Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 724
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edital, com o prazo de 30 dias, pelo qual fica o mesmo devidamente INTIMADO para que RECOLHA AS CUSTAS PROCESSUAIS
no valor de R$ 82,10 (oitenta e dois reais e dez centavos), código 230-0, no prazo de 05 dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO
DÉBITO. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma
da lei. Dado e passado nesta cidade de Tietê, pelo Cartório do 2º Ofício Judicial Seção Cível, aos 26 de maio de 2010. Eu,
___________ (Neise Maria Beloto Foltran Matr. 318.994-0), Escrevente, digitei. Eu, ___________ (Carlos Alberto Thomazelli
Penha Matr. 816.872), Escrivão Diretor, conferi e subscrevo.
VALDIVIA BRANDÃO LENT
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO, EXPEDIDO NOS AUTOS DE PROCESSO de EXECUÇÃO FISCAL Nº: 70/09
(TRINTA) DIAS.
PRAZO DE 30
A DOUTORA VALDIVIA BRANDÃO LENT, MMª JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIETE, ESTADO
DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o
requerido ANTONIO FRANCISCO LOPES, que por este Juízo se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL, que PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE TIETÊ move contra ANTONIO FRANCISCO LOPES, constando dos autos que o requerido supra mencionado
encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 dias, pelo qual fica o mesmo
devidamente INTIMADO para que RECOLHA AS CUSTAS PROCESSUAIS no valor de R$ 82,10 (oitenta e dois reais e dez
centavos), código 230-0, no prazo de 05 dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO. E para que chegue ao conhecimento
de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Tietê,
pelo Cartório do 2º Ofício Judicial Seção Cível, aos 26 de maio de 2010. Eu, ___________ (Neise Maria Beloto Foltran Matr.
318.994-0), Escrevente, digitei. Eu, ___________ (Carlos Alberto Thomazelli Penha Matr. 816.872), Escrivão Diretor, conferi e
subscrevo.
VALDIVIA BRANDÃO LENT
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO, EXPEDIDO NOS AUTOS DE PROCESSO de EXECUÇÃO FISCAL Nº: 180/07 PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS.
A DOUTORA VALDIVIA BRANDÃO LENT, MMª JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIETE, ESTADO
DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o
requerido CELIA MARIA DE OLIVEIRA CALOCCINI que por este Juízo se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL, que
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ move contra CELIA MARIA DE OLIVEIRA CALOCCINI, constando dos autos que o
requerido supra mencionado encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 dias,
pelo qual fica o mesmo devidamente INTIMADO para que RECOLHA AS CUSTAS PROCESSUAIS no valor de R$ 82,10 (oitenta
e dois reais e dez centavos), código 230-0, no prazo de 05 dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO. E para que chegue
ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade de Tietê, pelo Cartório do 2º Ofício Judicial Seção Cível, aos 26 de maio de 2010. Eu, ___________ (Neise Maria Beloto
Foltran Matr. 318.994-0), Escrevente, digitei. Eu, ___________ (Carlos Alberto Thomazelli Penha Matr. 816.872), Escrivão
Diretor, conferi e subscrevo.
VALDIVIA BRANDÃO LENT
Juíza de Direito
TUPI PAULISTA
2ª Vara Cível
Juiz de Direito - Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE ALZIRA MARTINS DO NASCIMENTO
-JUSTIÇA GRATUITA
O DOUTOR MOISÉS HARLEY ALVES COUTINHO OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA
DE TUPI PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de INTERDIÇÃO feito nº 800/09, requerido por Aparecida de Jesus do Nascimento contra Alzira Martins do Nascimento, que se processam perante
este Juízo e Segundo Ofício, que atendendo às provas constantes dos autos, por r. sentença proferida aos 14 de dezembro de
2009, em seguida transcrita, declarou a interdição de Alzira Martins do Nascimento. Tópico final da r. sentença: Ante o exposto,
com base no que dispõe o art. 1.767, I, do Código Civil, atendendo a requerente aos requisitos do art. 1.177 do Código de
Processo Civil, DECRETO A INTERDIÇÃO de ALZIRA MARTINS DO NASCIMENTO, filha de Januário Martins e Antonia Martins,
nascida aos 22 de maio de 1927, natural de Guararapes-SP, DECLARANDO-A incapaz para o exercício de qualquer ato da vida
civil, nomeando-se-lhe CURADORA a Sra. APARECIDA DE JESUS DO NASCIMENTO, RG. 19.918.227 e CPF nº 045.395.788Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º