Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1793
1657
de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. CÓPIA DA
INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA. Intime-se. - ADV: KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA
(OAB 310459/SP)
Processo 4002123-29.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 309.2014/059242-9 dirigi-me ao endereço indicado e verifiquei que o imóvel encontra-se lacrado desde 20/08/2014,
segundo ordem judicial - proc. 1004450-61.2013-8.26.0309, 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, Reintegração/Manutenção de
Posse que Banco Daycoval S/A move contra Marcus Grassi e outro. Assim sendo, deixei de citar Ferros e Metais Retiro Ltda.
O referido é verdade e dou fé. Jundiaí, 03 de dezembro de 2014. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB
132641/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 4002123-29.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Ciência ao requerente da certidão do Oficial de Justiça retro, manifestando-se no prazo legal. Int. - ADV: BEATRIZ
APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 4002255-86.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - Ciência ao requerente do ofício recebido da OI S/A. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 4002387-46.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Josiane Saad Hatanaka - - Espólio de
Christie Marcelus Hatanaka - Empreendimentos Imobiliários Inosac Ltda - Dê-se ciência às partes que foi designado pelo Perito
Judicial Luiz Carlos de Mello Ribeiro, o dia 14 de janeiro de 2015 às 11h00min, para realização da perícia nas dependências do
imóvel objeto, situado a Rua Ernestina de Castro Marcondes, 263, Parque da Represa, em Jundiaí, devendo serem intimados
os representantes das partes (assistentes técnicos), cujas presenças são imprescindíveis para acompanharem as diligências.
- ADV: EVALCYR STRAMANDINOLI (OAB 44322/SP), EVALCYR STRAMANDINOLI FILHO (OAB 258696/SP), CAROLINA
MOURA DA SILVA (OAB 325579/SP), CAROLINA MOURA DA SILVA (OAB 325579/SP)
Processo 4002438-57.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - LOKALASER ? LOCAÇÃO
DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA - EPP - Certifico e dou fé que a Carta Precatória encontra-se disponível no sistema digital.
Providencie o exequente sua impressão e encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV:
JAIME ROCHA LIMA JUNIOR (OAB 313903/SP), EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP)
Processo 4002702-74.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - UNISONDAS POÇOS
ARTESIANOS LTDA. - Vistos. Tendo em vista o requerimento da credora, de expedição de ofícios de praxe para localização
do endereço do devedor, expeça-se alvará, com prazo de 120 dias, para que a exequente possa diligenciar junto às empresas
e órgãos apontados, e outros que entender necessário exceto ao Banco Central - a fim de localizar o endereço do réu. Conste
do alvará que, em caso positivo, a resposta deverá ser encaminhada diretamente para este Juízo de Direito da 6ª Vara Civil de
Jundiaí, Largo São Bendo, s/n, Centro, Jundiaí SP, CEP 13200-002, mencionando o número do processo e o nome das partes.
Caso a exequente pretenda a diligência no Banco Central, Receita Federal e Detran por meio on line, deverá, para isso, recolher
as despesas pertinentes (R$ 12,20 para cada operação, pela guia FEDTJ, cód. 434-1). Int.. Jundiaí, 13 de novembro de 2014. ADV: SIMONE APARECIDA VERONA (OAB 122018/SP)
Processo 4002702-74.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - UNISONDAS POÇOS
ARTESIANOS LTDA. - Ciência ao exequente do alvará expedido e disponível nos autos para impressão e encaminhamento. ADV: SIMONE APARECIDA VERONA (OAB 122018/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO NATARIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1159/2014
Processo 1004602-75.2014.8.26.0309 - Interdição - Família - S.A.P.D. - I.P. - Diante do informado à fl. 140, expeça-se carta
precatória para a realização da constatação social, nos termos da determinação de fl. 137, devendo constar pedido de urgência
no cumprimento, encaminhando-se-a através de e-mail. No mais, aguarde-se a manifestação da requerente (fl. 137, 2º §) e a
realização da perícia (fl. 92). Oportunamente, será analisada a necessidade da realização de estudo psicossocial. Int. - ADV:
FREDERICO GUSTAVO LOPES (OAB 189559/SP), MARLI CRISTINA CHANCHENCOW (OAB 291338/SP), JOÃO LUIZ LEITE
(OAB 170746/SP)
Processo 1010307-54.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.F.F. - H.N.F. - Fls.
90/91: Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à proposta de parcelamento do débito remanescente. Int.
- ADV: GRAZIELA NEUCI MASSOLLA (OAB 178590/SP), DIRCE ANTONIA CARDOSO DE SA (OAB 66713/SP)
Processo 1014082-77.2014.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.B. e outro - Ciência
aos requerentes quanto ao ofício de fl. 28. - ADV: RUBENS PECHIARE (OAB 47082/SP), APRIGIO TEODORO PINTO (OAB
14702/SP)
Processo 1016793-55.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.J.F. - VISTOS... Segundo o entendimento de
Cândido Rangel Dinamarco (in “A reforma do Código de Processo Civil”, Malheiros Editores, 1ª ed.,pag.143), “Aproximadas as
duas locuções formalmente contraditórias, contidas no art.273 do Código de Processo Civil (prova inequívoca e convencer-se
da verossimilhança), chega-se ao conceito de probabilidade, portador de maior segurança do que a mera verossimilhança.
Probabilidade é a situação decorrente da preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição,
sobre os motivos divergentes. As afirmativas pesando mais sobre o espírito da pessoa, o fato é provável; pesando mais as
negativas ele é improvável (Malatesta). A probabilidade, assim conceituada, é menos que a certeza, porque lá os motivos
divergentes não ficam afastados, mas somente suplantados; e é mais que a credibilidade, ou verossimilhança, pela qual na
mente do observador os motivos convergentes e os divergentes comparecem em situação de equivalência e, se o espírito não
se anima a afirmar, também não ousa negar”. No caso em epígrafe, há probabilidade do direito da requerente que, conforme
se depreende do relatório de constatação social de fls. 30/31, já vem exercendo a guarda de fato do menor. Além disso,
existe “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art.273, inciso I, do CPC), pois a guarda do menor está
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º