Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
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nos termos dos artigos supra referidos da Lei n. 11.608/03, ou que apresente bens a penhora sendo o prazo para Embargos
à Execução de 30 (trinta) dias contados da efetiva garantia a execução. E, para que produza seus efeitos de Direito, será o
presente publicado e afixado na forma da Lei, com o prazo de (30) trinta dias. Dado e passado nesta cidade, aos, 29 de agosto
de 2.014.
PAULO ROBERTO FERREIRA SAMPAIO
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO DE ALEXANDRE MARQUES FERNANDES VEÍCULOS ME CNPJ N.06.336.913/0001-60, NOS
AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL NR.6332/2012, QUE FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO MOVE CONTRA ALEXANDRE
MARQUES FERNANDES VEÍCULOS ME, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE JUNDIAI- ESTADO DE SÃO PAULO.
O Doutor PAULO ROBERTO FERREIRA SAMPAIO, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de JundiaíSP, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pelo presente fica(m) ALEXANDRE
MARQUES FERNANDES VEÍCULOS ME CNPJ N.06.336.913/0001-60, na pessoa de seu representante legal, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, CITADO(S) por esse edital para que no prazo de cinco (05) dias, contados da expiração do prazo
deste edital, que é de TRINTA (30) dias, a partir de sua publicação, pague a dívida no valor de R$ 806,36 (Oitocentos e seis reais
e trinta e seis centavos), (DEVIDAMENTE ACRESCIDO DOS DEMAIS ENCARGOS PROCESSUAIS), devidos na execução supra
mencionada, em que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra ALEXANDRE MARQUES FERNANDES VEÍCULOS
ME CNPJ N.06.336.913/0001-60 relativo a CDA N.1073550391; A importância supra refere-se ao IPVA relativo ao exercício
2009 Veículo IMP/FIAT TIPO 1.6 IE, PLACA BRM 0558, ANO 1994, não recolhido integralmente no prazo previsto no artigo 21
da Lei 13.296 de 23 de dezembro de 2008, ou que apresente bens a penhora sendo o prazo para Embargos à Execução de 30
(trinta) dias contados da efetiva garantia a execução. E, para que produza seus efeitos de Direito, será o presente publicado e
afixado na forma da Lei, com o prazo de (30) trinta dias. Dado e passado nesta cidade, aos, 29 de agosto de 2.014.
PAULO ROBERTO FERREIRA SAMPAIO
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO DE ALEXANDRE MARQUES FERNANDES VEÍCULOS ME CNPJ N.06.336.913/0001-60, NOS
AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL NR.6301/2012, QUE FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO MOVE CONTRA ALEXANDRE
MARQUES FERNANDES VEÍCULOS ME, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE JUNDIAI- ESTADO DE SÃO PAULO.
O Doutor PAULO ROBERTO FERREIRA SAMPAIO, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de JundiaíSP, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pelo presente fica(m) ALEXANDRE
MARQUES FERNANDES VEÍCULOS ME CNPJ N.06.336.913/0001-60, na pessoa de seu representante legal, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, CITADO(S) por esse edital para que no prazo de cinco (05) dias, contados da expiração do
prazo deste edital, que é de TRINTA (30) dias, a partir de sua publicação, pague a dívida no valor de R$ 133,69 (Cento e
trinta e três reais e sessenta e nove centavos), (DEVIDAMENTE ACRESCIDO DOS DEMAIS ENCARGOS PROCESSUAIS),
devidos na execução supra mencionada, em que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra ALEXANDRE MARQUES
FERNANDES VEÍCULOS ME CNPJ N.06.336.913/0001-60 relativo a CDA N.1064701262; A importância supra, inscrita na
Dívida Ativa com fundamento na Lei 4.320/64, refere-se a Taxa Judiciária, devida no processo 439/2005, do Cartório Anexo das
Fazendas da Comarca de Jundiaí, nos termos dos artigos supra referidos da Lei n. 11.608/03, ou que apresente bens a penhora
sendo o prazo para Embargos à Execução de 30 (trinta) dias contados da efetiva garantia a execução. E, para que produza seus
efeitos de Direito, será o presente publicado e afixado na forma da Lei, com o prazo de (30) trinta dias. Dado e passado nesta
cidade, aos, 29 de agosto de 2.014.
PAULO ROBERTO FERREIRA SAMPAIO
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO DE ALEXANDRE MARQUES FERNANDES VEÍCULOS ME CNPJ N.06.336.913/0001-60, NOS
AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL NR.6292/2012, QUE FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO MOVE CONTRA ALEXANDRE
MARQUES FERNANDES VEÍCULOS ME, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE JUNDIAI- ESTADO DE SÃO PAULO.
O Doutor PAULO ROBERTO FERREIRA SAMPAIO, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de JundiaíSP, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pelo presente fica(m) ALEXANDRE
MARQUES FERNANDES VEÍCULOS ME CNPJ N.06.336.913/0001-60, na pessoa de seu representante legal, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, CITADO(S) por esse edital para que no prazo de cinco (05) dias, contados da expiração do prazo
deste edital, que é de TRINTA (30) dias, a partir de sua publicação, pague a dívida no valor de R$ 1.486,88 (Um mil, quatrocentos
e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), (DEVIDAMENTE ACRESCIDO DOS DEMAIS ENCARGOS PROCESSUAIS),
devidos na execução supra mencionada, em que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra ALEXANDRE MARQUES
FERNANDES VEÍCULOS ME CNPJ N.06.336.913/0001-60 relativo a CDAS NS.1068060089, 1081428918; Imposto sobre a
propriedade de Veículos automotores IPVA exercícios: 2009,2010, Veículo IMP/FIAT TIPO 1.6 IE, PLACA BRE 0874, ano 1994,
Fundamento Legal: artigo 18 Lei 13296/2008; A importância supra refere-se ao IPVA relativo aos exercícios supra citados, não
recolhidos integralmente nos prazos previstos no artigo 21 da Lei 13296 de 23 de dezembro de 2008, ou que apresente bens
a penhora sendo o prazo para Embargos à Execução de 30 (trinta) dias contados da efetiva garantia a execução. E, para que
produza seus efeitos de Direito, será o presente publicado e afixado na forma da Lei, com o prazo de (30) trinta dias. Dado e
passado nesta cidade, aos, 29 de agosto de 2.014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º