Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 788
1712
Indefiro o pedido de chamamento ao processo da empresa Rodovias Integradas do Oeste S/A, empregadora da vítima fatal
do acidente e proprietária do veículo conduzido por ele, pedido este formulado pelo co-réu Antonio Donizete de Oliveira (fl.
911), primeiro porque incabível a intervenção de terceiro, nos termos do que dispõe o artigo 280 do Código de Processo
Civil, e segundo porque tal pretensão não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 77 do Código de Processo Civil
a permitir a ampliação subjetiva da lide. Indefiro o pedido de decretação da revelia da requerida COLD EXPRESS, pleiteada
pelos requerentes (fls. 958/976), porquanto, embora com atraso, seu representante legal compareceu na ausência preliminar
de tentativa de conciliação antes do encerramento dos trabalhos, e apresentou tempestivamente sua contestação, conforme ata
de fls. 512/513. Defiro o pedido de denunciação da lide formulado pela requerida COLD EXPRESS (fls. 517/521), porquanto
fundada em contrato de seguro (art. 280, CPC), e, por conseguinte, suspendo o processo nos termos do artigo 72 do Código
de Processo Civil. Promova a denunciante a citação da denunciada HDI SEGUROS S.A, no prazo legal de 30 dias. Desde
logo, expeçam-se os ofícios requeridos a fl. 42, itens “d” e “e”. Int. Tatuí, 27 de agosto de 2010. (Providenciem os autores o
recolhimentos das taxas postais para expedição dos ofícios requeridos na inicial ( 2 oficios ao Departamento de Estradas de
Rodagem - Guia FEDTJ-Cod. 120-1 - R$ 11,50 cada) . Providencie a requerida Cold Express, as cópias necessárias bem como
a taxa necessaria para fins de citação da denunciada à lide - HDI Seguros S/A) - ADV PATRICIA DE CASSIA GABURRO OAB/
SP 136217 - ADV DANTE SOARES CATUZZO OAB/SP 25520 - ADV VIVIAN FIRMINO DOS SANTOS OAB/SP 88767 - ADV
MÔNICA PADOVANI DE CARVALHO OAB/SP 191992 - ADV DANTE SOARES CATUZZO JUNIOR OAB/SP 198402 - ADV JOAO
CELSO PAES OAB/SP 88027 - ADV ADELMO DO VALLE SOUSA LEAO OAB/SP 130338 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV NEY MARTINS GASPAR OAB/SP 30370 ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477 - ADV MAITE GREGORIO FERNANDES OAB/SP 222930
624.01.2008.007234-6/000000-000 - nº ordem 1213/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO LOREBOX
LTDA X PAULO EDUARDO DE SOUZA PENATTE E OUTROS - Fls. 60 - Fls. 59: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as
partes e, em consequência, suspendo a execução nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório,
o integral cumprimento do acordo. Int. - ADV ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR OAB/SP 87735
624.01.2008.009595-5/000000-000 - nº ordem 1599/2008 - Ação Monitória - ÉDINA DE CAMARGO VENTURA X MARCO
ANTÔNIO MIRANDA MACEDO - Fls. 52/54 - Sentença nº 1284/2010 registrada em 27/08/2010 no livro nº 228 às Fls. 248/250:
Do exposto, JULGO EXTINTA a ação monitória promovida por EDINA DE CAMARGO VENTURA em face de MARCO ANTÔNIO
MIRANDA MACEDO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Ante a
sucumbência ora verificada, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, os
quais arbitro em R$ 500,00, com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo, observando, contudo, ser ela beneficiária
da justiça gratuita. P. R. I. - ADV CARLA FRANCINE BERTANHA OAB/SP 199318 - ADV GISELE TRINDADE RODRIGUES OAB/
SP 291069 - ADV JOSE MARCIO MARTINS OAB/SP 131536
