Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1344
1324
Estado - Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo. Digitalizem-se as principais peças do processo, dispensando-se a
formação de traslado. Intimem-se Jundiai, 14 de janeiro de 2013. - ADV: YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA
(OAB 277992/SP)
Processo 0021102-10.2012.8.26.0309 (309.01.2012.021102) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Edvaldo Paulo da Silva Junior e outros - Intimação da defensora constituída do réu EDVALDO PAULO DA SILVA, para
que apresente nos autos a resposta à acusação, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: MAGDA SIMONE BUZATTO DOS SANTOS
(OAB 295904/SP)
Processo 0036029-59.2004.8.26.0309 (309.01.2004.036029) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples
- Justiça Pública - Jamil Martins Alves da Silva - Juiz de Direito: Mauricio Garibe Vistos. Intime-se (pela Imprensa Oficial e
em reiteração) FABRÍZIO ROSA, para que apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 48(quarenta
e oito) horas. Observo, nesse particular, que o abandono da causa sem justo motivo ou antes dos decorridos 10(dez) dias
da comunicação da renúncia poderá constituir, in thesi, infração disciplinar prevista no artigo 34 do Estatuto do Advogado.
Decorrido esse prazo (com ou sem manifestação da parte interessada), tornem-me conclusos. Jundiaí, 17 de janeiro de 2013. ADV: FABRÍZIO ROSA (OAB 154516/SP), FERNANDA FORNARI MARINHO ROSA (OAB 230193/SP)
Júri
Processo 112/2011 AÇÃO DE ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR requerida por PAULO ROBERTO
UNGARETTI GONÇALVES DA SILVA e MARIA CLEUSA GODINHO GONÇALVES DA SILVA em face de CAMILA FERNANDA
ALVES DO AMARAL e JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA, sendo requerido o infante G.F.A.d.O fls. 206: Revendo e
reapreciando a decisão recorrida, em face das razões recursais, nos termos e para os fins do artigo 198, inciso VII, do Estatuto
da Criança e do Adolescente, delibero ratificar e manter integralmente a sentença recorrida, por seus jurídicos e próprios
fundamentos. O pedido de fls. 204/205 não pode ser deferido. Os efeitos desde logo produzidos pela sentença de adoção são
de natureza civil, processual e administrativa. Para fins notariais e registrários, impõe-se o aguardo do trânsito em julgado da
sentença. Com isso, somente após passar em julgado a adoção, caso mantida a sentença na superior instância, é que será
possível a expedição do mandado de adoção ao registro civil. Subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, com anotações, comunicações e cautelas de praxe e com nossas elevadas homenagens. Int.. Jundiaí,
24 de janeiro de 2012. (a) DR. JEFFERSON BARBIN TORELLI Juiz de Direito. DR(A). FABIANA CÁSSIA DAS GRAÇAS OAB/SP
Nº 218.241; DR. OLDAIR JESUS VILAS BOAS OAB/SP Nº 151.004; DR. ALEX BITTO OAB/SP 183.795; FLÁVIA DE CAMPOS
PINHEIRO OAB/SP Nº 207.305
Processo 68/2013 MANDADO DE SEGURANÇA requerida por G.d.O. neste ato representado(a) por sua genitora, em face
de SECRETARIA DE SÁUDE DO MUNICIPIO DE JUNDIAÍ - fls. 26: Antes de apreciar o pleito liminar, delibero que se intime
o(a) impetrante, por seu(sua) advogado(a), esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se pleiteia o medicamento Venvanse ou o
medicamento Ritalina, visto que no pedido inicial e no receituário médico de fls. 20 constam informações divergentes. Jundiaí,
24 de janeiro de 2013. (a) DR. JEFFERSON BARBIN TORELLI - Juiz de Direito. DR(A). DINALVA BIASIN OAB/SP Nº 244.807
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MENDES LEITE DO CANTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERNOY BERGAMO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2013
Processo 0027697-25.2012.8.26.0309 (309.01.2012.027697) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Renato Cordeiro de Souza - - Gisele Divina Lopes Cordeiro - Giartes Móveis Planejados
Ltda Me - Fls. 44/45: defiro a retificação do polo ativo da ação, devendo o cartório providenciar a exclusão da Sra. Gisele
Divina Lopes Cordeiro para que permaneça apenas o Sr. Renato Cordeiro de Sousa. Indefiro o pedido de redesignação da
audiência formulado pelo autor, pois ele tinha ciência de que a audiência ocorreria na data marcada desde outubro de 2012.
O compromisso de trabalho, em princípio, não é motivo para redesignação de audiência, pois, fosse assim, o Poder Judiciário
ficaria à mercê das partes, acomodando sua pauta de acordo com os interesses das partes, o que é inviável. Desta forma,
fica mantida a audiência designada para o dia 31 de janeiro p.f.. Com relação ao pedido de antecipação de tutela, deverá o
autor apresentar documento demonstrando a efetivação do apontamento junto ao SCPC. Int. - ADV: GIULIANO PIOVAN (OAB
195538/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0040807-96.2009.8.26.0309 - Recurso Inominado - Jundiaí - Recorrente: Banco Itaú Unibanco S/A - Recorrido: Ademir
Soldera - Recorrido: Amauri Cândido Soldera - Recorrido: Benedita Geraldeli Soldera - Recorrido: Maria Aparecida Soldera Recorrido: Maria do Carmo Soldera Bruzão - Recorrido: Oriovaldo Soldera - Recorrido: Sebastião Aparecido Bruzão - Segundo
o Comunicado nº 088/2.010, editado pelo Egrégio Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, todos os processos
que digam respeito a planos econômicos, ainda que a discussão agora se restrinja a matéria meramente secundárias ( índice
pertinente ou prescrição dos juros, por exemplo), devem ser suspensos, independentemente da fase processual em que se
encontrem (ou seja, mesmo que já esteja em fase de execução), o mesmo valendo para os agravos ou mandados de segurança
em tramitação conexos a tais processos, não tendo referida deliberação feito distinção alguma, não cabendo agora aos Colégios
Recursais assim se
conduzirem.
Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: EMILE QUIVEN LOMBARDI PEREIRA (OAB: 264708/
SP) - PATRICIA RODRIGUES ALVES (OAB: 165383/SP) - REGIS FERNANDO TORELLI (OAB: 119951/SP) - ELIZANGELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º