Disponibilização: quinta-feira, 27 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1784
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CPC, só se justificando sua declinação ex officio nos casos de contratos de adesão. Questão que já se encontra sumulada
pelo STJ (Súmula 33), que assim dispõe: “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”; 2. Apesar de se tratar
de competência relativa que não poderia ter sido reconhecida de ofício, não há justificativa plausível para o processamento da
demanda em comarca que em nada se relaciona com as partes, sendo de rigor o reconhecimento de ofício da incompetência
territorial do juízo a quo já no recebimento da petição inicial. Caso contrário, estar-se-ia violando o princípio do juiz natural
(art. 5º, inc. LIII da CF). Feito que não deve ser extinto, mas remetido para a comarca competente. RECURSO PROVIDO,
determinando-se a remessa dos autos para a comarca competente.” (TJSP, 20ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. MARIA
LÚCIA PIZZOTTI, Apelação nº 0027605-90.2010.8.26.0576, j. 16/12/2013, sem destaque no original). Por tais razões e por se
tratar de relação de consumo, além de ter o autor se declarado hipossuficiente financeiramente a fls. 02, indicando que eventual
necessidade de deslocamento lhe traria enormes prejuízos, determino a remessa dos presentes autos a Belo Horizonte, Minas
Gerais, cidade onde possui residência. Intime-se. - ADV: AURIMAR CLAUDIO FARIA (OAB 353419/SP)
Processo 1017375-55.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Caroline Martins Santana - - Alexandre
Farina Marangoni - PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações - - Gold Nevada Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda
- Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o)
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA. Intimese. - ADV: LIVIA APARECIDA LOPES VENTORIN DOS SANTOS (OAB 354150/SP), RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB
260232/SP), PAULO ISAIAS ANDRIOLLI (OAB 263198/SP)
Processo 1017427-51.2014.8.26.0309 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - CREDI-NINO COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - ANA LUISA MORETO - Vistos. Nos termos do artigo 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
alterado pelo pelo Provimento n. 28/2014 da E. Corregedoria Geral da Justiça, em vigor desde o dia 3 de novembro de 2014, o
valor da cota de ressarcimento da diligência do oficial de justiça deve corresponder a 3 (três) UFESP’s para cada ato objeto da
ordem judicial, até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros da sede do juízo. Atualmente este valor equivale a R$ 60,42. Assim,
deverá a parte autora complementar o valor recolhido em mais R$ 46,83, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento
da distribuição da petição inicial. Além disso, deverá recolher as custas para impressão de contrafé (R$ 0,50 por página, pela
guia FEDTJ, cód. 201-0). Atendida a determinação acima, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DÉBORAH PALMEIRA
MIZUKOSHI (OAB 276290/SP)
Processo 1017453-49.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDI-NINO
COMERCIO DE MOVEIS LTDA - Helenice Maria Langue Ferreira - Vistos. Nos termos do artigo 1.012 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo pelo Provimento n. 28/2014 da E. Corregedoria Geral da Justiça, em vigor desde
o dia 3 de novembro de 2014, o valor da cota de ressarcimento da diligência do oficial de justiça deve corresponder a 3 (três)
UFESP’s para cada ato objeto da ordem judicial, até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros da sede do juízo. Atualmente
este valor equivale a R$ 60,42. No caso destes autos, há necessidade de recolhimento de duas vezes esse valor em razão dos
atos a serem praticados (citação e penhora). Assim, deverá a parte autora complementar o valor recolhido em mais R$ 107,25,
no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial. Atendida a determinação acima, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP)
Processo 1017454-34.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - EDUARDO AUTRAN
CHAGAS - BANCO CITIBANK S/A - Vistos. Nos termos do Comunicado n. 165/2014, da E. Corregedoria Geral da Justiça,
providencie a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de cancelamento da distribuição, as despesas necessárias
à impressão da contrafé (R$ 0,50 por página - pela guia FEDTJ - cód. 201-0). Após, tornem-me conclusos os autos. Int.. - ADV:
PAULO MARCOS LOBODA FRONZAGLIA (OAB 137830/SP)
Processo 1017482-02.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - ADAUTO JARZINSKI
- Vistos. Nos termos do artigo 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo pelo Provimento n.
28/2014 da E. Corregedoria Geral da Justiça, em vigor desde o dia 3 de novembro de 2014, o valor da cota de ressarcimento
da diligência do oficial de justiça deve corresponder a 3 (três) UFESP’s para cada ato objeto da ordem judicial, até a distância
de 50 (cinquenta) quilômetros da sede do juízo. Atualmente este valor equivale a R$ 60,42. Assim, deverá a parte autora
complementar o valor recolhido em mais R$ 33,24, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição
inicial. Além disso, deverá recolher as custas para impressão de contrafé (R$ 0,50 por página, pela guia FEDTJ, cód. 201-0).
Atendida a determinação acima, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR (OAB 50945PR)
Processo 1017504-60.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - NERI ALVES DE SOUZA ZAFFANI
- - PAULO ZAFFANI - Gafisa SPE-81 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. A alegada incapacidade de arcar com o
custo do feito deve ser demonstrada, comprovando-se documentalmente que os gastos superam as receitas mensais, eis que
“em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5.º da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no
artigo 4.º da Lei Federal n.º 1.060 de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência
judiciária gratuita (JTJ 196/239)”. Demais disso, a jurisprudência mais recente tem se inclinado para tal entendimento, do que
é exemplo o V. Acórdão a seguir transcrito: “Agravo de instrumento. Medida cautelar de exibição de documentos. 1. Assistência
judiciária. Indeferimento. Ausência de demonstração de efetiva necessidade do benefício, quer em primeiro grau, quer nesta
esfera recursal. Decisão mantida. Em certas situações, a formulação do pedido de concessão da gratuidade da justiça reclama
comprovação de falta de meio do peticionário, não estando o juiz atrelado à declaração de que trata o art. 4º da Lei 1.060/50...”
(TJSP, Agravo de instrumento nº: 0132373-78.2012.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli, j. 30.07.2012, dentre
inúmeros outros julgados. Destaque agora). Assim, nos termos da fundamentação acima, comprovem os autores a alegada
hipossuficiência, juntando cópias de suas CTPS, declarações de IR, demais comprovantes de receitas e despesas, ou recolham
as custas e despesas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial. Int.
- ADV: JOSE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 271760/SP)
Processo 1017506-30.2014.8.26.0309 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - N.M.H. - - V.C.I.E. - V.P.E.R. - - T.R.O. - V.L.E. - Vistos. Esclareça a requerente se persiste o interesse processual nesta medida, tendo em vista que, pelo que consta
da petição inicial, o pedido alternativo resta prejudicado ante a ocorrência do evento “Street Chef Foodpark”. Aliás, esta medida
foi distribuída um dia após o início do evento. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado n. 165/2014, da E. Corregedoria Geral
da Justiça, providencie a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de cancelamento da distribuição, as despesas
necessárias à impressão da contrafé (R$ 0,50 por página - pela guia FEDTJ - cód. 201-0). Após, tornem-me conclusos os autos.
Int.. - ADV: MARCUS VINICIUS DE LIMA BERTONI (OAB 285352/SP)
Processo 1017509-82.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º