Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 845
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309.01.2007.032122-9/000000-000 - nº ordem 1961/2007 - Arrolamento - DARCI GENTILE MAGOGA X HORTOLINDA
MARINHO MAGOGA E OUTROS - Fls. 109 - Fls.108: face ao decurso do prazo decorrido, manifeste-se a inventariante,
no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito, cumprindo integralmente ao determinado à fl.60. No silêncio,
independentemente de nova intimação, tornem autos ao arquivo. Int. - ADV MARIA ROSELI MAESTRELLO OAB/SP 112463
309.01.2007.032802-3/000000-000 - nº ordem 2010/2007 - (apensado ao processo 309.01.2005.019719-0/000000-000 - nº
ordem 5052/2005) - Alvará - MARILIA FEDERZONI E OUTROS - Fls. 159 - Vistos. Fls. 157: defiro o prazo improrrogável de 30
dias, findo o qual, sem o atendimento integral da determinação de fls.157, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente
de nova intimação. Int. - ADV MARIA FERREIRA DE CARVALHO OAB/SP 129983 - ADV CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 161492 - ADV MARIA FERREIRA DE CARVALHO OAB/SP 129983 - ADV CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR OAB/
SP 161492
309.01.2007.035362-9/000000-000 - nº ordem 2158/2007 - Execução de Alimentos - T. S. X A. S. - Fls. 109 - Fl. 107: defiro.
Expeça-se edital para citação do executado, com prazo de 20 dias. Int. - ADV AMILCAR ZANETTI NEVES OAB/SP 222704
309.01.2007.046773-5/000000-000 - nº ordem 2771/2007 - Divórcio (ordinário) - R. D. C. B. X A. A. B. - Fls. 71 - Fls.61:
intime-se, pessoalmente, a autora da ação de Divórcio, nos termos determinados à fl.62, bem como para apresentação da
certidão de casamento, com a separação devidamente averbada. Int. - ADV FRANCISCO MENDES BARBOSA OAB/SP 146746
- ADV CLEBER AMORIM SOUZA OAB/SP 247619 - ADV JULIANA TIMPONE OAB/SP 296470
309.01.2007.047234-6/000000-000 - nº ordem 98/2008 - Inventário - AGUINALDO DE BASTOS X YOLANDA FRANCO DE
BASTOS - Fls. 29 - 1. Providencie o inventariante: a) primeiras declarações e plano de partilha; b) documentos de todos os
herdeiros e meeiro, bem como regularize suas representações processuais; c) certidão negativa municipal dos imóveis e IPTU;
d) CRI atualizada. e) certidão negativa federal; f) custas; g) demonstrativo de apuração do ITCMD, mesmo que isento. Após,
abra-se vista a FESP. Decorrido o prazo de 30 dias, sem cumprimento, integral, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV
ANDREA DO PRADO MATHIAS OAB/SP 111144 - ADV LUCIANO DO PRADO MATHIAS OAB/SP 282644
309.01.2008.000451-9/000000-000 - nº ordem 178/2008 - Alimentos (Ordinário) - L. M. D. O. X D. N. D. O. E OUTROS - Fls.
98 - Trata-se de ação de execução de alimentos processada na forma do artigo 475J e seguinte, do Código de Processo Civil.
