Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
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mencionada, em que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra JUNDIAI COM QUE HOTELEIROS E ALIM LTDA
CNPJ N.01.072.827/0001-73 relativo a CDA N.1064406755; Fundamento legal: A importância supra, inscrita na Dívida Ativa
com fundamento na Lei 4.320/64, refere-se a Taxa Judiciária devida no processo 4549/2005, do Juizo de Direito da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí, ou que apresente bens a penhora sendo o prazo para Embargos à Execução de 30
(trinta) dias contados da efetiva garantia a execução. E, para que produza seus efeitos de Direito, será o presente publicado e
afixado na forma da Lei, com o prazo de (30) trinta dias. Dado e passado nesta cidade, aos, 29 de agosto de 2.014.
PAULO ROBERTO FERREIRA SAMPAIO
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO DE ALEXANDRE MARQUES FERNANDES VEÍCULOS ME CNPJ N.06.336.913/0001-60, NOS
AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL NR.6221/2012, QUE FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO MOVE CONTRA ALEXANDRE
MARQUES FERNANDES VEÍCULOS ME, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE JUNDIAI- ESTADO DE SÃO PAULO.
O Doutor PAULO ROBERTO FERREIRA SAMPAIO, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de JundiaíSP, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pelo presente fica(m) ALEXANDRE
MARQUES FERNANDES VEÍCULOS ME CNPJ N.06.336.913/0001-60, na pessoa de seu representante legal, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, CITADO(S) por esse edital para que no prazo de cinco (05) dias, contados da expiração do
prazo deste edital, que é de TRINTA (30) dias, a partir de sua publicação, pague a dívida no valor de R$ 1.370,08 (Um mil,
trezentos e setenta reais e oito centavos), (DEVIDAMENTE ACRESCIDO DOS DEMAIS ENCARGOS PROCESSUAIS), devidos
na execução supra mencionada, em que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra ALEXANDRE MARQUES
FERNANDES VEÍCULOS ME CNPJ N.06.336.913/0001-60 relativo a CDAS NS.1068060090, 1084545102; Imposto sobre a
propriedade de Veículos automotores IPVA exercícios: 2009,2010, Veículo IMP/Renault 19 RN, Placa BTG 0075, ano 1994,
Fundamento Legal: artigo 18 Lei 13296/2008; A importância supra refere-se ao IPVA relativo aos exercícios supra citados, não
recolhidos integralmente nos prazos previstos no artigo 21 da Lei 13296 de 23 de dezembro de 2008, ou que apresente bens
a penhora sendo o prazo para Embargos à Execução de 30 (trinta) dias contados da efetiva garantia a execução. E, para que
produza seus efeitos de Direito, será o presente publicado e afixado na forma da Lei, com o prazo de (30) trinta dias. Dado e
passado nesta cidade, aos, 29 de agosto de 2.014.
PAULO ROBERTO FERREIRA SAMPAIO
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO DE ALEXANDRE MARQUES FERNANDES VEÍCULOS ME CNPJ N.06.336.913/0001-60, NOS
AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL NR.6291/2012, QUE FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO MOVE CONTRA ALEXANDRE
MARQUES FERNANDES VEÍCULOS ME, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE JUNDIAI- ESTADO DE SÃO PAULO.
O Doutor PAULO ROBERTO FERREIRA SAMPAIO, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de JundiaíSP, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pelo presente fica(m) ALEXANDRE
MARQUES FERNANDES VEÍCULOS ME CNPJ N.06.336.913/0001-60, na pessoa de seu representante legal, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, CITADO(S) por esse edital para que no prazo de cinco (05) dias, contados da expiração do
prazo deste edital, que é de TRINTA (30) dias, a partir de sua publicação, pague a dívida no valor de R$ 996,74 (Novecentos e
noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), (DEVIDAMENTE ACRESCIDO DOS DEMAIS ENCARGOS PROCESSUAIS),
devidos na execução supra mencionada, em que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra ALEXANDRE MARQUES
FERNANDES VEÍCULOS ME CNPJ N.06.336.913/0001-60 relativo a CDA N.1073550414; Imposto sobre a propriedade de
Veículos automotores IPVA exercício: 2009, Veículo FIAT/TEMPRA OURO 16 V, PLACA GBP 6548, ANO 1994, Fundamento
Legal: artigo 18 Lei 13296/2008; A importância supra refere-se ao IPVA relativo ao exercício supra citado, não recolhido
integralmente no prazo previsto no artigo 21 da Lei 13296 de 23 de dezembro de 2008, ou que apresente bens a penhora sendo
o prazo para Embargos à Execução de 30 (trinta) dias contados da efetiva garantia a execução. E, para que produza seus
efeitos de Direito, será o presente publicado e afixado na forma da Lei, com o prazo de (30) trinta dias. Dado e passado nesta
cidade, aos, 29 de agosto de 2.014.
PAULO ROBERTO FERREIRA SAMPAIO
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO DE ALEXANDRE MARQUES FERNANDES VEÍCULOS ME CNPJ N.06.336.913/0001-60, NOS
AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL NR.6346/2012, QUE FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO MOVE CONTRA ALEXANDRE
MARQUES FERNANDES VEÍCULOS ME, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE JUNDIAI- ESTADO DE SÃO PAULO.
O Doutor PAULO ROBERTO FERREIRA SAMPAIO, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de JundiaíSP, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pelo presente fica(m) ALEXANDRE
MARQUES FERNANDES VEÍCULOS ME CNPJ N.06.336.913/0001-60, na pessoa de seu representante legal, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, CITADO(S) por esse edital para que no prazo de cinco (05) dias, contados da expiração do
prazo deste edital, que é de TRINTA (30) dias, a partir de sua publicação, pague a dívida no valor de R$ 2.414,15 (Dois mil,
quatrocentos e quatorze reais e quinze centavos), (DEVIDAMENTE ACRESCIDO DOS DEMAIS ENCARGOS PROCESSUAIS),
devidos na execução supra mencionada, em que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra ALEXANDRE MARQUES
FERNANDES VEÍCULOS ME CNPJ N.06.336.913/0001-60 relativo a CDA N.1.064702928; Imposto sobre a propriedade de
Veículos automotores IPVA exercício: 2009, Veículo A importância supra, inscrita na Dívida Ativa com fundamento na Lei
4320/64, refere-se a Taxa Judiciária, devida no processo 1097/2007, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí,
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