624.01.2008.009943-0/000000-000 - nº ordem 1663/2008 - Ação Monitória - COOPIDEAL SUPERMERCADOS DE TATUÍ
LTDA - ME X EDNA MARIA CAMARGO - Aguardando Manifestação do Autor no prazo legal, sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fls. 40-verso, o qual deixou de citar a requerida visto que a mesma não mais reside no endereço mencionado nos
autos. - ADV ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR OAB/SP 87735
624.01.2010.007856-2/000000-000 - nº ordem 1343/2010 - Ação Monitória - FERGIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA ME X VILMA DE GODOY LIMA TATUÍ ME - Aguardando Manifestação do Autor, no prazo legal, sobre a certidão do Oficial
de Justiça de fls. 33-verso, o qual deixou de citar a requerida, visto que segundo informações a mesma mudou-se do endereço
mencionado nos autos há três meses. - ADV JABS CRES MAIA SANTOS OAB/SP 261648 - ADV SILMARA RODRIGUES
ANTONAZZI MARIANO OAB/SP 295967
624.01.2010.008063-7/000000-000 - nº ordem 1373/2010 - Precatória (em geral) - BANCO SAFRA S/A X ELISABETH
MIYUKI FURUKAWA - Aguardando Manifestação do Autor, no prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 15, o
qual deixou de citar a requerida Elisabeth Miyuki Furukawa, uma vez que diligenciando na Prefeitura Municiap.l de Tatui, obteve
informação junto ao Setor de Cadastro de que a rua mencionada não existe nesta cidade. - ADV LUIZ RENATO FORCELLI OAB/
SP 116441 - ADV SONIA IZABEL FORCELLI OAB/SP 136181
624.01.2010.008567-0/000000-000 - nº ordem 1439/2010 - Consignatória de Aluguel - JOÃO EVANGELISTA PINHEIRO
JUNIOR X PAULO SERGIO PEREIRA - Fls. 07 - Anote-se a gratuidade processual. No mais, intime-se o autor a efetuar, no
prazo de 24 horas, o depósito judicial da quantia que pretende consignar, sob pena de extinção. Decorrido, tornem conclusos.
Efetuado o depósito, cite-se o requerido para receber ou contestar a ação, anotando no mandado as advertências legais. Int. ADV OSNI JACOB HESSEL OAB/SP 110542
624.01.1998.008560-2/000000-000 - nº ordem 1146/1998 - Execução de Título Extrajudicial - ELOISA SCHIAVO ORIOLO X
JUCYCLEIDE DOS SANTOS TEIXEIRA - Fls. 225 - Manifeste-se o exequente acerca dos valores penhorados nos autos. Int. ADV MARIA DE LOURDES OLIVIERI OLIVEIRA OAB/SP 75800 - ADV PAULO MIRANDA OLIVEIRA OAB/SP 31388
624.01.2001.009763-0/000000-000 - nº ordem 1016/2001 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. I. M. X W. M. V.
- Fls. 292 - Arbitro os honorários advocatícios em favor do advogado nomeado a fls. 22, 2ª fase em R$ 168,78 (cód.203-30%).
Expeçam-se os formais de partilha em favor dos interessados. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. (Retirar
formal de partilha). - ADV IVO MENDES OAB/SP 32561 - ADV MARIO SERGIO ROMAGNOLO OAB/SP 85386
624.01.2003.006410-2/000001-000 - nº ordem 756/2003 - Depósito - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO
BRADESCO S/A. X CERAMICA BOM JESUS DE PIRAPORA LTDA. - Fls. 199 - Fls 198: Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo requerido (noventa dias). Decorridos, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. No silêncio, cumpra-se o
despacho de fls.197, última parte. Int. - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/
SP 87696 - ADV SALMEN CARLOS ZAUHY OAB/SP 132756
624.01.2004.004068-0/000000-000 - nº ordem 326/2004 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO LOREBOX
LTDA X MARIA APARECIDA DE MEDIO MELLA SALVADOR - Fls. 91 - Fls.89: Anote-se. Fls.90: Defiro a expedição de ofícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º