Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1599
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Processo 1000713-22.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- AGRALHA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEG LTDA e outro - Fls.16: Diante da comprovação de que a autora
AGRALHA ADMINISTRADORA é microempresa, designe-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se com as
advertências de praxe. Int. - ADV: NILSON THEODORO (OAB 103818/SP)
Processo 1000757-41.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - ALAN MONTEIRO
LOPES - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo
(parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), RENATA RITA VOLCOV (OAB 274717/SP)
Processo 1000767-85.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - ANTONIO MARCOS
ARAUJO DOS SANTOS - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia
de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. São Paulo, 19 de
fevereiro de 2014. - ADV: RENATA RITA VOLCOV (OAB 274717/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000914-14.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodolfo
Olivieri de Souza Lobo - Fls.33: Remetam-se os autos ao JEC Pinheiros. Int. - ADV: RICARDO VIANNA HAMMEN (OAB 162075/
SP)
Processo 1001013-81.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Maria Rosa Anjos
Camarano - Vistos. Fls. 40: Recebo a emenda a inicial. Anote-se. Int. - ADV: LILIAN APARECIDA DA COSTA FIGUEIREDO (OAB
228107/SP)
Processo 1001019-88.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SUH KUN
KIM - NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA - Vistos. I - A liminar comporta deferimento. A parte autora alega que não
recebeu as peças necessárias para reparo do automóvel fabricado pela ré, apesar de as ter requerido há mais de dois meses,
desde 09/12/2013. Sendo assim, tratando-se de fato negativo, que não pode ser comprovado pela parte autora e versando
a lide sobre direito do consumidor reputo presente a verossimilhança das alegações no sentido de que não há justificativa
plausível para tanto até porque, até o momento, a ré não foi capaz de a dar, apesar do pequeno contraditório instaurado nos
autos. Saliente-se que, apesar das informações contidas na manifestação de fls. 33/35, esta veio desacompanhada de qualquer
comprovação. Diante destas circunstâncias, patente o risco de difícil reparação caso se mantenha a situação até a prolação
da sentença uma vez que o autor é taxista e se utiliza do veículo para trabalho. Assim, defiro a liminar para determinar que
a requerida, no prazo de 5 dias, forneça as seguintes peças, a saber, junta de cabeçote cod. 11044-EN200, guia da corrente
cod. 13091-ET000 e guia da corrente cod. 13085-ET000, entregando-as na oficina indicada na inicial, sob pena de incidência
de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 20.000,00, até ulterior deliberação deste juízo. Valerá a presente decisão, por
cópia assinada digitalmente, como OFICIO a ser encaminhado pela parte interessada, com posterior demonstração do protocolo
nestes autos. II - Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora quanto à manifestação de fls. 33/35, mencionando quais peças
já foram entregues à oficina e quais ainda faltam. III - No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: EDUARDO
VERISSIMO INOCENTE (OAB 200334/SP)
Processo 1001152-33.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Oswaldo Preuss - - MARIA
CLARA MAILLET PREUSS - TELEFÔNICA BRASIL SA - Vistos. Recebo o aditamento à inicial de fls. 17. Por ora aguarde-se a
devolução do AR e a audiência designada. Intime-se. - ADV: SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP)
Processo 1001173-43.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Osvaldo Telesi Castro TELEFÔNICA BRASIL SA - - ULTRACENTER - Certifico e dou fé que conforme determinação de fls 67, expedi a guia de
número 139/2014 em favor do Exequente referente ao depósito judicial de fls.69 e encaminhei referida guia à conclusão para
assinatura. Deverá a parte interessada providenciar a retirada da guia após aparecer na movimentação da “internet” a expressão:
“GUIA ASSINADA/AG RETIRADA” - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VANESSA SANTI CASTRO (OAB 286797/SP),
ANDERSON CARDOSO DA SILVA (OAB 236534/SP)
Processo 1001292-67.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renata
Cescon - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Conciliação Data: 25/06/2014 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências - 8°
andar Situacão: Pendente - ADV: STEFANIE JIMENEZ WENDE (OAB 279018/SP)
Processo 1001298-74.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sueli Aparecida Rossini ITAÚ UNIBANCO S/A - Conciliação Data: 25/06/2014 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente ADV: JOAO OSCAR PEREIRA (OAB 29628/SP), FLAVIA MEICHES SAHM (OAB 182788/SP)
Processo 1001315-13.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Albertina
Garcia Hernandes - Fls. 37 e ss.: mantenho a decisão de fl. 35, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a realização da
audiência. - ADV: SONIA MARIA HERNANDES GARCIA BARRETO (OAB 69688/SP)
Processo 1001353-25.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Julio Cesar Zimermann - Fls.76/77: A parte - tendo conhecimento prévio de sua ausência do País - fez opção por
ingressar com ação perante o Juizado Especial Cível, que possui rito próprio, prevê a possibilidade de realização de uma
audiência de conciliação e outra de instrução e exige o comparecimento das partes nas solenidades, já que tem como princípio
buscar a composição entre elas. Todavia, diante da notícia de possibilidade de presença nesta cidade em algumas datas e
considerando a conduta adotada em situações de impossibilidade de comparecimento em audiência de conciliação, mantenho
a audiência tal como designada e, por ora e excepcionalmente, autorizo que o autor se faça representar na audiência de
conciliação por advogado com poderes para transigir. Int. - ADV: MARÍLIA D’AMORE BORBA (OAB 262114/SP), MARINA
D’AMORE BORBA (OAB 295586/SP)
Processo 1001457-17.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Antonia do Espírito Santo - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA - Vistos. 1 Recebo a emenda à inicial.
Anote-se. 2 - Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para que o requerido autorize o exame indicado no documento médico de
fls. 31, uma vez que não pode ser admitida limitação quanto ao procedimento médico necessário para a manutenção da saúde
do segurado, estando presente a verossimilhança das alegações da parte autora consistente na solicitação médica de fls. 31,
bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente de danos à saúde do segurado. 3 A parte requerida
deverá providenciar o necessário, para a realização do exame mencionado, no prazo de cinco dias, sendo que a parte autora
demonstrou a relação jurídica mantida com a requerida por meio do documento de fls. 11. 4 Designe-se audiência de tentativa
de conciliação. 5 Cite-se, sendo que a presente decisão valerá como ofício e deverá estar acompanhada dos documentos de fls.
11 e 31, bem como de cópia da inicial. Intime-se. São Paulo, 20 de fevereiro de 2014. - ADV: VIVIAN FIGUEIREDO PIVA (OAB
318476/SP)
Processo 1001491-89.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reinaldo
Antonio Amorim - DECOLAR.COM LTDA - - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - Reinaldo Antonio Amorim - Vistos. I Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º