Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 724
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98, filha de Manoel do Nascimento e Alzira Martins, natural do Estado de São Paulo, nascida em 25 de agosto de 1960, a
qual exercerá a curatela nos termos dos art. 1.781 e ss. do Código Civil. Prestado o compromisso, em cinco dias, expeçam-se
certidões, ofícios e mandados necessários, realizadas as anotações, comunicações e publicações regulares, arquivando-se a
seguir os autos. Dispenso a requerente de prestar qualquer garantia, em face da sua idoneidade. P. R. I. Tupi Paulista, 14 de
dezembro de 2009.(a) MOISÉS HARLEY ALVES COUTINHO OLIVEIRA - Juiz de Direito. Para que referida sentença produza
seus devidos e legais efeitos e chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir o
presente edital, que será afixado no local de costume e, por cópia publicado pela Imprensa, com intervalo de 10 (dez) dias, na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Tupi Paulista-SP, em 10 de maio de 2010.
URUPÊS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Urupês
PRAÇA JARDIM BELA VISTA, S/N - ÚNICO OFÍCIO JUDICIAL - CENTRO- Urupês/SP - CEP: 15850-000 Telefone: (017)
3552.1365 - Fax: (017) 3552-2023 - e-mail: urupes@tj.sp.gov.br
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE APARECIDA DE
LOURDES ENCILIA SCOTTI, REQUERIDO POR O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - PROCESSO Nº
648.01.2003.001013-3/000000-000, ORDEM Nº 203/03.
O(A) Doutor(a) GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Urupês,
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/05/2009, foi
decretada a INTERDIÇÃO de APARECIDA DE LOURDES ENCILIA SCOTTI, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SÉRGIO BENEDITO
SCOTTI, brasileiro, separado judicialmente, portador do RG n.º17.619.784 e do CPF(MF) n.º109.260.538-09, residente e
domiciliado na Rua Germano Barizão, n.º 657, em Bady Bassit/SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Urupês em 06 de maio de 2010.
Eu, _______________ (DANIEL VOLPI), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, _______________ (JOSÉ LUIZ
LOPES DOS SANTOS), Diretor, subscrevi.
GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI
Juiz(a) de Direito
VALINHOS
1ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Valinhos
Rua Professor José Carlos de Ataliba Nogueira, 36 - Térreo - Parque Terra Nova- Valinhos/SP - CEP: 13270-660 Telefone:
19-3869-4366 - Fax: 19-3869-4366 - e-mail: valinhos1@tj.sp.gov.br
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ALAIN MANUEL LESCHOT
FREDERICK, REQUERIDO POR BJORN WERNER BIBEN FREDERICK - PROCESSO Nº 650.01.2007.005991-9/000000-000
933/2007.
O(A) Doutor(a) BIANCA VASCONCELOS COATTI, MMª. Juiza de Direito na 1ª. Vara Judicial da Comarca de Valinhos, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 08/04/2010, foi decretada a INTERDIÇÃO de ALAIN MANUEL LESCHOT FREDERICK, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o
Sr. BJORN WERNER BIBEN FREDERICK. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Valinhos em 03/05/2010.
VÁRZEA PAULISTA
1ª Vara
1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA
PROCESSO 0802/2008
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ARPAD SZOLT ALVES TAMOS
NOS AUTOS DA AÇÃO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º