Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1797
1072
DESTA. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1018600-13.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida (“entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial” REsp
1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios
do art. 172 do C.P.C., bem como ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA. Intime-se. - ADV: HELENA
MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 1018646-02.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ADILSON APARECIDO
FERREIRA DIAS - Vistos. Providencie a parte autora, em trinta (30) dias, o recolhimento das custas judiciais devidas ao Estado
(1% sobre o valor da causa), bem como das despesas processuais de rigor (diligência do oficial de justiça e custas de impressão
de contrafé - R$ 0,50 por página, através da guia FEDTJ, cód. 201-0), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do
Código de Processo Civil). Neste sentido: “Tem o autor o ônus de preparar, no prazo de 30 dias respeitadas as normas que rejam
as custas -, o feito distribuído, no cartório em que deu entrada. O dies a quo é o da chegada da inicial a cartório. A sanção para
o descumprimento do ônus é o cancelamento da distribuição (art. 257), cessando os respectivos efeitos.” (José Carlos Barbosa
Moreira, in O Novo Processo Civil Brasileiro, 16ª edição, pág. 26). Ainda: “Cancelamento da distribuição. O ato judicial que
determina o cancelamento da distribuição equivale ao indeferimento da petição inicial, configurando-se como sentença (CPC
162 § 1º)” (Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado, 3ª edição, pág. 525). Sem
prejuízo, tendo em vista que o processamento deste feito dar-se-á pelo rito sumário, emende a petição inicial conformando-a ao
art. 276 do C.P.C., sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP)
Processo 1018698-95.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (“entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor
na inicial” REsp 1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando
deferidos os benefícios do art. 172 do C.P.C., bem como ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA. Intimese. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 4002123-29.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 309.2014/047052-8 dirigi-me ao endereço: Av. Anna de Souza Fioravante, 520 - Jardim Novo Mundo, e aí sendo
deixei de proceder a citação da empresa executada, tendo em vista a informação do Sr. Adonai Grassi, que a empresa executada
é de seu filho Marcos Grassi, e que o mesmo não reside no local, não sabendo informar o endereço correto do mesmo. Devolvo
o presente mandado para fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Jundiaí, 11 de dezembro de 2014. - ADV: FRANCISCO
CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP), BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP)
Processo 4002123-29.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Ciência ao requerente da certidão do Oficial de Justiça retro, manifestando-se no prazo legal. Int. - ADV:
FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP), BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP)
Processo 4002128-51.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - RESIDENCIAL SITIO MEDEIROS
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - Vistos. Fls. 125: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (05 dias). No
silêncio do requerente em termos de prosseguimento, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do C.P.C., expedindo-se mandado ou carta
com aviso de recebimento, se o caso. Intime-se. - ADV: ANSELMO LUIZ MARCELO (OAB 96438/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0501/2014
Processo 1001607-89.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Seguro - FRANCISCO DE MOURA SILVA - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Ciência às partes da perícia designada para o dia 16 de abril de 2015, às 11:30 horas, para a
realização de EXAME PERICIAL no autor, devendo o periciando comparecer ao IMESC, situado na Rua Barra Funda, 824, Barra
Funda, São Paulo - SP., munido de documento identificação ORIGINAL E COM FOTO, carteira de trabalho - CTPS (todas que
possuir) e de todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médicohospitalares, receita e demais documentos úteis para a avaliação se por ventura os tiver). Solicita-se o comparecimento com
pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP)
Processo 1010381-45.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Dê-se ciência às partes que foi redesignado o dia 19 de janeiro de 2015 às 8h30min, para realização da
Vistoria Técnica na Empresa SIFCO S/A, com sede na Avenida São Paulo, 361 - Vila Arens, em Jundiaí/SP., onde o autor
desempenhou suas atividades profissionais. O autor deverá estar presente e acompanhar os trabalhos e o Departamento da
empresa deverá fornecer ao Perito FRANCESCO DEHÓ, cópias dos documentos pertinentes ao autor que forem solicitados na
ocasião. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP), JOSE ALAERCIO NANO DAMASCO (OAB 46835/SP)
Processo 1011658-62.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MICHEL BEZERRA DO
NASCIMENTO - INSS - Aguarde-se a vinda do laudo pericial, dando-se ciência às partes para manifestação. Int. - ADV:
SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP), DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1011658-62.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MICHEL BEZERRA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º