Disponibilização: quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1765
Processo 0009777-19.2006.8.26.0157 (157.01.2004.003793/1) -Cumprimento de sentença -José Cordeiro Mendrico
-Prefeitura Municipal de Cubatão -Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o cálculo de fls. 293/294 para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito. Transitada em julgado, oficie -se requisitando-se o
valor devido. P.R.I. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 0009781-56.2006.8.26.0157 (157.01.2004.003806/1) -Cumprimento de sentença -Jose Cordeiro Mendrico
-Prefeitura Municipal de Cubatão -Ao arquivo, observadas as formalidades legais. -ADV: JOSE EDGARD DA SILVA
JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 0009830-97.2006.8.26.0157 (157.01.2004.007311/1) -Embargos de Devedor -Armando Campinas Reis Prefeitura Municipal de Cubatão -Vistos. Diante da certidão retro, ao arquivo, observadas as formalidades legais. ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 0009840-44.2006.8.26.0157 (157.01.2004.007395/1) -Embargos do Devedor (Inativa) -Jose Cordeiro
Mendrico -Prefeitura Municipal de Cubatão -Ao arquivo, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na
execução. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 0009844-81.2006.8.26.0157 (157.01.2004.010138/1) -Embargos de Devedor -Takesi Isida -Fazenda
Municipal de Cubatão -Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES
os presentes embargos, para declarar a nulidade da certidão da dívida ativa e, em conseqüência, julgar EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Com arrimo no princípio da
sucumbência, condeno a embargada a suportar os ônus das despesas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais). (art. 20, §4º, do CPC) Superado o prazo do recurso voluntário e, em sendo a
hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, em atenção ao reexame necessário, observando-se o
disposto no Provimento 51/98, do Egrégio Tribunal de Justiça. -ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB
99062/SP)
Processo 0009959-92.2012.8.26.0157 (157.01.2000.005772/1) -Exibição de Documento ou Coisa -Nulidade Planningplanejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Prefeitura Municipal de Cubatao -Vistos. Ao arquivo,
observadas as formalidades legais. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 0010331-85.2005.8.26.0157 (157.01.1993.000067/1) -Embargos à Execução -The First National Bank Of
Boston -Fazenda Municipal de Cubatão -1-Fls. 355: Defiro o pedido de levantamento, expedindo-se a guia em
favor da embargante. 2-Expeça-se dois mandados para a intimação da Fazenda nos termos do art.730
respectivamente os cálculos de fls. 139 e 144-A. 3-Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com os dados
necessários a fim de se verificar se os feitos mencionados eventualmente encontram-se na referida instância. -ADV:
LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO (OAB 124071/SP)
Processo 0010500-72.2005.8.26.0157 (157.01.1998.002673/1) -Embargos do Devedor (Inativa) -Armando
Campinas Reis -Prefeitura Municipal de Cubatao -Vistos. Ao arquivo, observadas as formalidades legais, dando-se
baixa na Execução. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 0010561-59.2007.8.26.0157 (157.01.2002.002695/1) -Cumprimento de sentença -Liquidação /
Cumprimento / Execução -Cosipa Cia Siderurgica Paulista -Fazenda do Estado de Sao Paulo -Diante da certidão
retro, intime-se a embargante para que proceda a retirada da guia de levantamento nº 106/14, sob pena de
arquivamento. - ADV: SUELI JORGE (OAB 105462/SP), VANESSA GODOY BENEDITO (OAB 147083/SP)
Processo 0010606-34.2005.8.26.0157 (157.01.1999.003871/1) -Embargos de Devedor -Armando Campinas Reis Prefeitura Municipal de Cubatao -Cumpra-se o V. Acórdão. -ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB
99062/SP)
Processo 0010723-25.2005.8.26.0157 (157.01.2000.006208/1) -Embargos à Execução -Armando Campinas Reis Prefeitura Municipal de Cubatao -HOMOLOGO, por sentença, o cálculo de fls. 122 para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos de direito. Transitada em julgado, oficie -se requisitando-se o valor devido, P.R.I. -ADV: JOSE
EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 0010826-61.2007.8.26.0157 (157.01.2004.003684/1) -Embargos de Devedor -Armando Campinas Reis Prefeitura Municipal de Cubatao -Intime-se para pagamento da diferença, conforme requerido. -ADV: JOSE
EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 0011036-15.2007.8.26.0157 (157.01.2006.004615/1) -Embargos de Devedor -Petroleo Brasileiro Sa
Petrobras -Prefeitura Municipal de Cubatão -Vistos. Ao arquivo, observada as formalidades legais. -ADV: ERICO
DE ALMEIDA CONSOLE SIMÕES (OAB 237511/SP), SILVIA ROXO BARJA FALCI (OAB 183959/SP)
Processo 0011120-79.2008.8.26.0157 (157.01.2007.009265/1) -Embargos de Devedor -Severino de Souza Pinto Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo Creci 2ª Região -Nos termos da ordem de
Serviço nº 95/2007, manifeste-se a embargada quanto a falta de pagamento do débito pela executada. -ADV:
APARECIDA ALICE LEMOS (OAB 50862/SP), PORFIRIO LEAO MULATINHO JORGE (OAB 120981/SP)
Processo 0011149-37.2005.8.26.0157 (157.01.2003.002964/1) -Embargos de Devedor -Gari Transportes e
Limpezas Ltda -Uniao -Diante da certidão retro, recebo a impugnação, pois é tempestiva. Destarte, intime-se à
parte contrária, devolvendo-se o prazo para especificação de provas para as partes. -ADV: ROBSON DOS SANTOS
AMADOR (OAB 181118/SP), MARIA AUGUSTA GENTIL MAGANO (OAB 183586/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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