Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1797
1073
NASCIMENTO - INSS - Manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado pelo perito. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA
FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP), SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP)
Processo 1014591-08.2014.8.26.0309 - Imissão na Posse - Imissão - Luciano Augusto Andrighetti e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2014/064163-2
dirigi-me ao endereço: Av. Antonio Frederico Ozanam, 4560 - Ponte São João - Jundiaí - SP e lá estando em 10/12/2014 as 09:30
hr, e estando o referido imóvel livre de pessoas e coisas, procedi a imissão na posse, sendo o imitido o requerente Sr. Luciano
Augusto Andrighetti (Rg. 34.270.963-x), tudo conforme auto em anexo. Certifico ainda que deixei de citar os requeridos Luiz
Jerônimo da Silva e Vera Lúcia Fernandes da Silva, pois não logrei êxito em encontra-los, assim sendo, devolvo o r. Mandado
para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANDRÉ RICARDO TORQUATO GOMES (OAB 195498/SP)
Processo 1014591-08.2014.8.26.0309 - Imissão na Posse - Imissão - Luciano Augusto Andrighetti e outro - Ciência aos
requerentes da certidão do sr. Oficial de Justiça retro. - ADV: ANDRÉ RICARDO TORQUATO GOMES (OAB 195498/SP)
Processo 1016697-40.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maciene Macedo Dantas - Vistos.
Isento a parte autora do pagamento de custas, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Cite-se o INSS,
na pessoa de seu representante legal, com as advertências legais. Dispenso a audiência de conciliação (art. 277, C.P.C.), por
ser notório que o INSS não celebra acordo. Visando à melhor ordenação do feito, antecipo a realização da perícia médica. Para
sua elaboração nomeio o Doutor FRANCESCO DEHÓ. Providencie-se o necessário para o agendamento. Realizada, comprove
seu comparecimento a ela, bem como a entrega dos exames complementares eventualmente solicitados pelo perito, fazendo-o
no prazo de dez dias, sob pena de preclusão da prova. No procedimento sumário, a oportunidade para arrolar testemunhas, e,
se requerida perícia médica, indicar assistente técnico e formular quesitos, é quando da propositura da ação, na petição inicial,
o que não foi feito. Operou-se, em consequência, a preclusão, que ora declaro. Faculto ao INSS a formulação de quesitos e
a indicação de assistente técnico, podendo ainda arrolar testemunhas, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de preclusão.
Parecer dos assistentes em dez dias após a apresentação do laudo. Deverá a autarquia, em dez (10) dias, atendendo ao
disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93, antecipar os honorários periciais. Requisite-se junto ao INSS os antecedentes
médicos e previdenciários do obreiro, que deverão vir para os autos em trinta dias, sob pena de se considerarem provadas as
alegações em seu desfavor, atinentes a documentos que retiver (art. 396 do CPC). As testemunhas eventualmente arroladas
pelo réu serão ouvidas em audiência a ser oportunamente designada, quando então poderá a autarquia apresentar contestação.
Caso contrário, será ela intimada a apresentar defesa. Ciência ao Ministério Público e Intimem-se. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB
150322/SP), ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP)
Processo 1016697-40.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maciene Macedo Dantas Designado o dia 02 de março de 2015, às 13:00 horas, para realização do exame médico pericial no autor, no consultório do
DR. FRANCESCO DEHÓ, com endereço na RUA ANCHIETA, 670, 2º ANDAR - SALA 23, CENTRO em JUNDIAÍ/SP, devendo
comparecer devidamente munido dos documentos pessoais e da Carteira de Trabalho, (doc originais) bem como dos exames
complementares (Raios-X, ultrassom, ressonância, etc.) receitas e relatórios médico que possuírem pertinentes ao quadro
relatados nos autos. - ADV: SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP), ADONAI ANGELO ZANI (OAB
39925/SP)
Processo 1016697-40.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maciene Macedo Dantas - INSS
- Ciência ao requerente da contestação apresentada. À réplica, no prazo legal. Int. - ADV: SALVADOR SALUSTIANO MARTIM
JUNIOR (OAB 150322/SP), ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA MAIA BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0589/2014
Processo 0001021-84.2005.8.26.0309 (309.01.2005.001021) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.S.L. - - A.S.L. - A.A.L.
- Vistos. Fls.222: defiro, encaminhando-se o ofício através de oficial de justiça. Após devidamente cumprido o mandado, nada
mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: TANIA MERLO GUIM (OAB 122913/SP), JULIANO ANTONIO
PASTRO (OAB 217636/SP), ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI (OAB 200316/SP)
Processo 0001298-03.2005.8.26.0309 (309.01.2005.001298) - Interdição - Capacidade - A.F.P. - L.A.P. - Vistos. Junte-se o
cartório extrato atualizado da conta judicial em nome da interdita. Após, ao contador, com urgência. Int. - ADV: JOAO AMANCIO
CAIXETA FERREIRA (OAB 107080/SP), LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP)
Processo 0001529-20.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.M.G.V. - A.M.G.V.
- Vistos. 1- Republique-se o despacho de fls. 305, em virtude da patrona Dra. Luciana Oliveira Brunelli, não ter sido intimada
anteriormente. 2- Expeça-se guia de levantamento conforme deferido às fls.309. 3- Manifeste-se a exequente sobre a petição e
documentos de fls.314/321, em cinco dias. Int. - ADV: GABRIEL MACHADO MARINELLI (OAB 249670/SP), FERNANDA NEVES
PINTO FERREIRA (OAB 305686/SP), PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD (OAB 296883/SP)
Processo 0001529-20.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.M.G.V. - A.M.G.V.
- Vistos. Tratando-se de verba de sucumbência, expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 302. Intimem-se os
executados, via imprensa oficial, a pagarem a diferença apurada no valor de R$ 645,66, conforme demonstrativo de fls. 300/301,
no prazo de 48 horas. Não ocorrendo o pagamento, tornem os autos conclusos para penhora on-line Int. - ADV: FERNANDA
NEVES PINTO FERREIRA (OAB 305686/SP), PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD (OAB 296883/SP), GABRIEL MACHADO
MARINELLI (OAB 249670/SP)
Processo 0001991-60.2000.8.26.0309 (309.01.2000.001991) - Alvará Judicial - R.F.P.M.R. - - J.F.P.M.R. - - R.L.P.M.R. - R.F.P.M.R. - P.C.P.E. - Vistos. Defiro a expedição da devida guia para retirada de valores pelo herdeiro Ricardo, conforme
requerido às fls. 114, liquidando-se, desta forma, o valor existente depositado nos autos (fls. 21). Após, retornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: RAFAEL PIVI COLLUCCI (OAB 263208/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 35905/SP)
Processo 0002478-88.2004.8.26.0309 (309.01.2004.002478) - Arrolamento de Bens - M.C.L. - A.L. - Despacho de fls. 241:
Vistos. Indefiro o pedido de alvará formulado pelo herdeiro Aldo, devendo primeiro ser ultimada a partilha de Aldo de Lucca.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º