Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1471
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Processo 0005825-18.2012.8.26.0320 (320.01.2012.005825) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Rita de Cassia Santana Leite
Freire - Jilvan Freire de Souza - Fls. 63:...a r. sentença de fls. 58/60 transitou em julgado - E para os Drs. Nivaldo e daniel
retirarem certidão de honorários. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), NIVALDO NERES DE SOUSA
Processo 0005951-10.2008.8.26.0320 (320.01.2008.005951) - Depósito - Depósito - Banco Finasa Sa - Edson Soares dos
Santos - Ante a petição de fls. 118, informando a desistência da ação, julgo extinta a ação com fulcro no artigo 267, VIII, do
C.P.C. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios pois ainda não se
formou a relação processual. Recolha-se o edital de citação expedido para publicação em jornal de grande circulação. Após
o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Limeira, 30 de julho de 2013. - ADV: OLAVO
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 0005951-10.2008.8.26.0320 (320.01.2008.005951) - Depósito - Depósito - Banco Finasa Sa - Edson Soares dos
Santos - Certifico e dou fé que até a presente data não há custas remanescentes a serem recolhidas nos presentes autos. ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 0006255-04.2011.8.26.0320 (320.01.2011.006255) - Monitória - Espécies de Contratos - Paulo Cesar Alferes
Romero - Arcangelo Gonçalves - Fls. 108:...a r. sentença transitou em julgado. Certifico e dou fé que até a presente data não há
custas remanescentes a serem recolhidas nos presentes autos. - ADV: SANDRO DE SANTI SIMON (OAB 189686/SP), FAUSTO
LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 0007730-58.2012.8.26.0320 (320.01.2012.007730) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Kerps Industria e Comercio de Ferramentas Ltda - Invicta Vigorelli Metalúrgica Sa - 1 - Manifeste-se o exequente sobre a
informação da executada quanto a ausência de faturamento mensal e o bem indicado a penhora. 2 - Se de acordo, com o
bem apresentado, tome-se por termo a penhora e intime-se a executada. 3 - Caso contrário, ao arquivo, ficando suspensa a
execução nos termos do art. 791, inc. III, do CPC. 4 - Int. - ADV: JEFFERSON SIMÕES DA SILVA (OAB 327087/SP), DENIS
DONAIRE JUNIOR, LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP)
Processo 0008908-81.2008.8.26.0320 (320.01.2008.008908) - Execução de Alimentos - Alimentos - Luis Gustavo Rodrigues
Silva e outro - Luis Donizete Camargo Silva - 1 - Suspendo a execução nos termos do art. 791, inc. III, do Código de Processo,
uma vez que não foram indicados bens à penhora. 2 - Remetam-se os autos ao arquivo por prazo indeterminado. 3 - Ciência ao
MP. 4 - Int. - ADV: ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO (OAB 184488/SP), CARLOS AUGUSTO EMMERICH (OAB 150338/
RJ)
Processo 0009131-63.2010.8.26.0320 (320.01.2010.009131) - Monitória - Espécies de Contratos - Fusion Serviços
Burocráticos Ltda - Elias Silva de Moraes Cabeleireiro Me e outro - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 94/95, pois não foi o
requerido Gabriel quem recebeu a citação, conforme se vê às fls. 89, apesar da informação MP (mão própria), no aviso de
recebimento. Assim, a citação não é válida. Expeça-se nova carta de citação, observando-se mais uma vez que se trata de aviso
de recebimento que deverá ser recebido por mão própria. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), REINALDO
ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP)
Processo 0009272-58.2005.8.26.0320 (320.01.2005.009272) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Délcio Máximo de Carvalho Pieroni e outro - Portante Construções Ltda - 1 - Fls. 277/278: defiro o pedido de suspensão da
praça com relação à unidades autônomas objeto dos embargos de terceiros, pois referidos embargos foram recebidos no efeito
suspensivo e a sentença neles prolatada acolheu o pedido dos embargantes, estando referida sentença em grau de recurso.
