Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1303
2301
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
602.01.2011.058413-0/000000-000 - nº ordem 35/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - DIEGO VIEIRA X GOLD OCEANIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS - Para a parte AUTORA
apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal. - ADV VICENTE ANTUNES NETO OAB/SP 240690 - ADV ANA CLAUDIA
FERNANDES DE CASTRO OAB/SP 190572 - ADV GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA OAB/SP 178268
602.01.2012.002435-6/000000-000 - nº ordem 100/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JOAO
NETO DA COSTA X HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A - Fls. 90 - Proc. n.º 100/2012 1. Homologo o acordo a que chegaram
as partes às fls. 65/66, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento
do acordo, informe o exequente, no prazo de dez dias, se o mesmo foi cumprido. 3. Em caso de silêncio será presumida a
quitação do débito, arquivando-se os autos com anotação de cumprimento da obrigação (artigo 794, I, do CPC). 4. Sem prejuízo,
expeça-se ofício nos termos da sentença de fls. 62/vº, devendo a parte autora retirar e providenciar o encaminhamento. Int. ADV SIDNEY ALCIR GUERRA OAB/SP 97073 - ADV ANALURDES DA SILVA SANTOS OAB/SP 313718
602.01.2012.003448-3/000000-000 - nº ordem 154/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RAFAEL
VINICIUS QUEIROZ PINA X BANCO SANTANDER S.A INCORPORADOR DO BANCO ABN AMRO BANCO REAL S.A - Fls. 104
- Proc. n.º 154/12 1. Autorizo, desde logo, o levantamento do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte credora.
Intime-se para retirada. 2. Intime-se a executada a pagar o valor de R$ 94.500,00, no prazo de 15 dias, pelo descumprimento
da determinação de fl. 37, pena de multa e penhora. Int. - ADV JOSE JOAQUIM DOMINGUES LEITE OAB/SP 182337 - ADV
EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP
227541 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
602.01.2012.002340-1/000000-000 - nº ordem 179/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOSÉ
ARI DE OLIVEIRA X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 94 - Processo nº 179/12 Vistos. Diante do não
recolhimento do preparo, julgo deserto o recurso interposto pelo autor às fls. 66/77. Caso não haja interposição de recurso desta
decisão, subam os autos ao E. Colégio Recursal para processamento do recurso interposto pelo requerido. Int. - ADV CLAUDIO
JESUS DE ALMEIDA OAB/SP 75739 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
602.01.2012.003865-0/000000-000 - nº ordem 187/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - OTAVIANO
JOSE BENEDITO TEIXEIRA X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A EMBRATEL - Fls. 88 - Proc. n.º 187/12
Vistos. Considerando que o valor do preparo foi recolhido corretamente e que o número do CPF/CNPJ da parte recorrente
constou no comprovante de recolhimento, apesar de não preenchidos todos os requisitos constantes no Provimento CG n.º
16/2012, há de se prestigiar a boa fé da parte recorrente. Assim, recebo o recurso interposto pela parte requerida-recorrente.
Às contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal de Sorocaba, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV
CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA OAB/SP 75739 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
602.01.2012.005505-6/000000-000 - nº ordem 242/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - MAURI JOSE FERRARI X BV FINANCEIRA - Para a parte AUTORA apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
- ADV JOAO DE OLIVEIRA GARCIA OAB/SP 120360 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP
105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
602.01.2012.005754-0/000000-000 - nº ordem 374/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos SILVA SILVA SOROCABA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X KAIROS TERCEIRIZAÇÃO E EDIFICAÇÕES LTDA
- Fls. 75 - Proc. n.º 374/12 Conforme parágrafo 5º do artigo 475-J do CPC, aguarde-se eventual manifestação do(a) credor(a).
Decorrido o prazo sem manifestação arquivem-se os autos, observando-se que a destruição dos autos poderá ser feita depois
de decorridos noventa dias do arquivamento (por extensão do item 30.2 da Subseção VIII, art. 3º, Seção V, Cap. IV das NSCGJ,
com redação conforme Provimento 1679/2009), prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. Int.
- ADV CRISTIANE PRATA CESAR OAB/SP 210286 - ADV LIDIANE CORREA OAB/SP 275722 - ADV FABRICIO HENRIQUE DE
SOUZA OAB/SP 129374 - ADV TIAGO LUVISON CARVALHO OAB/SP 208831
602.01.2012.005771-0/000000-000 - nº ordem 386/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária ANTONIO ALVES VIEIRA X CIFRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 52 - Proc. n.º 386/12 Autorizo o
levantamento do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte credora. Intime-se para retirada. Decorrido o prazo de
dez dias sem manifestação, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 794, I, do C.P.C.). Int. FL. 55:
Mandado de levantamentio judicial já retirado (s) - fls. 54. - ADV CLEBER TOSHIO TAKEDA OAB/SP 259650 - ADV RICARDO
MAGNO BIANCHINI DA SILVA OAB/SP 151876
602.01.2012.006943-9/000000-000 - nº ordem 436/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito SOUZA & BADARÓ MANUTENÇÃO E TRANSPORTES LTDA X CONSTRURBAN LOGÍSTICA AMBIENTAL LTDA - Fls. 59 - Proc.
n.º 436/12 Conforme parágrafo 5º do artigo 475-J, aguarde-se eventual manifestação do(a) credor(a). Decorrido o prazo sem
manifestação arquivem-se os autos, observando-se que a destruição dos autos poderá ser feita depois de decorridos noventa
dias do arquivamento (por extensão do item 30.2 da Subseção VIII, art. 3º, Seção V, Cap. IV das NSCGJ, com redação conforme
Provimento 1679/2009), prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. Int. - ADV ANDREIA VANZELI
DA SILVA MOREIRA OAB/SP 264405 - ADV DANIEL RICARDO DOS SANTOS ANDRADE OAB/SP 260110
602.01.2012.008635-8/000000-000 - nº ordem 504/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - DIEGO DE CAMPOS ARRUDA X SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Para a
parte AUTORA apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal. - ADV FÁBIO RAMOS NOGUEIRA OAB/SP 164160 - ADV
EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/
SP 258368
602.01.2012.008656-8/000000-000 - nº ordem 512/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - GUILHERME
BASSETTO X BANCO ITAULEASING S/A - Fls. 48 - Proc. n.º 512/12 Vistos. Considerando que o valor do preparo foi recolhido
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