Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1468
1221
Alameda das Azaléias, 154 ? Loteamento Jardim Véu da Noiva ? unidade 154, conforme petição juntada às fls. 691. Certifico
ainda que encaminhei a carta de intimação de fl. 688 ao correio, tendo em vista a juntada da contrafé. - ADV JOAO IRINEU
MARQUES OAB/SP 95392 - ADV PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI OAB/SP 85558 - ADV MARIA AMELIA MESSINA OLAIO
MENEGUETTI OAB/SP 84956 - ADV RENATO TAKAHASHI OAB/SP 180770 - ADV ERICA DEL BORTOLO OAB/SP 211757
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
V. Ex.a NAIRA ASSIS BARBOSA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 0001350-83.2011.8.26.0116 (116.01.2011.001350-3/000000-000) - Controle nº.: 000111/2011 - Partes:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X JEFERSON LUIZ PINTO - Fls.: 160 - C O N C L U S Ã OEm 10 de julho
de 2013, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS. Eu.............
(Wladimir David Pereira - mat.803.270-5) escr. subscr.Processo nº 111/2011 Vistos. 1.Ciência às partes do V. Acórdão.2.Junte
a estes autos as peças utilizadas nos autos suplementares.3.Cumpra-se a determinação de fls. 158.Int. Campos do Jordão, 10
de julho de 2013. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Juíza de Direito DATAEm...../07_/2013 recebi estes autos em
Cartório. Eu,............Esc. Subsc.
- Advogados: DEBORA JESUS DE LIMA - OAB/SP nº.:247634;
Processo nº.: 0002225-53.2011.8.26.0116 (116.01.2011.002225-7/000000-000) - Controle nº.: 000207/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X BRUNO AUGUSTO DA SILVA TEIXEIRA - Fls.: 0 - C O N C L U S Ã OEm 17 de julho de 2013, faço estes
autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, Dra. RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS. Eu.........(Mariene da Silva mat.99472) escr. subscr. Processo nº 207/2011Vistos. Ciência as partes do V.Acórdão de fls.146/152.(Negaram provimentos)
Junte a estes autos as principais peças dos autos suplementares.Cumpra-se o determinado as fls.152. Int.Campos do Jordão,
17 de julho de 2013.
RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Juíza de Direito DATA Em___/07 /2013 recebi estes
autos em Cartório. Eu,..............Esc. Subsc. - Advogados: ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR - OAB/SP nº.:51619;
Processo nº.: 0000713-98.2012.8.26.0116 (116.01.2012.000713-8/000000-000) - Controle nº.: 000080/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ ERCILIO CAVALLI - Fls.: 0 - .Autos n. 80/2012 Vistos.Reapreciando a questão decidida a
fls.101/106, cujos fundamentos, a meu ver, bem resistem às razões dos recursos, de forma que a mantenho.Intimem-se as
partes desta decisão.Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, com as homenagens
deste Juízo.
Campos do Jordão, 24 de julho de 2013. NAIRA ASSIS BARBOSA Juíza de Direito - Advogados: JOSE
LEONILDES DOS SANTOS - OAB/SP nº.:109779; NILTON MAXIMINO SILVA - OAB/SP nº.:95161;
Processo nº.: 0001439-72.2012.8.26.0116 (116.01.2012.001439-3/000000-000) - Controle nº.: 000142/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X GIOVANO FERREIRA DE SOUZA - Fls.: 239 - C O N C L U S Ã OEm 10 de julho de 2013, faço estes autos
conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS. Eu.............(Wladimir David Pereira mat.803.270-5) escr. subscr.Processo nº 142/2012 Vistos.
1.Ciência às partes do V. Acórdão.2.Junte a estes autos as
peças utilizadas nos autos suplementares.3.Retifique-se a guia de recolhimento.4.Remetam-se os autos ao arquivo, observadas
as formalidades legais. Int. Campos do Jordão, 10 de julho de 2013. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Juíza de
Direito DATAEm...../07_/2013 recebi estes autos em Cartório. Eu,............Esc. Subsc. - Advogados: CARLOS EDUARDO DA
SILVA - OAB/SP nº.:291850; DENIVALDO BARNI - OAB/SP nº.:51448; DENIVALDO BARNI JUNIOR - OAB/SP nº.:235518;
TADEU LOURENCO RIBEIRO - OAB/SP nº.:96501;
Processo nº.: 0002868-74.2012.8.26.0116 (116.01.2012.002868-5/000000-000) - Controle nº.: 000274/2012 - Partes:
[Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida] L. F. D. F. - Fls.: 0 - Processo nº 274/2012Vistos. 1.Para continuação da audiência
de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o dia 17 de setembro de 2013 as 15:30 horas.2.Intime-se.3.Sem
prejuízo, expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha Valter Manoel Diniz.Int.
Campos do Jordão, 26 de julho
de 2013. NAIRA ASSIS BARBOSA Juíza de Direito DATAEm___/07/2013 recebi estes autos em Cartório . Eu,..............Esc.
Subsc. - Advogados: JOAO CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA - OAB/SP nº.:127025;
Processo nº.: 0000958-75.2013.8.26.0116 - Controle nº.: 000071/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X MARCIO
FELIPE DE OLIVEIRA LÚCIO e outro - Fls.: 0 - Ademais, inalterada a situação fático-jurídica analisada quando do recebimento
da denúncia e decretação de sua prisão preventiva, mantenho a decisão de fls. 100/101, para indeferir o pleito da defesa.
Int. Campos do Jordão, 31 de julho de 2013. - Advogados: RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI - OAB/SP
nº.:277526;
Processo nº.: 0000958-75.2013.8.26.0116 - Controle nº.: 000071/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X MARCIO
FELIPE DE OLIVEIRA LÚCIO e outro - Fls.: 115 CONCLUSÃOEm 26 de julho de 2013, faço estes autos conclusos à
MM. Juíza de Direito Dra. NAIRA ASSIS BARBOSA. Eu.................(Wladimir David Pereira), escrevente, subscr. Processo nº
71/2013 A defesa ofertada pelo acusado não arguiu hipótese de absolvição sumária.Art. 397 do CPP. Após o cumprimento do
disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - ilicitude
do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato
narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. Insurge-se, em essência, quanto ao mérito
da imputação penal, que está lastreada em prova de materialidade (existência do crime) e indícios suficientes de autoria. Daí
porque, à luz do contraditório, a persecução penal deverá ter seguimento, caminhando o processo ao julgamento. Designo
audiência de instrução e julgamento, onde serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, interrogandose, em seguida, o réu, para o dia ...17... de ....setembro....... de 2013, às ...13:30.... . Int. Campos do Jordão, 26 de julho de
2013.
NAIRA ASSIS BARBOSA Juíza de Direito
- Advogados: RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI OAB/SP nº.:277526;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º