2 - Porém, mantenho a realização da praça, com a ressalva acima. 3 - Publique-se com urgência para conhecimento das partes
e de terceiros. 4 - Int. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), MARIA CELIA DA SILVA QUIRINO (OAB 90593/SP),
LILIAN MARIA ROMANINI GOIS (OAB 282640/SP)
Processo 0009379-73.2003.8.26.0320 (320.01.2003.009379) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Joao Paulo Pavan e outro - Motoclube de Limeira - 1 - Ante a certidão retro, dando conta de que decorrido o prazo para integral
cumprimento do acordo homologado às folhas 271, e nada mais tendo sido reclamado pelo exequente, JULGO EXTINTO
o processo ( fase de execução de sentença), com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Sem
custas processuais em aberto. 2 - Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. 3 - P.R.I.C. - ADV: IVANEI
RODRIGUES ZOCCAL (OAB 133421/SP), NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP), RICARDO IBELLI (OAB
139227/SP)
Processo 0009379-73.2003.8.26.0320 (320.01.2003.009379) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Joao Paulo Pavan e outro - Motoclube de Limeira - Certifico e dou fé que até a presente data não há custas remanescentes a
serem recolhidas nos presentes autos. - ADV: NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP), IVANEI RODRIGUES
ZOCCAL (OAB 133421/SP), RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP)
Processo 0009603-30.2011.8.26.0320 (320.01.2011.009603) - Monitória - Nilson Moura - Rafael Antonio de Souza - A
sentença prolatada nos autos transitou em julgado. Assim, e nada mais requerido, arquive-se com as cautelas legais, anotandose. Intime-se. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)
Processo 0009719-51.2002.8.26.0320 (320.01.2002.009719) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Banco
do Brasil Sa - Distribem Comunicacao Visual Industria e Comercio Ltda e outros - Ante a certidão retro, concedo o prazo de
15 dias, improrrogável, para juntada aos autos das cópias solicitadas às fls. 327. Após, e no silêncio, suspenda-se a execução
remetendo-se os autos ao arquivo(art. 791,III, CPC). Sobrevindo as cópias, encaminhe-se a carta precatória devolvida e
acostada às folhas 324/330 para o Juízo deprecado. Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), REYNALDO
COSENZA (OAB 32844/SP)
Processo 0009727-33.1999.8.26.0320 (320.01.1999.009727) - Procedimento Sumário - Antonio Franco de Moraes - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - 5v 2101/99 - 1. Remetam-se os autos à Justiça Federal. - ADV: DIRCEU DA COSTA (OAB
33166/SP), EDSON ALVES DOS SANTOS (OAB 158873/SP), ANTONIO FERNANDO LATORRE BRAGION (OAB 91943/SP),
MARIA ARMANDA MICOTTI (OAB 101797/SP), ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP)
Processo 0009840-30.2012.8.26.0320 (320.01.2012.009840) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Rosana Aparecida de Freitas - 1 - Fls. 60: indefiro o pedido
de sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta dias, pois a hipótese não se encontra prevista no art. 265 do CPC. 2 Assim, diante do insucesso das diversas diligências realizadas nos autos, cite-se por edital com prazo de quinze dias. 3 - Prazo
para retirada do edital e publicação: 15 dias, sob pena de extinção do processo. 4 - Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0010064-07.2008.8.26.0320 (320.01.2008.010064) - Monitória - Selma Barbosa - Vera Lucia da Silva Villafanha Publique-se a certidão retro (intimada nos termos do art. 475 - J do CPC, a executada manteve-se inerte). Após, aguarde-se por
15 dias a indicação de bens à penhora pela exequente. No silêncio, ao arquivo( art. 791,III, CPC) como determinado na decisão
de fls. 108. Intime-se. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA, VALÉRIA FERREIRA CAVALHEIRO (OAB 181061/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º