Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 794
1975
418.01.2010.001272-0/000000-000 - nº ordem 496/2010 - Reconhecimento de Paternidade - L. 8560/92 - art. 2º - MÍRIAM
VIRGILINA DE SIQUEIRA DIAS X VALDELINO MÁXIMO DA SILVA - Designo audiência para oitiva do suposto genitor que se
realizará na data de 27/10/2010, às 15:00 horas. Intimem-se todos. Ciente ao Ministério Público.
418.01.2010.001275-9/000000-000 - nº ordem 497/2010 - (apensado ao processo 418.01.2010.000095-1/000000-000 - nº
ordem 32/2010) - Oposição - EDUARDO JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS X CÉLIA REGINA DO PRADO ROCHA - 1) Nos
autos do interdito proibitório, mantenho a liminar concedida em favor da autora, pelos fundamentos já lançados no despacho
inicial, que não foram abalados pela resposta apresentada pelos requeridos, tampouco pela oposição intentada em autos em
apenso. Estas peças, ademais, vieram instruídas tão somente com uma declaração unilateral de posse formulada, em dezembro
de 2009, pelo suposto interessado na área, Eduardo José Gonçalves dos Santos, sem que ele indicasse, ao menos como obteve
o bem, registrado em nome da autora. Assim, mantida a liminar, reforce-se a intimação dos interessados a cumpri-la, sob pena
de desobediência e da incidência da multa já arbitrada. Expeça-se mandado de reforço. 2) Nos autos do interdito, intime-se a
autora para a réplica e, certificado o necessário, voltem para outras deliberações. 3) Nos autos da oposição, determino que o
autor emende a inicial, para que seja adequado o pólo passivo ao que dispõe o artigo 56 do Código de Processo Civil, fazendo
figurar nele todos os contendores da ação possessória. A oposição deve ser dirigida contra autor e réu ao mesmo tempo e
não contra um deles apenas. Intime-se para que em dez dias providencie o necessário, sob pena de indeferimento da inicial.
Certificado o necessário, voltem para outras deliberações.4) Anoto que ambos os feitos terão seguimento conjunto, inclusive
com uma única instrução e decisão, nos termos do artigo 59 do Código de Processo Civil. Anote-se. 5) Traslade-se cópia deste
despacho para os autos em apenso. - ADV WAGNER RODOLFO FARIA NOGUEIRA OAB/SP 125486
418.01.2010.001276-1/000000-000 - nº ordem 498/2010 - Inventário - MARIA BENEDITA JACINTO X ODILON JACINTO
- Nomeio inventariante a Sra. MARIA BENEDITA JACINTO, prestando-se compromisso em 05 dias. Declarações iniciais em
20 dias. O pedido de gratuidade será apreciado, após a apresentação das declarações. Oportunamente, manifeste-se a Dra.
Procuradora da Fazenda do Estado. - ADV LUCAS GONÇALVES SALOMÉ OAB/SP 239633
418.01.2010.001278-7/000000-000 - nº ordem 501/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. L. E OUTROS X W. L.
M. - Certo que, existindo prova pré-constituída de obrigação alimentar, consistente na relação parental, o rito a ser seguido
é o especial da lei 5.478/68, em que se prevê a fixação de alimentos provisórios. No entanto, como é do conhecimento dos
causídicos que atuam nesta Comarca, têm-se tentado, no mais das vezes, adotando-se até a sistemática de conciliação prévia,
prevista para o setor de conciliação das Varas da Família, compor as partes antes de formada a lide. Daí, porque evita-se a
fixação liminar dos provisórios, facilitando a condução da conciliação. Ademais, prejuízo algum será acarretado ao interessado,
vez que, caso frustada a tentativa de conciliação, a liminar antecipatória é concedida em audiência, retroagindo seus efeitos
a data da citação, termo a partir do qual eles ficam devidos, posto que somente tal ato constitui o devedor em mora. Desta
forma designo audiência de tentativa de conciliação a se realizar na data de 17/11/2010, às 13:30 horas. Cite-se o requerido
cientificando-o de que o prazo para apresentação de eventual peça contestatória passará a fluir da data da realização da
audiência caso não haja acordo. Intimem-se todos e ciência ao Ministério Público. - ADV ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS
OAB/SP 144198
418.01.2010.001281-1/000000-000 - nº ordem 507/2010 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X PEDRO MORAES DOS SANTOS - Recebo os embargos para discussão, e suspendo os autos principais.
