Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1238
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CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321
224.01.2010.040895-9/000000-000 - nº ordem 2171/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - FABIO PAULINO FILHO X BANDEIRANTE ENERGIA S A - Fls. 164 - Remetam-se os autos à contadoria para que apure o
valor atualizado da condenação (fls. 79 e 133), sem a multa de 10% do art. 475-J do Código de Processo Civil, até 11/01/2012,
deduzindo, em seguida, o valor depositado naquela data (fls. 136). Se houver saldo devedor, deverá ser atualizado até
05/04/2012, com a multa de 10%, deduzindo, em seguida, o valor depositado naquela data (fls. 151), para apuração de eventual
saldo devedor ou credor. Feito o cálculo, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias e tornem conclusos. Int. - ADV
JOSÉ JOAQUIM DE ALBUQUERQUE FILHO OAB/SP 221855 - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321
224.01.2010.044551-1/000000-000 - nº ordem 2385/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOSE RODRIGUES
DE SOUSA X NIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 50 - Vistos. Fls. 48 - Indefiro o pretendido arresto, considerando que,
por envolver citação por edital, não é compatível com o sistema instituído pela Lei 9.099/95, especialmente no tocante ao
disposto em seu art. 18, parágrafo 2º. Neste contexto, concedo ao exequente o prazo suplementar de 30 dias para apresentar o
endereço do executado, sob pena de extinção. Int. - ADV AMAURI CORREA DE SOUZA OAB/SP 240764
224.01.2010.044921-9/000000-000 - nº ordem 2405/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Serviços Profissionais - RAFAEL
FERRACIOLI LEAL PEREIRA X ARILDA DOS SANTOS HUNGRIA CECCI - Fls. 389 - Fls. 388 - Autorizo o desentranhamento e
a restituição dos documentos que instruíram a inicial, mediante advertência de que os mesmos permanecerão à disposição da
parte interessada pelo prazo de 90 dias. Após o decurso do prazo supracitado e nada sendo requerido, promova-se a destruição
dos autos (item 30 e 30.2 do Prov. CSM 1670/09, alterado pelo Prov. CSM 1679/09), arquivando-se a FICHA-MEMÓRIA,
mediante as anotações e comunicações de estilo. Int. - ADV RAFAEL FERRACIOLI LEAL PEREIRA OAB/SP 235289 - ADV
CLEBER JOSE RANGEL DE SA OAB/SP 57469
224.01.2010.049866-0/000000-000 - nº ordem 2624/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - - MARIA NOBRE DE MACEDO X BANDEIRANTE DE ENERGIA SA - Fls. 125 - Vistos. Esclareça a requerida,
no prazo de 10 (dez) dias, a que condenação refere-se o valor total pago às fls. 123/124 considerando-se a r. sentença de fls.
73/74 e o V. Acórdão de fls. 115. Int. - ADV CÉLIA DE FÁTIMA VIESTEL LAGUNA OAB/SP 159550 - ADV ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321
224.01.2010.065998-1/000000-000 - nº ordem 3437/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - - MÁRCIA APARECIDA MARCONDES X YOUSSEF MOHAMAD EL ORRA EPP - Fls. 164 - Recebo os presentes
embargos de fls. 159/162, suspendendo o andamento da execução até a decisão destes. À exequente, para manifestação no
prazo legal. Int. - ADV MARCELO RAHAL OAB/SP 237615
224.01.2010.069515-8/000000-000 - nº ordem 3649/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos JOANA BISPO DOS SANTOS X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 54 - Vistos. Não é a contradição entre a sentença e jurisprudência,
entre a sentença e a lei, entre a sentença e a pretensão da parte ou entre a sentença e as provas ou entre a sentença e os
argumentos das partes que autorizam a interposição de recurso de embargos de declaração, mas sim eventual contradição
entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença. A embargante, entretanto, não apontou nenhuma contradição existente
entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença, ou qualquer omissão sobre questão relevante de fato ou de direito
a respeito da qual deveria se pronunciar o Juízo. Por outro lado, “não há omissão na decisão judicial se o fundamento nela
acolhido prejudica a questão da qual não tratou” (RTJ 160/354) e, no presente caso, a fundamentação da sentença é suficiente
para excluir os argumentos da requerida que não foram objeto de apreciação específica. Posto isso, nego provimento aos
embargos de declaração opostos por BANCO ITAUCARD S/A, os reputo manifestamente protelatórios e, por isso, lhe imponho
a multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. - ADV VALTER
DE OLIVEIRA PRATES OAB/SP 74775 - ADV ELAINE DE OLIVEIRA PRATES OAB/SP 152883 - ADV ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
224.01.2010.074983-5/000000-000 - nº ordem 3911/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - CINTIA OLINDINA GOMES VERONEZZI X COMERCIAL ZENA MÓVEIS SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS - Portaria
nº 13/07: “Considerando que, pela parte autora, foram juntados documentos novos ao processo, ficam as partes requeridas
intimadas a se manifestarem sobre eles, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Em se tratando de prazo comum, a
retirada dos autos de cartório dependerá de acordo entre as partes, manifestado por petição conjunta ou através de carga de 1
hora”. - ADV JOSE OSVALDO DA COSTA OAB/SP 118740 - ADV KATIA DA SILVA ARRIVABENE OAB/SP 187786 - ADV ANDRÉ
LUÍS RODRIGUES TRENCH OAB/SP 158700 - ADV DENY CHRISTIAN ZIDKO OAB/SP 228341
224.01.2010.078042-9/000000-000 - nº ordem 4081/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos FABIO MALUF X MARCOS DE MELO BARISON - Sentença nº 190/2012 registrada em 10/02/2012 no livro nº 79 às Fls. 52: Ante
o contido na petição retro, na qual o autor declara não ter mais interesse na demanda, HOMOLOGO o pedido de desistência e
JULGO EXTINTO, o processo, por sentença, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do C.P.C., referente
à ação entre as partes supra mencionadas. Isenção de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei
9099/95. Autorizo desde já o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, em favor das partes, mediante termo
nos autos. Após o trânsito em julgado e decorrido o prazo de noventa dias, proceda-se a destruição dos autos, elaborandose ficha memória, oficiando-se ao Cartório de Distribuidor. P.R.I. - ADV CLAUDIO ALVES DE ARAUJO OAB/SP 201901 - ADV
CINTIA MARIA LEO SILVA OAB/SP 120104 - ADV LUCIANO JOSE GARUTI OAB/SP 224955
224.01.2011.011388-5/000000-000 - nº ordem 544/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- ELAINE DOS SANTOS REIS X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. - Cência às partes da
certidão do trânsito em julgado da sentença, a saber, dia 23/05/2012. - ADV HELMO RICARDO VIEIRA LEITE OAB/SP 106005
- ADV REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI OAB/SP 108852 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP
138436
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º