Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 788
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do Ministério Público às fls. 69, encaminhem-se os autos ao distribuidor para serem redistribuídos, por dependência, à 2ª Vara
Cível local. Int. - ADV JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA OAB/SP 226141 - ADV GERUZA FLAVIA DOS SANTOS OAB/SP 266012
624.01.2010.005921-1/000000-000 - nº ordem 990/2010 - Indenização (Ordinária) - MARISELMA TONINI X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 61 - Fls. 50/60: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento, aguardando-se eventual pedido de
informações. Int. - ADV MARCELO BASSI OAB/SP 204334 - ADV DOUGLAS PESSOA DA CRUZ OAB/SP 239003
624.01.2010.006412-3/000000-000 - nº ordem 1069/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - J. A. R. X M. J. D. L. - Fls.
22/23 - VISTOS. Trata-se de ação de conversão de separação judicial em divórcio, requerida por JOSÉ ABÍLIO RODRIGUES
contra MARIA JOSÉ DE LIMA, devidamente qualificados nos autos (fls.02/04). Juntada certidão de casamento devidamente
averbada (fls. 05). Houve citação (fls. 13vº) e a requerida manifestou-se às fls. 15, concordando com o pedido. O Ministério
Público opina pelo deferimento do pedido (fls. 19/20). É o relatório. Fundamento e decido. A ação merece procedência. A Emenda
Constitucional nº 66/2010, que alterou o § 6º do artigo 226 da CF, suprimiu os requisitos para a dissolução do casamento pelo
divórcio, quais sejam: a) prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano; b) comprovada separação de fato por mais de 02
(dois) anos. Portanto, não havendo mais requisitos a serem cumpridos e diante da concordância do Ministério Público, JULGO
PROCEDENTE a presente ação e CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º da
Constituição Federal. Não tendo havido resistência ao pedido, não cabem honorários (Cf Theotônio Negrão, CPC. LD. Nota
37.2). Arbitro os honorários advocatícios aos procuradores nomeados as fls. 06 e 16 em 100% da tabela vigente. Transitada em
julgado, expeça-se o competente mandado de averbação e certidão de honorários, arquivando-se os autos a seguir. P.R.I.C. ADV ADILSON ANTUNES OAB/SP 139646 - ADV ROBSON ANTUNES ALEGRE OAB/SP 293882
624.01.2010.006951-8/000000-000 - nº ordem 1179/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - H.C.A. EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA X EDNA MARIA DE JESUS - Fls. 35 - Providencie o requerente a retirada da Carta Precatória, devendo
instruir, distribuir e comprovar a distribuição nos autos. - ADV KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA OAB/SP
133783
624.01.2010.007124-4/000000-000 - nº ordem 1229/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - H.
E. X I. S. A. - Fls. 15 - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, deixou de citar por não mais residir
no endereço. - ADV JOSE ANTONIO FONSECA RIBEIRO OAB/SP 59574
624.01.2010.007793-4/000000-000 - nº ordem 1339/2010 - Execução de Alimentos - K. V. M. D. M. E OUTROS X J. L. D. M. Fls. 14 - Emende os exequentes a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, nos termos da cota do Ministério
Público a fls. 14. Int. - ADV ANTONIO MAURO RODRIGUES OAB/SP 42052
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
JÚLIO ALEXANDRE FELIX DE FARIA - JUIZ DE DIREITO
624.01.2005.004251-4/000000-000 - nº ordem 363/2005 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X AUTO POSTO
CAPELÃO E OUTROS - Fls. 704 - Ante o teor da certidão retro, providenciem os procuradores do requerente, em cinco dias, o
recolhimento da taxa referente ao mandato, sob pena de eventual aplicação do disposto no art. 34, XXIII, da EOAB. Fls. 683/692
e 695/696: Esclareça o Perito Judicial, em dez dias. Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV RENATO CUNHA LAMONICA OAB/SP 88413 - ADV RICARDO DE
CAMPOS LOURENÇÃO OAB/SP 224037
624.01.2005.011424-0/000000-000 - nº ordem 793/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MORAIS C/PED DE TUTELA ANTECIPADA - VALÉRIO VALDRIGHI X VIVO S/A - Fls. 153 - Cumpra-se o V. Acórdão.
Apresente o credor memória discriminada e atualizada do débito, nos termos do artigo 475-B, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se a devedora, na pessoa de seu advogado e através do DJE, para, no prazo legal de 15 dias, efetuar o pagamento
do montante da condenação, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Int. - ADV
LEANDRO JOSE SANTALA OAB/SP 145497 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV LUCIANA PONTES DE
MENDONÇA IKEDA OAB/SP 170862 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
624.01.2006.004184-7/000000-000 - nº ordem 513/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BS FACTORING E FOMENTO
COMERCIAL LTDA X ADEMIR SIGNORI BORSSATO - Aguardando Manifestação do Autor, no prazo legal, sobre a certidão do
Oficial de Justiça de fls. ‘134-verso, o qual deixou de proceder à penhora dos bens indicados, visto que os estabelecimento
referidos estão localizados fora da Comarca, bem como o devedor não mais reside no endereço mencionado nos autos. - ADV
EDUARDO SILVEIRA ARRUDA OAB/SP 47049 - ADV JOSE CARLOS ROCHA PAES OAB/SP 87565
624.01.2007.007595-6/000000-000 - nº ordem 903/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA
X ELIANE SILVERIO DA SILVA - Fls. 103 - Fls. 102: Indefiro o pedido formulado, uma vez que compete ao autor diligenciar na
tentativa de localizar o paradeiro do requerido. Aguarde-se por trinta dias, manifestação do requerente requerendo o que de
direito em termos e prosseguimento. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
624.01.2008.002874-0/000000-000 - nº ordem 499/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - CIBELE MOURA ROSAS
ANDRADE ROSA E OUTROS X ANTONIO DONIZETE DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 985/986 - Vistos. Trata-se de ação de
indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de veículo promovida por Cibele Moura Rosas Andrade
Rosa e outros em face de ANTONIO DONIZETE DE OLIVEIRA, MICHELON LOGÍSTICA E TRANSPORTES INTERNACIONAIS
LTDA, ALL AMÉRICA LATINA LOGÍSITICA DO BRASIL S/A e COLD EXPRESS TRANSPORTES E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º