Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1159
1416
silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. - ADV LUCIANO RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297 - ADV JULIANA
FERNANDES DE MARCO OAB/SP 184399
575.01.2010.001043-6/000000-000 - nº ordem 22/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X AUTO POSTO MAGALHÃES RIO PARDO LTDA - Fls. 127: Defiro, expeça-se o mandado conforme requerido. - ADV
PAULO HENRIQUE NEME OAB/SP 55341 - ADV ALISSON GARCIA GIL OAB/SP 174957
575.01.2010.003357-5/000000-000 - nº ordem 44/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X AZEVICHE COMÉRCIO DE BOLSAS E CALÇADOS LTDA ME - Sentença nº 316/2012 registrada em 02/04/2012 no livro nº
238 às Fls. 176: VISTOS. Diante do pedido formulado pela exequente, dando conta de que a dívida lançada nestes autos foi
objeto de cancelamento, acato a manifestação de fls. 25, como desistência da ação, a qual HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal , promovida
pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de AZEVICHE COMÉRCIO DE BOLSAS E CALÇADOS LTDA ME com
fulcro no artigo 267, inciso VIII c.c. 598 ambos do CPC c.c. artigo 1º, caput, da Lei 14.272/2010. Descabida a condenação em
custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Levante-se eventual penhora efetivada, se inscrita. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PR.I.C. SJRio Pardo, 22 de março de 2012. - ADV PAULO
HENRIQUE NEME OAB/SP 55341 - ADV HELDER JOSE FALCI FERREIRA OAB/SP 87561
575.01.2010.004451-9/000000-000 - nº ordem 73/2010 - (apensado ao processo 575.01.2010.003354-7/000000-000 - nº
ordem 42/2010) - Embargos à Execução Fiscal - NESTLÉ BRASIL LTDA X ESTADO DE SÃO PAULO ( FAZENDA ESTADUAL ) Vistos. Fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 90 (noventa) dias. Decorrido tal prazo, a(o)(s) exeqüente(s)
deverá(ão) manifestar-se independente de nova intimação. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Int. ADV ALEXANDRE MAZZAFERO GRACI OAB/SP 137114 - ADV EDUARDO MARTINELLI CARVALHO OAB/SP 183660 - ADV
MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA OAB/SP 237120 - ADV ANA CLARA FREIRE TENORIO DE LIMA OAB/SP 288914
575.01.2010.002969-6/000000-000 - nº ordem 471/2010 - Arrolamento - BENEDITO LEITE DOS SANTOS X CONCEIÇÃO
JANEIRO CABRAL DOS SANTOS - ATO ORDINATÓRIO (Artigo 162, § 4º, Código de Processo Civil) Aos 02 de abril de 2012,
faço vista destes autos ao inventariante para ciência e providências, no prazo de 05 dias, sobre a conferência do partidor judicial
às fls. 122. - ADV IVANA TADEU DESTRO OAB/SP 101160
575.01.2010.003823-6/000000-000 - nº ordem 603/2010 - Pedido de Falência - PERFILAM S/A INDÚSTRIA DE PERFILADOS
X SINOVO CONSTRUÇÃO CIVIL E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA - Fls. 200 - Vistos. Fls. 199. Com efeito, fica o executado
intimado através de seu patrono constituído nos autos, para que comprove, em cinco dias, o depósito do faturamento penhorado
e retificado por agravo de instrumento (10% sobre o faturamento líquido da empresa), sob pena de configurar ato atentatório à
dignidade da justiça, opondo-se maliciosamente à execução, conforme delineado pelo artigo 600 do Código de Processo Civil.
Ainda, nos termos do artigo 601 do mesmo código - e em decorrência do ato atentatório - poderá incidir o(a)(s) devedor(a)(es)
em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito, em favor do credor, exigível nestes mesmos autos da execução. Int. - ADV
BENY SENDROVICH OAB/SP 184031 - ADV FABIO DE JESUS NEVES OAB/SP 252830 - ADV OSWALDO BERTOGNA JUNIOR
OAB/SP 121129
575.01.2010.004149-3/000000-000 - nº ordem 675/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS BADINO
EPP X GLAUCIA APARECIDA RODRIGUES - Fls. 121 - Vistos. Fls. 117/118. Revendo meu posicionamento anterior,passei a
entender que”o bem objeto de alienação fiduciária, que passa a pertencer à esfera patrimonial do credor fiduciário, não pode
ser objeto de penhora no processo de execução, porquanto o domínio da coisa já não pertence ao executado, mas a um
terceiro, alheio à relação jurídica” (STJ; REsp. n° 916782/MG, Rel. Min. ELIANA CALMON, j. em 18/09/2008; DJe 21/10/2008).”
Fica, pois, indeferido o pedido de penhora do bem alienado fiduciariamente. Assim, reposicione-se o exequente em termos
de prosseguimento do feito em cinco dias. Findo-os, no silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. - ADV DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV GLAUCIA APARECIDA RODRIGUES OAB/SP 146025
575.01.2010.004769-8/000000-000 - nº ordem 809/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - LUCIANO APARECIDO DE MELLO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 111 Vistos. Recebo o recurso de apelação (fls. 103/110) em ambos os efeitos, ou seja, o devolutivo e o suspensivo. As contrarrazões
pelo(a)(s) requerido(a), ora apelado(a)(s). Oportunamente, com ou sem a apresentação destas, encaminhem-se os autos à
Superior Instância, desde que presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso. Int. - ADV CAIO GONÇALVES DE
SOUZA FILHO OAB/SP 191681 - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302 - ADV MARCELO GARCIA VIEIRA OAB/SP
289428
575.01.2010.007472-5/000000-000 - nº ordem 1234/2010 - Inventário - JOSÉ GONZAGA MEDEIROS X ROLANDO ROTHS NOTA DO CARTÓRIO: Carta de adjudicação expedida e à disposição do requerente. - ADV LEANDRO MODA DE SALLES OAB/
SP 253341
575.01.2011.000143-3/000000-000 - nº ordem 24/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA ALVES DE
LOREDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 90 - Vistos. Recebo o recurso de apelação (fls. 86/89) em
ambos os efeitos, ou seja, o devolutivo e o suspensivo. As contrarrazões pelo(a)(s) autora, ora apelado(a)(s). Oportunamente,
com ou sem a apresentação destas, encaminhem-se os autos à Superior Instância, desde que presentes os pressupostos de
admissibilidade do recurso. Int. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV MAÍRA SAYURI GADANHA
OAB/SP 251178
575.01.2011.000436-1/000000-000 - nº ordem 69/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - B.
M. P. X W. G. E OUTROS - Fls. 97 - Vistos. Fls. 96.:- Oficie-se na forma requerida. No mais, cumpra-se o já determinado
em sentença. Int. (NOTA DO CARTÓRIO: certidões de honorários já expedidas e a disposição dos patronos das partes para
retirada, observando-se que o mandado de averbação e o ofício expedido ao Banco do Brasil S/A já foram encaminhados aos
destinatários, por serem as partes beneficiárias da Assistência Judiciária). - ADV MARIANA DE ALMEIDA POGGIO OAB/SP
195089 - ADV ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI OAB/SP 155003 - ADV MARCELO SCIGLIANI MARTINI OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º