Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 845
1116
- Fls. 209 - Vistos. Fls. 208: Defiro o prazo requerido, findo o qual, independentemente de nova intimação, manifeste-se a autora.
Int. - ADV LUIS HENRIQUE BRITO BRUNIALTI OAB/SP 180094 - ADV ÉRIKA ROSSI LEITE SOARES OAB/SP 191793
309.01.2004.002814-9/000000-000 - nº ordem 668/2005 - Separação Consensual - - N. D. F. L. E OUTROS - Fls. 49 - Fl.
46: defiro. Expeça-se 2ª via do mandado de averbação. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV FREDERICO ÁLVARO DE
LIMA E SILVA OLIVEIRA OAB/SP 162747 - ADV SÍLVIA REGINA TRESMONDI OAB/SP 163397
309.01.2005.006790-2/000000-000 - nº ordem 2241/2005 - Separação Consensual - E. M. F. C. E OUTROS - Fls. 44 - Vistos.
Fls. 43: Defiro o prazo de 30 dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, manifestem-se os autores. Int. - ADV
FERNANDO RAMOS DE CAMARGO OAB/SP 153313
309.01.2005.008086-4/000000-000 - nº ordem 2809/2005 - Inventário - RICARDO LOPES DA SILVA E OUTROS X ANTONIA
MARIA DE JESUS DA SILVA E OUTROS - Fls. 128 - Fls. 127: defiro, aguarde-se pelo prazo de 60 dias como requerido. Int. ADV JOSE CARLOS FERREIRA OAB/SP 95320 - ADV ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 130959
309.01.2005.009586-2/000000-000 - nº ordem 3211/2005 - Execução de Alimentos - B. A. D. X A. D. - Fls. 100 - Vistos.
Rejeitada a justificativa apresentada(fls.54), o executado foi devidamente Intimado para apresentação de proposta para
pagamento do débito, mantendo-se inerte(fls.86/87), requerendo a exeqüente às fls. 95/96 o decreto da prisão do requerido.
No mesmo sentido, manifestou-se o Ministério Público às fls.91. Diante disso, DECRETO a prisão civil de Aparecido Deário,
nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias. Expeça-se em desfavor dele o mandado de prisão.
Fls.58: indefiro. os honorários advocatícios serão fixados, quando do término da execução, havendo sido a Dra. Defensora
nomeada para todos os atos da ação, até decisão final ou eventual renúncia, que deverá ser devidamente comunicada ao
executado e a PGE para nomeação de novo defensor. Int. - ADV CÁSSIO APARECIDO SCARABELINI OAB/SP 163899 - ADV
ANDREA EVELI SOARES MAGNANI OAB/SP 139941
309.01.1988.000930-9/000001-000 - nº ordem 7241/2005 - Arrolamento - Outros Incidentes não Especificados - DIRCE
PAPATOLO FAZENDA X ROSA FAZENDA PESCUMA - Fls. 27 - Fls.02/04: intime-se a parte contrária pessoalmente para que se
manifeste, no prazo de 05 dias,sob pena de destituição do cargo de inventariante. Int. - ADV DOMINGOS PEREIRA ALVES OAB/
SP 120413 - ADV ROBERTO BRASIL OAB/SP 181887
309.01.2006.016092-0/000000-000 - nº ordem 455/2006 - Execução de Alimentos - F. H. F. X F. L. F. - Fls. 150 - Vistos.
