Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 659
304
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO (ORDINÁRIO), PROCESSO Nº 702/09, EM
QUE ELISZANGELA APARECIDA PINTO PIZARRO FIGURA COMO REQUERENTE, E JORGE CRISTHIAN MANSANO FIGURA
COMO REQUERIDO. **** O DOUTOR HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA SEGUNDA
VARA JUDICIAL DESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI,
ETC. **** FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o requerido JORGE
CRISTIHIAN PIZARRO MANSANO, brasileiro, casado, vendedor, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 154.772.998-86, atualmente em
lugar incerto e não sabido, que por este Cartório do 2º ofício judicial tramita a ação supra mencionada, Processo nº 702/09, em
que ELISZANGELA APARECIDA PINTO PIZARRO FIGURA COMO REQUERENTE, E JORGE CRISTHIAN MANSANO FIGURA
COMO REQUERIDO; FICA, por este edital, o requerido acima mencionado, CITADO para os atos e termos da ação proposta,
alegando a autora em sua inicial, que é casada com o requerido. Que o casal possui uma filha, Natasha Kymberlly Pizarro,
nascida no dia 19/04/1999. Que houve abandono do lar, pelo requerido, há mais ou menos 9 meses. Que o réu não contribui
para o sustento da filha. Que o requerido infringiu o dever previsto no inciso V do artigo 1.566 do Código Civil (respeito e
consideração mútuos). Que há violação, pelo requerido, aos deveres do casamento, tornando insuportável a vida em comum. As
questões relativas aos alimentos e visitas estão sendo discutidas em demanda própria. Ante o exposto, requer: a) procedência
do pedido, para decretar a separação do casal, considerando o requerido culpado; b) a autora deverá voltar a usar o nome de
solteira; c) citação do réu, para que tome conhecimento desta ação e querendo ofereça a defesa que entender cabível, sob pena
de não o fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como que acompanhe a demanda, até
final sentença, que certamente julgará pela procedência do pedido; d) provar o alegado, por todos os meios de prova em direito
admitidos. Dá-se à causa o valor de R$ 5.000,00. OUTROSSIM, Fica o requerido JORGE CRISTHIAN PIZARRO MANSANO,
brasileiro, casado, vendedor, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 154.772.998-86 CITADO do inteiro teor dos autos em epígrafe,
bem como do PRAZO DE QUINZE (15) DIAS para, querendo, apresentar eventual contestação ao pedido, e que, não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão como sendo verdadeiros os fatos alegados pelo autor, conforme o disposto no artigo 285 e
319 do Código de Processo Civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se
o presente edital, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado e afixado de acordo com a lei. Dado e passado nesta cidade
e comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, 2ª Vara, 2º Ofício Judicial, aos vinte e três dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e dez (23/02/2010). Eu,______________(ANA CELIA ESPINOSA TEIXEIRA), Escrevente Técnico Judiciário,
matrícula nº 350.633-6, digitei e providenciei a impressão. Eu, ______________(BEL. NILDEMAR JORGE DOS REIS, Diretor
Técnico de Serviço, matrícula nº 303.329-0, conferi, subscrevi e assino abaixo juntamente com a MM. Juiz de Direito.
BEL.NILDEMAR JORGE DOS REIS
HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO
Diretor Técnico de Serviço
Juiz de Direito
Matrícula nº 303.329-0
EDITAL DE CITAÇÃO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - PROCESSO
Nº 694/09, (Apenso ao Proc. 702/09) EM QUE NATASHA KYMBERLLY PIZARRO FIGURA COMO REQUERENTE, E JORGE
CRISTHIAN PIZARRO MANSANO FIGURA COMO REQUERIDO. **** O DOUTOR HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO, MERITÍSSIMO
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA SEGUNDA VARA JUDICIAL DESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. **** FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente o requerido JORGE CRISTHIAN PIZARRO MANSANO, brasileiro, casado, vendedor, inscrito(a) no CPF/
MF sob nº 154.772.998-86, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Cartório do 2º ofício judicial tramita a ação
supra mencionada, Processo nº 694/09, (Apenso ao Proc. 702/09) em que NATASHA KYMBERLLY PIZARRO FIGURA COMO
REQUERENTE, E JORGE CRISTHIAN PIZARRO MANSANO FIGURA COMO REQUERIDO; FICA, por este edital, o requerido
acima mencionado, CITADO para os atos e termos da ação proposta, alegando a requerente em síntese, em sua inicial, que a
genitora da requerente é casada com o requerido, resultando o nascimento da filha, ora requerente. Houve abandono do lar, pelo
requerido. Desde o abandono do lar, o réu não cumpre o dever de sustento relativo à filha. Ante o exposto, requer: a) concessão
de liminar, para o fim de fixar alimentos devidos pelo réu à autora, os quais deverão ser arbitrados em um salário mínimo; b)
designação de audiência de justificação prévia; c) procedência do pedido, para o fim de condenar o réu ao pagamento, para a
autora, de uma pensão mensal de dois salários mínimos, os quais deverão ser depositados todo dia 10, em conta fornecida pelo
representante legal da autora, caso não seja possível o desconto direto em folha de pagamento; c) intimação acerca da liminar
concedida e sua citação, para que tome conhecimento da ação e querendo ofereça a defesa que entender cabível, sob pena de
não o fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, bem como para que acompanhe a demanda, até
final sentença, que julgará pela procedência do pedido; d) provar o alegado, por todos os meios de prova em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ 5.000,00. OUTROSSIM, Fica o requerido JORGE CRISTHIAN PIZARRO MANSANO, brasileiro,
casado, vendedor, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 154.772.998-86, CITADO do inteiro teor dos autos em epígrafe. Bem como do
PRAZO DE QUINZE (15) DIAS para, querendo, apresentar eventual contestação ao pedido, e que, não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão como sendo verdadeiros os fatos alegados pelo autor, conforme o disposto no artigo 285 e 319 do Código
de Processo Civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente
edital, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado e afixado de acordo com a lei. Dado e passado nesta cidade e comarca
de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, 2ª Vara, 2º Ofício Judicial, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e dez (23/02/2010). Eu,______________(ANA CELIA ESPINOSA TEIXEIRA), Escrevente Técnico Judiciário, matrícula
nº 350.633-6, digitei e providenciei a impressão. Eu, ______________(BEL. NILDEMAR JORGE DOS REIS, Diretor Técnico de
Serviço, matrícula nº 303.329-0, conferi, subscrevi e assino abaixo juntamente com a MM. Juiz de Direito.
BEL.NILDEMAR JORGE DOS REIS
HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO
Diretor Técnico de Serviço
Juiz de Direito
Matrícula nº 303.329-0
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º