Certifique-se e cadastre-se o Dr. Procurador do requerido nestes autos. Intime-se o embargado para resposta. - ADV ANA
PAULA P CONDE OAB/RJ 97139 - ADV VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 102376
418.01.2010.001282-4/000000-000 - nº ordem 504/2010 - Embargos à Execução - ROBERTO DONIZETTI MACEDO X MARIA
DE FÁTIMA DOS SANTOS FREITAS - Os embargos devem ser corretamente instruídos com cópias. Intime-se a embargante,
para que, no prazo de 10 dias, providencie as cópias necessárias e recolhendo as custas de distribuição, sob pena de rejeição.
- ADV WAGNER RODOLFO FARIA NOGUEIRA OAB/SP 125486
418.01.2010.001289-3/000000-000 - nº ordem 508/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - F. H. B. E OUTROS X P.
B. - Certo que, existindo prova pré-constituída de obrigação alimentar, consistente na relação parental, o rito a ser seguido
é o especial da lei 5.478/68, em que se prevê a fixação de alimentos provisórios. No entanto, como é do conhecimento dos
causídicos que atuam nesta Comarca, têm-se tentado, no mais das vezes, adotando-se até a sistemática de conciliação prévia,
prevista para o setor de conciliação das Varas da Família, compor as partes antes de formada a lide. Daí, porque evita-se a
fixação liminar dos provisórios, facilitando a condução da conciliação. Ademais, prejuízo algum será acarretado ao interessado,
vez que, caso frustada a tentativa de conciliação, a liminar antecipatória é concedida em audiência, retroagindo seus efeitos
a data da citação, termo a partir do qual eles ficam devidos, posto que somente tal ato constitui o devedor em mora. Desta
forma designo audiência de tentativa de conciliação a se realizar na data de 27/10/2010, às 15:30 horas. Cite-se o requerido
cientificando-o de que o prazo para apresentação de eventual peça contestatória passará a fluir da data da realização da
audiência caso não haja acordo. Intimem-se todos e ciência ao Ministério Público - ADV TALES ULISSES BATISTA VITORIO
OAB/SP 280640
418.01.2010.001291-5/000000-000 - nº ordem 510/2010 - Indenização (Ordinária) - CÁSSIA MARIA GALVÃO CESAR ME E
OUTROS X BANCO DO BRASIL S.A - Deverão os autores promover o aditamento da exordial atribuindo-se valor ao dano moral
e material que pretende ser indenizado, corrigindo-se o valor da causa, que deverá ser certo e determinado (Artigo 258 do CPC),
complementando-se as custas se necessário. Prazo 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo
267,I do CPC. - ADV CASSIA MARIA GALVÃO CESAR OAB/SP 242960 - ADV JOÃO THIAGO MOTA DE ALVARENGA OAB/SP
259160
418.01.2010.001292-8/000000-000 - nº ordem 511/2010 - Divórcio (ordinário) - R. D. G. S. D. S. X H. M. D. S. - Certo
que, existindo prova pré-constituída de obrigação alimentar, consistente na relação parental, o rito a ser seguido é o especial
da lei 5.478/68, em que se prevê a fixação de alimentos provisórios. No entanto, como é do conhecimento dos causídicos
que atuam nesta Comarca, têm-se tentado, no mais das vezes, adotando-se até a sistemática de conciliação prévia, prevista
para o setor de conciliação das Varas da Família, compor as partes antes de formada a lide. Daí, porque evita-se a fixação
liminar dos provisórios, facilitando a condução da conciliação. Ademais, prejuízo algum será acarretado ao interessado, vez que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º