA, mat. 84.538-A, R.G. 9.111.1924, PIS/PASEP 10610793885, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 1º Ofício Criminal e do
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional VI, com proventos integrais, baseados nas L.Cs.
715/93, 807 e 808/96, relativos ao Padrão 12-F, Tabela I da E.V. Nível Intermediário; Gratificação Judiciária instituída pelo art. 52
da L.C. 715/93 (10/10 de 6.84 sobre 2 vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão, incorporados pela L.C. 813/96 - EscreventeChefe); Gratificação de Representação (10/10 de 50% sobre 1.95 da Ref. 6, Tabela I da E.V. Comissão - Executivo, incorporados
pela L.C. 813/96 - Escrevente-Chefe); Adicional 30%; Sexta-Parte concedida pelo art. 129 da Constituição do Estado de São
Paulo; Gratificação Fixa instituída pelo art. 10 da L.C. 741/93, alterada pela L.C. 795/95; Gratificação Extra instituída pelo art.
3º da L.C. 788/94; Diferença de Vencimentos nos termos da L.C. 924/02, 10/10 incorporados entre o Padrão 12-F, Tabela I da
E.V. Nível Intermediário e a Ref. 14, Tabela I da E.V. Comissão - Escrevente-Chefe; Abono concedido pelo art. 1º da L.C. 881/00;
Gratificação Extraordinária instituída pelo art. 1º da L.C. 913/02; Gratificação de Produtividade com fundamento na L.C. 617/89,
1/10 de 13% sobre 74% do Padrão 12-F da E.V. Nível Intermediário, incorporado, nos termos da L.C. 924/02 – Escrevente
Técnico Judiciário Digitador.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º