Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1793
1658
sendo exercida de maneira irregular. Assim, antecipo a tutela pretendida, concedendo à requerente a guarda provisória do
menor Miguel Farias de Gois, devendo a primeira comparecer em Cartório, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação
desta decisão, para a assinatura do respectivo termo. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de
audiência, intimando-se a requerente, através de sua patrona, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do
mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera
a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
CLAUDIA DI STEFANO (OAB 258088/SP), FLORENIDES SANTOS GAINO (OAB 260444/SP)
Processo 1016793-55.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.J.F. - DESIGNADA AUDIÊNCIA de conciliação
para o dia 24 DE FEVEREIRO DE 2015, às 13:30 horas, a ser realizada nas dependências do CEJUSC, localizado no terceiro
andar deste Fórum da Comarca de Jundiaí/SP. - ADV: CLAUDIA DI STEFANO (OAB 258088/SP), FLORENIDES SANTOS GAINO
(OAB 260444/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO NATARIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1169/2014
Processo 1000595-40.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.D.D. - M.D.D. Diante do certificado à fl. 83 e do inadimplemento noticiado à fl. 86, intime-se o executado, através de seu (sua) patrono (a),
pela imprensa oficial, para que efetue o pagamento do débito apontado à fl. 87, no valor de R$ 5.274,47 (cinco mil, duzentos e
setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), bem como das pensões que se vencerem no curso do processo, devidamente
atualizadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prisão. Int. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/
SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), PAULA KALAF COSSI (OAB 236461/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO
ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1005311-47.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.A.M. - M.S.M. - Fl. 185:
Informe a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se o débito foi pago. Int. - ADV: ELAINE EMIKO DE SOUZA (OAB 265289/
SP)
Processo 1007595-91.2014.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Casamento - M.M.C. - S.L.C. - As partes devem retirar as
cartas de adjudicação expedidas - no prazo de 10 dias. - ADV: DANIEL TEJEDA QUARTUCCIO (OAB 230168/SP), RENATO
DEBLE JOAQUIM (OAB 268322/SP), SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO (OAB 249543/SP)
Processo 1010416-68.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.C.O.M. E.M. - Fl. 157: Cumpra-se o determinado à fl. 92, 3º §, aguardando-se o julgamento do agravo de instrumento (fl. 84). Int. - ADV:
RAFAELA BRUNO (OAB 264007/SP), ELIANA DE PAULA SANTOS SANTIAGO AMORA (OAB 236346/SP)
Processo 1012164-38.2014.8.26.0309 - Outras medidas provisionais - Família - M.M.S. - M.I.B. - Fl. 44: Nada obstante os
mandados de intimação expedidos (fls. 45/47), concedo a dilação de prazo solicitada para a realização das entrevistas e, ainda,
o prazo de 10 (dez) dias, a partir destas, para a entrega do laudo. Oportunamente, deverá ser dado cumprimento ao determinado
à fl. 41 (designação de audiência junto ao CEJUSC). Int. - ADV: WILLIAN SANCHES SINGI (OAB 237415/SP)
Processo 1013335-64.2013.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.S. - - T.O.S. - A.A.S. - Fls. 418/422 e 426:
Manifestem-se o requerente Antonio e o terceiro interessado Eduardo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o primeiro retificar
as contas prestadas às fls. 361/364, para deixar de deduzir, da parte cabente à interditanda, 1/3 (um terço) das despesas com
ITCMD e honorários advocatícios, observando, no mais, as colocações da Contadoria à fl. 426. Após, será analisado o pedido
de substituição da curatela formulado pelo representante do Ministério Público e aceito por Terezinha (fl. 422). Fls. 428/429:
Providencie o terceiro interessado Eduardo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a juntada de certidão de matrícula atualizada do
imóvel transferido à requerida; ficando assim, prejudicada a análise dos pedidos formulados pelo representante do Ministério
Público às fls. 28, “h” e 405. Oportunamente, será analisada a necessidade da realização de audiência de tentativa de conciliação
e, regularizada a nomeação do curador, serão as partes instadas a se manifestarem quanto ao Laudo de fls. 393/395. Int. - ADV:
TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP), GILDETE PICCHI (OAB 134561/SP), MARLENE APARECIDA LOPES
(OAB 159790/SP), GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP)
Processo 1013990-02.2014.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.R.S. - D.R.S. - Diante da (s)
declaração (ões) juntada (s) à (s) fl(s). 30, concedo ao (à) (s) requerido (s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
anotando-se. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), JOSE MIGUEL SIMAO (OAB 136150/SP)
Processo 1016677-83.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.O. - P.C.P. - Defiro o
prazo de 30 (trinta) dias, requerido à fl. 155, após o qual deverá a requerente dar cumprimento ao determinado à fl. 151, 2º §
(comprovação do início do tratamento psicoterápico), independentemente de nova intimação. No mais, aguarde-se a resposta
do ofício expedido à fl. 153 (E.E. Cecília Rolemberg Porto Guelli). Oportunamente, será designada audiência de instrução e
julgamento. Int. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP), JOSÉ MATEUS LOPES SOARES DA SILVA (OAB 202626/SP)
Processo 1017712-44.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.P.O. - - K.P.O.
- - V.P.O. - E.M.O. - Vistos etc. Nomeio o (a) Dr(a). Jose Luis de Castilho Moraes para patrocinar os interesses do (a) exequente,
concedendo ao (à) mesmo (a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. CITE-SE o executado, no endereço
indicado à fl. 16 para, em três dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 1.096,90 (um mil e noventa e seis reais e noventa
centavos), referente à (s) prestação (ões) de setembro a novembro de 2014, sem prejuízo das prestações que se vencerem no
decorrer do processo, ou ainda provar tê-lo feito, ou sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de até 30 dias (artigo
733, do CPC). Decorrido o prazo, sem manifestação de qualquer das partes, expeça-se mandado de prisão (prazo: 30 dias).
Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para que informe eventual empresa que esteja efetuando recolhimento previdenciário em nome
do executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
JOSE LUIS DE CASTILHO MORAES (OAB 93870/SP)
Processo 1017978-31.2014.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.H.A. - J.M.G.A. - Vistos... Diante da declaração
juntada à fl. 09, concedo ao (à) (s) requerente (s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Apensemse a estes, os autos nº 1016399-48.2014. Trata-se de ação de divórcio judicial cumulada com pedido de alimentos, havendo
requerimento de fixação de alimentos provisionais, formulado no corpo da inicial. Inexiste incompatibilidade de ritos, à vista da
possibilidade de serem fixados alimentos provisionais em caráter preparatório da ação de divórcio judicial. Em face das alegações
expendidas pelo requerente, considerando que a guarda provisória do menor foi concedida a ele nos autos nº 10166399Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º