Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 659
303
5ª Vara Cível
JUIZ DE DIREITO DR. DAGOBERTO JERONIMO DOS NASCIMENTO
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MANFRED OBERHUBER,
REQUERIDO POR MÔNICA OBERHUBER DIAS - PROCESSO Nº 565.01.2008.016049-2/000000-000.
O(A) Doutor(a) DAGOBERTO JERONIMO DO NASCIMENTO, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª. Vara Cível da Comarca de São
Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/07/2009, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MANFRED OBERHUBER, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Mônica Oberhuber Dias. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
SÃO CARLOS
2ª Vara Cível
2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos - SP
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA MÁRCIA REGINA SILVA FERNANDES EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO
Nº 566.01.2005.015586-8 (Nº DE ORDEM 913/05) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, AJUIZADA POR DÉCIO BOTURA
FILHO, COM O PRAZO DE 20 DIAS.
PAULO CÉSAR SCANAVEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de São Carlos SP,
FAZ SABER a MÁRCIA REGINA SILVA FERNANDES (RG 20.660.214-5 e CPF 093.786.678-48) e a todos quantos o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por força do termo de fl. 89, foi efetivada penhora para
garantia do Juízo na execução do crédito devido a Décio Botura Filho, oriundo de título extrajudicial, penhora essa que recaiu
sobre uma área de terras no total de um alqueire e meio de um trecho de terras, com área de dois alqueires do Sítio Lagoa
Grande, localizado na comarca de Rio Claro-SP, no bairro da Cachoeirinha, sendo que existem benfeitorias consistentes de
uma casa de morada, coberta de telhas, imóvel cadastrado no INCRA sob nº 623.075.005.355, objeto da matrícula nº 11.657
do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP. A executada MÁRCIA REGINA SILVA FERNANDES fica INTIMADA,
através deste edital, da referida penhora, e cientificada de que esta intimação a constitui depositária do bem penhorado, nos
termos do § 5º do art. 659 do CPC, devendo cumprir fielmente esse encargo. Fica INTIMADA ainda de que dispõe do prazo de
15 (quinze) dias, a contar de quando findo o prazo deste edital, para opor embargos à execução, querendo, bem como para, ao
invés de opor embargos e desde que reconheça o crédito do exequente, comprovar o depósito de 30% do montante do débito
(inclusive custas e honorários advocatícios) e requerer seja admitida a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% ao mês. Copia deste edital está sendo fixada neste Edifício do Fórum, no local de costume.
Expedido em 14 de outubro de 2009. CUMPRA-SE. Eu, Ana Carolina Fonseca Chieppe, Escrevente, digitei e imprimi. Eu, Rita
H. C. N. M. Mezzótero, Diretora de Divisão, conferi e subscrevi. PAULO CÉSAR SCANAVEZ - JUIZ DE DIREITO.
3ª Vara Cível
Edital de citação da requerida Marilene Ribeiro Pereira, com prazo de 20 dias, processo nº 1879/2008 - (566.01.2008.0178105) - R$ . 215,16
O Dr. Carlos Castilho Aguiar França, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de São Carlos, Estado de São Paulo, na Forma
da lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que se processam os
autos de ação de Rescisão contratual c.c. reintegração de posse que Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohab Bauru
move contra José Maria Pereira e Marilene Ribeiro Pereira, feito nº 1879/2008, em curso perante esta 3ª Vara Cível e respectivo
Cartório, cujo teor da inicial resumido segue:...a requerente construiu e comprometeu-se a vender a José Maria Pereira e
Marilene Ribeiro Pereira uma unidade residencial localizada na Rua Dr. Procópio Toledo Malta, nº 680, NH. Ivo Morganti, em
São Carlos, contrato nº 1290038, celebrado em 01/06/1989, nos moldes do Sistema Financeiro de Habitação. Ocorre que os
requeridos encontram-se inadimplentes, violando cláusula contratual (falta de pagamento de 03 prestações mensais) . Diante
do exposto requer a procedência da ação decretando-se a resilição do contrato de promessa e compra e venda do imóvel com
a devolução do imóvel à autora, condenando-se os requeridos ao pagamento de 10% do valor do saldo devedor, honorários
advocatícios e custas processuais. Pelo presente, fica a requerida Marilene Ribeiro Pereira, portadora do RG nº 23.971.751 e do
CPF 135.318.608-36, devidamente CITADA, para os atos e termos da ação proposta, devendo no prazo de QUINZE (15) DIAS,
contados a partir do decurso do prazo deste edital, contestar a ação, sob pena de na revelia, presumirem-se verdadeiros os
fatos articulados pelos autores (art.285, 2ª parte do C.P.C.). Cumpra-se, publicando e afixando como de praxe. Dado e passado
nesta cidade e comarca de São Carlos/SP., aos 29 de janeiro de 2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º