Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1222
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para contestação, o que demonstra que não se opõe que as visitas à sua filha se realizem na forma proposta pelo autor em
sua petição inicial. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pelo autor ANDREY ALISSON DE CAMPOS
PAULINO em face da requerida MARIELE DA SILVA, a fim de que as visitas à sua filha menor Izabella Caroline da Silva Paulino
se realizem da seguinte forma: Enquanto a menor não completar um ano de idade, às terças e quintas, das 08:00h às 11:00h do
mesmo dia; Ao atingir um ano, a visitação será efetuada pelo autor em finais de semanas alternados, das 08:00h do sábado até
às 11:00h do domingo; No domingo referente ao dia das mães, a menor passará com a genitora e no domingo referente ao dia
dos pais, a menor passará com o genitor; No Natal dos anos ímpares e Ano Novo dos anos pares, a menor permanecerá com o
pai; Nas férias escolares de meio de ano e final de ano, na sua 1° metade, após completar um ano, a menor permanecerá com
o pai e, na 2° metade permanecerá com a mãe. Outrossim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente a requerida, CONDENO-A ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte adversa, os quais arbitro, por equidade, ante a ausência de condenação nestes
autos, em R$ 600,00 (seiscentos reais), com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Arbitro os
honorários advocatícios em favor da advogada dativa nomeada à fl. 07 em 522,57 (Cód. 210 - 100%). Após o trânsito em
julgado, expeça-se a certidão, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Tatuí, 27 de junho de
2.012. Júlio Alexandre Félix de Faria Juiz de Direito - ADV FLAVIA MAZZER CASAGRANDI OAB/SP 282581
624.01.2012.005705-2/000000-000 - nº ordem 868/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JOAO
DONIZETTI DA COSTA - Fls. 11 - Verifica-se da certidão de óbito acostada às fls. 07, que o de cujus deixou bens. Assim,
informe o autor, no prazo de cinco dias, se foi promovida a abertura de arrolamento. Int. - ADV LUZIA BERNADETH DOS
SANTOS OAB/SP 92129
624.01.2003.005173-3/000001-000 - nº ordem 534/2003 - Monitória - Cumprimento de sentença - ELEKTRO ELETRICIDADE
E SERVICOS S/A X INDUSTRIA DE PISOS TATUI LTDA - Aguardando Publicação 48-12 - Manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fl. 356 (Deixou de proceder à penhora, pois não
conseguiu localizar os veículos, uma vez que no local funciona, há mais de dois anos, outra empresa: Móveis Gralha Azul, cujo
porteiro desconhece o representante legal da executada). - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322 - ADV
FAUSTO GOMES ALVAREZ OAB/SP 199879 - ADV JEANINE BATISTA ALMEIDA ZILLIG OAB/SC 26846
624.01.2006.006584-6/000000-000 - nº ordem 824/2006 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. V. D. S. X J. I. D. S. Fls. 126 - Fls. 124/125: ciente. Arbitro os honorários advocatícios da patrona indicada à fl. 06 em R$ 119,14 (cód. 206 - 30%).
Expeça-se a respectiva certidão. Sem prejuízo, oficie-se à OAB local requisitando a designação de novo patrono dativo à
exequente, o qual desde já fica nomeado para o cargo. Após, dê-se ciência do processado ao advogado, concedendo-lhe vista
dos autos para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, mediante carga, pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV
LILIAN MARIA GRANDO CAMARGO OAB/SP 209646 - ADV OSNI JACOB HESSEL OAB/SP 110542
624.01.2008.007198-4/000000-000 - nº ordem 1204/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. G. D. S. X E. R. D. S.
- Fls. 89 - Fls. 87/88: aguarde-se a avaliação determinada nos autos em apenso. Int. - ADV MARCEL MACHADO MONTEIRO
OAB/SP 163634 - ADV CINTHIA MACHADO MONTEIRO OAB/SP 234125 - ADV JOAO AQUILES ASSAF OAB/SP 73366 - ADV
MARCEL MACHADO MONTEIRO OAB/SP 163634
624.01.2008.007199-7/000000-000 - nº ordem 1205/2008 - (apensado ao processo 624.01.2008.007198-4/000000-000 - nº
ordem 1204/2008) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. G. D. S. X E. R. D. S. - Fls. 179 - Fls. 177/178: defiro. Expeçase mandado de avaliação, conforme requerido. Int. - ADV MARCEL MACHADO MONTEIRO OAB/SP 163634 - ADV CINTHIA
MACHADO MONTEIRO OAB/SP 234125 - ADV JOAO AQUILES ASSAF OAB/SP 73366 - ADV MARCEL MACHADO MONTEIRO
OAB/SP 163634
624.01.2010.002619-0/000000-000 - nº ordem 424/2010 - Procedimento Ordinário - APARECIDO MOSCHETTI X BANCO
UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S.A - Fls. 198 - Recebo a apelação interposta em seus efeitos devolutivo
e suspensivo. Às contrarrazões. Int. - ADV CESAR AUGUSTUS MAZZONI OAB/SP 193657 - ADV FERNANDO MUNHOZ
GIORGETTI OAB/SP 288235 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
624.01.2010.008972-9/000000-000 - nº ordem 1534/2010 - Usucapião - JANETE APARECIDA MARIANO DE PAULA Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão do oficial de justiça (Deixou de citar a
confrontante Otília, pois a mesma é falecida). - ADV ABIMAEL LEITE DE PAULA OAB/SP 113931
624.01.2011.000200-0/000000-000 - nº ordem 34/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ
UNIBANCO S.A X TATUÍ MAD COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - EPP E OUTROS - Manifeste-se o exequente,
em cinco dias, acerca das informações obtidas pelo sistema INFOJUD, arquivadas em pasta própria. - ADV MONICA LUISA
MORAN DE OLIVEIRA OAB/SP 124239 - ADV JORGE VICENTE LUZ OAB/SP 34204 - ADV CARMO MARTINS MANCEBO
SEGUNDO OAB/SP 274575
624.01.2011.007857-3/000000-000 - nº ordem 1314/2011 - Alvará Judicial - PAULA DE BARRA MOTA E OUTROS - Fls. 27 Certidão retro: Manifestem-se os autores, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV CLAYTON ROGER
GALHARDO OAB/SP 272843
624.01.2011.012621-6/000000-000 - nº ordem 2047/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. R. D. S. X M. J. M. D. S.
- Apresente o autor, no prazo de cinco dias, memória discriminada e atualizada do débito, a fim de instruir o mandado de prisão.
- ADV ELLEN ACOSTA VIEIRA OAB/SP 250742
624.01.2012.005989-1/000000-000 - nº ordem 924/2012 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - SHELL BRASIL LTDA X RODOGRANT’S AUTO POSTO LTDA - Fls. 34 - Tendo em vista que os
imóveis a serem avaliados e praceados estão situados na Comarca de Porangaba, remetam-se a presente deprecata àquele
Juízo, fazendo as devidas anotações e comunicando o juízo de origem. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA VALLADÃO
OAB/SP 114469 - ADV PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 131725 - Número do Processo Origem: 3244-9/2007 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º