Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1238
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224.01.2011.012739-3/000000-000 - nº ordem 584/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos RAPHAEL ARAUJO DA SILVA X BANCO SANTANDER S/A - “Intimação da parte executada para que proceda ao pagamento
atualizado do débito (R$ 560,00 - última atualização de julho de 2012), no prazo de 24 horas, sob pena de penhora”. - ADV
JOSE CARLOS DA SILVA OAB/SP 130817 - ADV RAPHAEL ARAUJO DA SILVA OAB/SP 273688 - ADV DANIEL AMORIM
ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA DE ROSSO AFONSO OAB/SP 195972
224.01.2011.013663-9/000000-000 - nº ordem 634/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - TATIANA
CATARINA DE SOUZA X CLARO SA - Fls. 196 - HOMOLOGO, o acordo comunicado a fls. 194/195, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, declarando suspensa a execução, nos termos do art. 792, do CPC., pelo prazo concedido pelo credor
para cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor. Informe a exequente se o acordo foi devidamente cumprido pelo
executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por presunção da satisfação do débito. Int. - ADV
ROSIMEIRE MORAIS DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 294205 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
224.01.2011.014896-2/000000-000 - nº ordem 708/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - MARCELO SEVERO PESSANHA X MAKRO ATACADISTA SA. - Fls. 62 - Ante o contido na manifestação de fls. 58,
dou por cumprido o objeto da presente. Promova-se a destruição dos autos (item 30 e 30.2 do Prov. CSM 1670/09, alterado
pelo Prov. CSM 1679/09), arquivando-se a FICHA-MEMÓRIA, mediante as anotações e comunicações de estilo. Int. - ADV
ALESSANDRO NICOLA PRINCIPATO OAB/SP 104053 - ADV ELINEI PRADO ESTETER BRITO OAB/SP 197686 - ADV SERGIO
LUIS TAIRA OAB/SP 122346 - ADV ADALBERTO DE JESUS COSTA OAB/SP 63234
224.01.2011.020650-7/000000-000 - nº ordem 1019/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CAMILA ALENCAR
DE REZENDE MEIRELES X AUDIJUR ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA - Portaria nº 13/07: “Considerando que não foram
encontrados bens penhoráveis, fica a parte exequente intimada a indicar bens da parte devedora à penhora, em cinco dias, sob
pena de extinção do processo na forma do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação, hipótese
em que os autos serão destruídos, caso os documentos que juntou não sejam retirados no prazo de 90 dias, contados da
data da sentença, cujo trânsito em julgado será certificado de imediato, sem intimação posterior.” - ADV ANTONIO CARLOS
MOREIRA OAB/SP 164425 - ADV ALFREDO ROBERTO HEINDL OAB/SP 154793
224.01.2011.025103-1/000000-000 - nº ordem 1269/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - - CACILDA MARQUES X JOSÉ LUIS MARTNIEZ VASQUEZ - Fls. 83 - Fls. 76/82: Manifeste-se o requerido quanto
ao cumprimento das exigências do Cartório comunicadas pelo autor no prazo de dez dias. Int. - ADV ELAINE CRISTINA DA
SILVA OAB/SP 152123
224.01.2011.026353-4/000000-000 - nº ordem 1323/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - RONALDO JOSE
VIDES X BANCO BRADESCO S/A - Ciência às partes da data do trânsito em julgado da sentença de fls 61, a saber, dia
05/10/2011, certificado no dia 02/03/2012. - ADV RUI FIGUEIREDO CONCEIÇÃO DUARTE OAB/SP 167961 - ADV BENEDICTO
CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694
224.01.2011.044071-4/000000-000 - nº ordem 2166/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos JANUARIA MARIA DE JESUS GOMES X BV FINANCEIRA S/A - Portaria nº 13/07: “Fica a parte exequente intimada a apresentar
a planilha de cálculo atualizada do valor remanescente do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV EDIMILSON VENTURA
DOS SANTOS OAB/SP 278182 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
224.01.2011.049217-5/000000-000 - nº ordem 2425/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - FRANCISCA ELENEIDE SILVA FIDELIS X SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Fls. 61 - Ante o contido na petição de fls. 59/60, defiro a devolução do prazo para eventual interposição de agravo de instrumento,
devendo o mesmo ser contado a partir da publicação desta. Int. - ADV MARCELO RAYES OAB/SP 141541
224.01.2011.077714-8/000000-000 - nº ordem 3650/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - HELENITA CISCON X UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 218
- Vistos. O restabelecimento do contrato, com envio de boletos para pagamento das mensalidades regulares, não estava
vinculado à efetiva purgação da mora da autora em relação à parcela vencida em agosto de 2011 (ou junho de 2011), como
determinado na sentença. A ré não pode, simplesmente, cancelar novamente o contrato, que sequer restabeleceu, pois não
consta que enviou à autora mensalidades regulares, com vencimento a partir de maio de 2012, para manutenção do plano. A
autora comprovou a fls. 189 que, ainda que com atraso em relação ao vencimento mencionado no telegrama enviado pela ré,
fez o depósito da mensalidade, em relação a qual estava inadimplente, na conta indicada pela requerida, na data de 26/06/2012.
Portanto, antes de serem os autos remetidos ao Colégio Recursal, intime-se a ré para dar imediato cumprimento à sentença,
sob pena de execução da multa arbitrada, depois de seu trânsito em julgado. Feita a intimação da ré, remetam-se os autos
ao Colégio Recursal, para julgamento do recurso. Int. - ADV JOÃO RICARDO DA MATA OAB/SP 275391 - ADV RICARDO
MARFORI SAMPAIO OAB/SP 222988
224.01.2011.083903-5/000000-000 - nº ordem 3914/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos NIVALDO BELARMINO DA SILVA X BANCO ITAU S/A - Fls. 45 - Fls. 44 - Defiro. Decorrido o prazo sem manifestação do
autor, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV VALTER DE OLIVEIRA PRATES OAB/SP 74775 - ADV ELAINE DE OLIVEIRA
PRATES OAB/SP 152883 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
224.01.2012.000462-2/000000-000 - nº ordem 76/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ELAINE SPADA
X SARA REGINA DE OLIVEIRA - Sentença nº 923/2012 registrada em 26/04/2012 no livro nº 83 às Fls. 66/68: Ante o exposto e
por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a Ré ao pagamento de R$ 1.328,22, valor que
deverá ser corrigido pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
desde a data do ajuizamento da ação, com a aplicação de juros legais de 1% ao mês, desde a data da citação. Deixo de arbitrar
verba honorária, visto que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Fica consignado que após o trânsito em julgado
o sucumbente estará sujeito ao prazo previsto no art. 475 J, do Código de Processo Civil, para o cumprimento da sentença.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º