Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1407
1514
benefícios do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE ORLÂNDIA EM 30/04/2013
PROCESSO:0001817-03.2013.8.26.0404
Nº ORDEM:11.01.2013/000176
CLASSE:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
ASSUNTO:CRIMES DE TRÂNSITO
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2013/958
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Autor do Fato:D. P. D. A.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0001818-85.2013.8.26.0404
Nº ORDEM:11.01.2013/000177
CLASSE:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
ASSUNTO:INJÚRIA
OFÍCIO:2013/964
Autor do Fato:CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA VIALE
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0001844-83.2013.8.26.0404
Nº ORDEM:11.02.2013/000179
CLASSE:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
ASSUNTO:AMEAÇA
OFÍCIO:2013/964
Autor do Fato:J. D. S. R.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
M. Juíza ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 0000811-92.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000811-1/000000-000) - Controle nº.: 000086/2012 - Partes: JUSTIÇA
PÚBLICA X LUCIANA RAQUEL FERREIRA - Fls.: 337 - Vistos. Autos em ordem. Formalize a serventia as comunicações quanto
à sentença. Extraia-se a Guia de Execução Provisória para a sentenciada LUCIANA RAQUEL FERREIRA. Regularizados os
autos, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, com nossas homenagens. Intimem-se e cumpra-se. - Advogados:
THIAGO DOS SANTOS CARVALHO - OAB/SP nº.:309929;
Execução Criminal nº: 602.412 Sentenciado EDSON DEOLINO fls. 45 Apenso de Regime Aberto Vistos. Execução em
ordem. Defiro o parcelamento da multa requerido às fls. 42. O executado deverá efetuar o pagamento de 20 parcelas no valor
de R$ 50,00 cada uma. (Advogado: ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP nº: 160.360)
Juizado Especial Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
0004738-13.2005.8.26.0404 (404.01.2005.004738-8/000000-000) Nº Ordem: 000036/2005 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Telefonia - CIDNARA DOJAS X EDMILSON DA COSTA LAZARONI - Fls. 159 - Fls. 157vº e 158: dê-se ciência
à parte exequente do depósito judicial efetuado. Defiro, desde já o seu levantamento, expedindo-se mandado em favor do
exequente, intimando-o para requerer o que for de direito. Int. (Dra. Carmem, a guia de levantamento encontra-se a disposição
para retirada na secretaria deste Juizado.) - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553 - ADV LUIZ EUGENIO MARQUES
DE SOUZA OAB/SP 120906
0000287-61.2013.8.26.0404 Incidente-1 Nº Ordem: 000277/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento
de sentença - JOSE SILVA X IRMÃOS GOIANO COM.DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 31 - Vistos. Nos
termos do artigo 475-O, inciso III, do CPC, que disciplina a execução provisória, “o levantamento de depósito em dinheiro e
a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem
de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos”. Todavia, nos termos do inciso I,
do parágrafo segundo, do mencionado artigo, a caução poderá ser dispensada “quando, nos casos de crédito de natureza
alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exequente demonstrar situação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º