Ordem nº: 455/06 Indefiro o prazo requerido à fl. 148, tendo em vista que há mandado de prisão expedido em desfavor do
executado. Assim, manifeste-se a parte credora acerca da petição e recibos apresentados pelo executado às fls. 99/145, no
prazo de 48 horas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao MP e cls. com urgência. Intime-se. - ADV ANTONIO PICONI
OAB/SP 66266 - ADV FERNANDA CAMUNHAS MARTINS OAB/SP 165699 - ADV SUMAIA ABOU MOURAD OAB/SP 102646
309.01.2006.031170-8/000000-000 - nº ordem 995/2006 - Execução de Alimentos - M. D. O. G. X A. C. G. - Fls. 82 Fls.79/80: informe a exequente se houve quitação do débito executado nos presentes autos, referente aos meses de agosto/06
a fevereiro/07, no prazo de 10 dias, sendo certo que o silêncio, fará presumir a satisfação do débito. Conforme determinado à
fl.73, débitos posteriores ao referido período, deverão ser objeto de nova execução. Int. - ADV MARILU APARECIDA OLIVEIRA
OAB/SP 36914 - ADV ONELIA ANTONIA DE LIMA OAB/SP 116186
309.01.2007.009317-7/000000-000 - nº ordem 573/2007 - Execução de Alimentos - G. G. V. D. L. X P. P. D. O. - Fls. 121
- Vistos. Verificando que já prescrito o mandado de prisão, o devedor não foi submetido à coerção máxima, tampouco pagou
alimentos ao filho, renovo-lhe a ordem de prisão civil, agora pelo prazo de 90 dias. Expeça-se em desfavor do réu Peterson
Pereira de Oliveira, novo mandado de prisão, observada a informação de fls.120, quanto ao endereço atualizado do réu. Int. ADV SÍLVIA REGINA TRESMONDI OAB/SP 163397 - ADV ANTÔNIO GABRIEL SPINA OAB/SP 173853
309.01.2007.017867-3/000000-000 - nº ordem 1077/2007 - Guarda de Menor - S. R. M. X V. A. M. E OUTROS - Fls. 124 Vistos. 1 - Defiro aos réus os benefícios da gratuidade processual (fls. 26 e 82). 2- Não há preliminares pendentes de apreciação.
3- As partes são capazes e estão regularmente representadas, não havendo nulidades ou irregularidade a serem supridas. 4Divergem as partes quanto a guarda da menor NATÁLIA, autalmente sob a guarda provisória da avó materna, concedida às fls.
11. 5- Para dirimir tais pontos controvertidos, defiro a produção de prova oral, designando audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 07 de FEVEREIRO de 2011, às 16:00 horas, intimando-se as partes e as testemunhas que venham a ser
arroladas no prazo de 10 dias contar da publicação do presente despacho. 6- Determino a realização de estudo psicossocial das
partes,devendo o laudo ser providenciado antes da realização da audiência designada. Int. - ADV LENICE MARIA LEVADA OAB/
SP 134289 - ADV GRAZIELA NEUCI MASSOLLA OAB/SP 178590 - ADV ANDERSON DIAS OAB/SP 150236
309.01.2007.018078-9/000000-000 - nº ordem 1087/2007 - Execução de Alimentos - A. B. D. C. C. X A. L. C. - Fls. 134 Desentranhe-se o mandado de remoção para integral cumprimento, devendo a exequente entrar em contato com o oficial de
justiça. Int. - ADV LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA OAB/SP 162635 - ADV ISAIAS FERREIRA DE ASSIS OAB/SP
74042
309.01.2007.021866-4/000000-000 - nº ordem 1241/2007 - Execução de Alimentos - R. F. G. E OUTROS X R. G. J. - Fls.
149 - A extinção pela sentença de fls.125 diz respeito apenas a Rafael, e é válida, uma vez que o beneficiário se manifestou
representado por advogado. Subsiste a execução em relação ao crédito de Thaynara, não considerado válido qualquer acordo
celebrado sem o consentimento de sua representante legal ou patrono, que é apenas o Dr. Juliano Antonio Pastro. Diante da
memória de cálculo oferecida a fls.148, requisito bloqueio ao BACEN, nesta data. EM 05 dias, tornem para consulta. Junte-se
pesquisa INFOJUD, manifestando-se a exeqüente. Int. - ADV JULIANA RIZZATTI OAB/SP 217633 - ADV JULIANO ANTONIO
PASTRO OAB/SP 217636 - ADV DÉBORA THAIS MORASSUTI SANTIAGO OAB/SP 258102
309.01.2007.029794-9/000000-000 - nº ordem 1784/2007 - Arrolamento - SELENE ISABEL GOTARDI MAZONI X IGNEZ
PAULI GOTARDI - Fls. 119 - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Int. - ADV
FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 167464
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º