Assim, como não houve o pagamento do débito, expeça-se mandado de penhora e avaliação, acrescido o débito da multa de
10% legalmente prevista, como determinado às fls. 5419. Feita penhora e avaliação, será apreciada a impugnação apresentada
pelos executados às fls.85/97. Sem prejuízo, manifeste-se a exeqüente sobre fl.85/97. Int. - ADV KATIE LOUISE RIGOLO
LOPES OAB/SP 203798 - ADV ANA PAULA DE ARAUJO OAB/SP 274910 - ADV KATIE LOUISE RIGOLO LOPES OAB/SP
203798
309.01.2008.013422-3/000000-000 - nº ordem 1055/2008 - Execução de Alimentos - P. S. M. X J. C. S. M. - Fls. 55 - Fls.50
e seguintes: a execução encontra-se extinta(fl.42). Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV CRISTIANO SIMÃO SANTIAGO OAB/
SP 254875 - ADV LEANDRO DAL SANTO GIACOMELLI STEL OAB/SP 286207 - ADV RICCARDO MARCORI VARALLI OAB/SP
201840
309.01.2008.014602-0/000000-000 - nº ordem 1107/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - AILTON TEIXEIRA DA SILVA
JUNIOR X ANGELICA HAYDEE VILELA DE OLIVEIRA - Fls. 2089 - Recebo o recurso de apelação da ré (fls. 2069/2082)
em ambos os efeitos e determino a abertura de vista para contra-razões. Após, abra-se vista ao representante do Ministério
Público. E na sequência subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe e
nossas homenagens. Int. - ADV FERNANDA NATALI QUEIROZ OAB/SP 192743 - ADV LUCIANA STEVAUX VILLAÇA OAB/SP
175303 - ADV FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 154592 - ADV JOÃO LUIZ FREGONEZI OAB/SP 219190 - ADV LUIZ
MANUEL FITTIPALDI RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 128999
309.01.2008.018572-3/000000-000 - nº ordem 1380/2008 - Revisional de Alimentos - F. A. M. X P. V. E. M. - Processo
1380/08 Vistos. FLORISVALDO APARECIDO MARJIOTI interpôs embargos de declaração de fls. 309/310, em relação à
sentença de fls. 302/305, alegando que ocorreu omissão em relação às rubricas que comporão os rendimentos líquidos do
embargante para incidência do percentual fixado. Os embargos são tempestivos e, efetivamente há que se suprir a omissão nos
seguintes termos: “ os rendimentos líquidos do alimentante serão compostos pelas mesmas parcelas que até agora servem de
base de cálculo para a pensão alimentícia, excluídas apenas horas extras e auxílio transporte, como se verifica a fls. 145. As
gratificações, como se verifica nos comprovantes de pagamento juntados aos autos, não são verbas transitórias e compõem
a renda do alimentante. Tal questão já foi decidida anteriormente, devidas as gratificações como base de cálculo na revisional
que tramitou sob nº 6208/04 (fls. 25). Posto isso, e nestes termos, declaro a sentença, para que dele conste expressamente as
incidências da pensão alimentícia, como aqui explanado. P. Retifique-se o registro. Int. ciência ao MP. Jd., 26/11/2010. FÁTIMA
DO PRADO MARÇURA Juíza de Direito Vistos. FLORISVALDO APARECIDO MARJIOTI interpôs embargos de declaração de
fls. 30/310, em relação à sentença de fls. 203/305, alegando que ocorreu omissão em relação às rubricas que comporão os
rendimentos líquidos do embargante para incidência do percentual fixado. Os embargos são tempestivos e, efetivamente há que
se suprir a omissão nos seguintes termos: “ os rendimentos líquidos do alimentante serão compostos pelas mesmas parcelas
que até agora servem de base de cálculo para a pensão alimentícia, excluídas apenas horas extras e auxílio tranporte, como
se verifica a fls. 145. As gratificações, como se verifica nos comprovantes de pagamento juntados aos autos, não são verbas
transitórias e compõem a renda do alimentante. Tal questão já foi decidida anteriormente, devidas as gratificações como base
de cálculo na revisional que tramitou sob nº 6208/04 (fls. 25). Posto isso, e nestes termos, declaro a sentença, para que dele
conste expressamente as incidências da pensão alimentícia, como aqui explanado. P. Retifique-se o registro. Int. ciência ao MP.
- ADV FERNANDA CAMUNHAS MARTINS OAB/SP 165699 - ADV LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA OAB/SP 162635
309.01.2008.037733-8/000000-000 - nº ordem 2711/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - R. D. S. X S. P. D.
S. - Fls. 128 - Não cabe a este juízo verificar, nestes autos, as contas entre advogado e cliente que não é incapaz. Ao arquivo
como determinado a fls.97. Int. - ADV PAULO FERNANDO BRAGA DE CAMARGO OAB/SP 132902 - ADV MARINEIDE VILAS
BOAS OAB/SP 141696
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º