Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1314
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os documentos juntados às fls. 31/33, defiro a expedição do alvará postulado a fls. 111. Providencie a Serventia o necessário.
3- Após o trânsito em julgado, fornecidas as cópias necessárias, recolhida a taxa legal, expeça-se o competente Formal de
Partilha e procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. - ADV: MARIA AMELIA GALLÃO
(OAB 252150/SP)
Processo 0045414-84.2011.8.26.0309 (309.01.2011.045414) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. T. B. de F. - - L. G. B.
de F. - E. L. de F. - 1. Considerando o despacho de fls 84, apresente o exequente novo demonstrativo de débito, computando
os valores depositados nos autos a título de abatimento da dívida. Após, tendo em conta a certidão de fls 98, retornem para
verificar-se a necessidade da penhora apenas do computador, pois a televisão é impenhorável por ser bem de família. - ADV:
YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB 277992/SP), LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA (OAB
162635/SP)
Processo 0046922-07.2007.8.26.0309 (309.01.2007.046922) - Inventário - Inventário e Partilha - G. G. A. M. - - A. A. A. M. E. M. - J. Sim, se em termos. Int. (Os autos foram desarquivados e encontram-se à disposição pelo prazo legal) - ADV: FELIPE
QUADROS DE SOUZA (OAB 232620/SP), CRISTIANE NOBREGA DE CASTRO (OAB 157002/SP)
Processo 3000052-71.2012.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. T. de S. P. - W. R. P. - Vistos. 1. Cota do MP de
fls. 37 : Ciente. 2. Quanto à guarda e alimentos provisórios em favor das filhas menores, por ora, mantenho a decisão de fls.
20 dos autos em apenso. Fixo as visitas, provisoriamente, conforme proposto pela autora às fls. 07/08. 3. Considerando que o
requerido é autônomo, a fim de se apurar o valor da pensão alimentícia, defiro a pesquisa via INFOJUD da última declaração do
requerido. 4. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor de MEDIAÇÃO, para o dia 23/01/2013,
pf., às 10:15 horas. 5. Cite-se e intime-se o requerido, ficando o mesmo advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a resposta, que passará a fluir a partir da audiência designada, se nela não houver acordo, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
6. Intime-se a autora, por sua patrona, para que compareça à audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FERNANDA RUSSO (OAB 305682/SP), CRISTIANE PÂMELA MANOEL
(OAB 272846/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEBORAH PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2012
Processo 4000255-16.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. C. C. - G. da S. C. Manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos de fls. 21/34. - ADV: ELAINE PERPETUA SANCHES (OAB 131577/
SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 4000343-54.2012.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - JOAO DA SILVA - - CLARICE RODRIGUES DE
CARVALHO SILVA - RONALDO SILVA - Defiro o item 5, “a”, “b” e “c” da cota ministerial de fls.18. Providencie a Serventia o
necessário. Int. - ADV: HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP)
Processo 4000579-06.2012.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - T. S. M. M. I. R. M. A. P. da S. - E. B.
M. - Defiro os benefícios da JG, anotando-se. Intime-se o executado nos termos do artigo 475-J do CPC, conforme determinado
no despacho de fls.22. Defiro o postulado no item “4” da cota retro do representante do Ministério Público, procedendo o
bloqueio RENAJUD. Providencie a Serventia o necessário. No mais, aguarde-se a resposta do ofício expedido ao INSS a fls.25.
Int. - ADV: SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP)
Processo 4000849-30.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V. K. de A. - A. A. de A.
F. - JUSTIÇA GRATUITA Despacho: 1.Fls. 26: Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA (OAB 218871/SP), SILVIA HELENA
NATAL (OAB 274736/SP)
Processo 4001094-41.2012.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CLEONICE DAS NEVES BIAZOTTO
- Hermelinda Pansonatto das Neves - - wilson rodrigues das neves - - jose roberto das neves - - claudio rodrigues das neves
- Ciente dos documentos juntados às fls. 43/66. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para o cumprimento integral do
despacho de fls.39/40. Int. - ADV: SANDRA REGINA LIBRELON POLIZIO (OAB 109000/SP)
Processo 4001198-33.2012.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - francisca maria da silva fonseca - - VANESSA
CRISTINA DA SILVA FONSECA - - Monica Cristina da Siva Fonseca - - Veronica Mayara da Siva Fonseca - João Batista
da Fonseca - 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Para o cargo de inventariante, nomeio a requerente
Francisca Maria da Silva Fonseca, considerando-a compromissada independentemente de assinatura de termo. 3. Tendo em
vista a concordância do representante do Ministério Público, defiro o levantamento e encerramento das contas noticiadas a
fls.04, independente de prestação de contas, desde que não haja pendências. Providencie a Serventia o necessário. 4. Fls.
10: Efetivamente existe a necessidade de consentimento da arrendante para a alienação, isso porque o domínio continua
pertencendo à ela, tanto que, se houver inadimplemento ela pode se valer de ação de rescisão de contrato cumulada com
reintegração de posse para reaver a posse do bem. Tendo isso em conta, providencie a autora o consentimento da arrendante
para a alienação do bem ou dos direitos relativos ao contrato, o que pode ocorrer mediante a CESSÃO para outro interessado,
com anuência da arrendante 5. Deverá a inventariante, no prazo de sessenta dias: a)recolher o imposto “causa mortis”, a teor
das Leis 10.705, de 28.dez.2000 e 10.992, de 21.dez.2001, regulamentadas pelo Decreto 46.655, de 1º. de abril de 2002,
publicada em 02 de abril de 2002; (óbitos de 1/1/2002 ...) (a obtenção dos formulários-documentos exigidos pelo artigo 9º,
parágrafo 2º, incisos I a IV da Portaria CAT 72/01 Declaração do ITMCD Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia
de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto ITCMD poderá
ser efetuada diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, site www.pfe.fazenda.sp.gov.br,
bem como, igualmente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da isenção, comprovando-se com o
respectivo formulário nos autos, observadas as alterações introduzidas pela Portaria CAT 102/03); b)juntar certidão negativa
municipal, cópia do IPTU e certidão imobiliária atualizada do imóvel arrolado. 6.Não havendo cumprimento deste despacho e
não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV: VALÉRIA DOS SANTOS ALVES BATISTA (OAB 300575/SP)
Processo 4001334-30.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. M. P. - J. S. M. - Atenda a requerente o
postulado no item “2” da cota retro do representante do Ministério Público. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: LUCIANA LADEIRA
STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º