Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 832
2637
- Fls. 15 - Oficie-se ao Cartório de Registro competente, requisitando a certidão de casamento do casal. Com o documento nos
autos, tornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV MARIA RENATA BUENO MARTELETO OAB/SP 256420
624.01.2010.004333-8/000000-000 - nº ordem 729/2010 - Despejo (ordinário) - VERA LUCIA DE OLIVEIRA X FELICIO
DONIZETE NUNEZ CORREA - Fls. 36: Manifeste-se a autora, em cinco dias, acerca da certidão da serventia:”...a requerente
não se manifestou acerca da certidão da serventia de fls. 35(deixo, por ora, de expedir mandado nos termos do r. despacho
de fls. 33, tendo em vista, que diante da desocupação do imóvel, não consta dos autos o atual endereço do requerido.” - ADV
EDUARDO RODRIGO VALLERINE OAB/SP 184651
624.01.2010.006868-6/000000-000 - nº ordem 1122/2010 - Regulamentação de Visitas - M. I. B. X L. V. - Fls. 41 - Para
audiência de tentativa de conciliação, designo o próximo dia 23 de fevereiro de 2011, às 16:00 horas. Intimem-se as partes e
seus procuradores. Int. e ciência ao MP. - ADV DIEGO VERCELLINO DE ALMEIDA OAB/SP 263377 - ADV MARCEL MACHADO
MONTEIRO OAB/SP 163634
624.01.2010.008211-2/000000-000 - nº ordem 1382/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CREDIBEL
S/A X SANDRO SIDNEI RODRIGUES - Fls. 27 - C O N C L U S Ã O Em 15 de outubro de 2.010, faço estes autos conclusos ao
Exmo. Sr. Dr. JULIO ALEXANDRE FELIX DE FARIA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. ALINA AAA GASPARINI Matr. 93745
Processo nº 008211-2/2010 Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO a
que chegaram às partes (fls. 24/26), e em conseqüência, julgo EXTINTA a presente ação de BUSCA E APREENSÃO movida
por BANCO CREDIBEL S/A contra SANDRO SIDNEI RODRIGUES, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo
Civil. Fls. 24: anote-se. Transitada em julgado, e pagas eventuais custas em aberto, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.R.I. Tat., 15.10.2010. Júlio Alexandre Félix de Faria Juiz de Direito - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
624.01.2010.008406-1/000000-000 - nº ordem 1429/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO CARLOS BASTOS
TATUI ME X A C DOS SANTOS EMPILHADEIRAS ME - Fls. 31/32: Defiro a expedição do mandado, devendo, contudo o Sr.
Oficial de Justiça observar a possibilidade de ocultação, nos termos do artigo 227 e seguintes do Código de Processo Civil. Int.
- ADV FERNANDO MUNHOZ GIORGETTI OAB/SP 288235
624.01.2010.010411-4/000000-000 - nº ordem 1782/2010 - Indenização (Ordinária) - GRACIELA SANTOS PEREIRA
X BEIRA RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS - Fls. 15 - Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Para audiência de tentativa de conciliação designo o próximo dia 24 de fevereiro de 2011, às 13:30 horas. Cite-se
a requerida, consignando a advertência prevista no art. 277, parágrafo 2º do CPC., bem como de que, não obtida conciliação,
poderá oferecer defesa escrita ou oral, em audiência (art. 278 do CPC). Intimem-se autora e patrono. Fica determinado que
os vasilhames permaneçam na posse da autora. Oficie-se, conforme requerido no item “7”, da petição inicial. Int. - ADV LEVI
GERALDO DE AVILA ROCHA OAB/SP 269398
624.01.2010.011172-0/000000-000 - nº ordem 1902/2010 - Guarda de Menor - E. B. C. X J. B. O. E OUTROS - Fls. 12 - Defiro
à autora os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Para apreciação do pedido de guarda provisória, necessário
se faz a realização do estudo social sumário na residência da requerente; e para tanto nomeio a assistente social do Juízo.
Relatório em trinta dias. Providencie a serventia, o necessário. Sem prejuízo do supra determinado, citem-se os requeridos, com
as advertências legais. Int. e ciência ao MP. - ADV ERIKA DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 289317
624.01.2002.003114-3/000000-000 - nº ordem 559/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ RICCI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Deverá o Advogado providenciar a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob as
penas do artigo 196 do CPC e busca e apreensão. - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2004.003373-8/000000-000 - nº ordem 1550/2007 - Arrolamento - ORLANDO THOME DA SILVA X UMBELINA MARIA
DA CONCEICAO - Deverá o Advogado providenciar a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob as penas do artigo 196 do
CPC e busca e apreensão. - ADV JABES WEDEMANN OAB/SP 121652
624.01.2005.010954-9/000000-000 - nº ordem 1631/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - FLS. 14 e 87 - SÉRGIO FIRMINO DE ARAÚJO X AUTO MECÂNICA BATISTA - Deverá o Advogado providenciar a
devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob as penas do artigo 196 do CPC e busca e apreensão. - ADV CARLA FRANCINE
BERTANHA OAB/SP 199318
624.01.2005.012037-0/000000-000 - nº ordem 929/2005 - Usucapião - SÍLVIO MARCELINO DE MIRANDA E OUTROS Deverá o Advogado providenciar a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob as penas do artigo 196 do CPC e busca e
apreensão. - ADV HENRIQUE RAFAEL MIRANDA OAB/SP 81205
624.01.2006.012538-3/000000-000 - nº ordem 11/2007 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - GENTIL AIRES DOS
SANTOS E OUTROS - Deverá o Advogado providenciar a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob as penas do artigo
196 do CPC e busca e apreensão. - ADV CONCEICAO APARECIDA DIAS KRAMEK OAB/SP 68879
624.01.2008.009595-5/000000-000 - nº ordem 1599/2008 - Ação Monitória - ÉDINA DE CAMARGO VENTURA X MARCO
ANTÔNIO MIRANDA MACEDO - Deverá o Advogado providenciar a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob as penas do
artigo 196 do CPC e busca e apreensão. - ADV JABES WEDEMANN OAB/SP 121652
624.01.2009.001769-9/000000-000 - nº ordem 309/2009 - Arrolamento - ANA APARECIDA BIMBATTI DE CAMARGO X
EUCLIDES BIMBATTI - Deverá o Advogado providenciar a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob as penas do artigo
196 do CPC e busca e apreensão. - ADV CARLA FRANCINE BERTANHA OAB/SP 199318
624.01.2009.006557-8/000000-000 - nº ordem 1111/2009 - Indenização (Ordinária) - JOSE ELOY MACHADO X UNIMED Deverá o Advogado providenciar a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob as penas do artigo 196 do CPC e busca e
apreensão. - ADV CARLA FRANCINE BERTANHA OAB/SP 199318
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º