Disponibilização: quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1828
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da decisão, mantendo os autos em cartório até o deslinde da questão no Supremo Tribunal Federal. Intime-se - ADV: ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), REGINA CILENE AZEVEDO MAZZOLA (OAB 223179/SP), CLAUDIO RENATO VIEIRA
SOARES (OAB 163424/SP)
Processo 0043336-59.2007.8.26.0309 (309.01.2007.043336) - Monitória - Prestação de Serviços - Socieade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Wellington Alex Pires Torres - Fls.47: esclareça o autor seu petitório, em 05 dias, tendo em vista que a
precatória sequer retornou aos autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0043389-06.2008.8.26.0309 (309.01.2008.043389) - Procedimento Ordinário - Geni Della Nina Cantoni - Igor
Tobias - Ciência às partes do comprovante de depósito de fls.120, no valor de R$ 400,61, ficando o executado intimado a se
manifestar, no prazo legal. - ADV: AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), LUIZ ALBERTO VICENTE (OAB 73060/SP)
Processo 0043737-87.2009.8.26.0309 (309.01.2009.043737) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Ricaquimica Industria e Comercio de Prudutos Quimicos Ltda - Marcsu Plast Fitas Adesivas Ltda - Vistos.
Manifeste-se a exequente quanto ao decurso do prazo sem o pagamento do débito. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int., - ADV: SYDNEY TRETTEL (OAB 175829/SP), MARCELO SERRA (OAB 132606/SP), SAMUEL NUNES DAMASIO
(OAB 127374/SP), SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP)
Processo 0043820-40.2008.8.26.0309 (309.01.2008.043820) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaú S/A - Margarida Fernande dos Santos - Presentes os requisitos de admissibilidade e contrarrazoado
o recurso, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado 11ª a 24ª Câmaras III Complexo
Judiciário do Ipiranga Sala 44, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB
322436/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 0044397-13.2011.8.26.0309 (309.01.2011.044397) - Procedimento Sumário - Cer Educação Infantil e Fundamental
Ltda Epp - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há
mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI (OAB 135853/SP)
Processo 0045187-36.2007.8.26.0309 (309.01.2007.045187) - Procedimento Ordinário - Manoel Antonio Simões - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int., - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), MARCOS TADEU DE OLIVEIRA (OAB 75978/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0045597-55.2011.8.26.0309 (309.01.2011.045597) - Monitória - Contratos Bancários - Itaucard S/A - Jeftte de
Figueiredo Silva - Vistos. Intime-se o autor a dar andamento ao feito nos termos do Art.267, I do C.P.C. Int. - ADV: ROBERTO
GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0045598-40.2011.8.26.0309 (309.01.2011.045598) - Monitória - Alienação Fiduciária - Itaucard S/A - Vistas dos
autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias,
devendo atender a determinação de complementação de diligência observando-se que o valor atual a ser recolhido é de três
UFESPs. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena
de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0045615-81.2008.8.26.0309 (309.01.2008.045615) - Reintegração / Manutenção de Posse - Marcelo Miranda
Macedo de Carvalho - Jose Roberto Bianco Junior - Defiro o bloqueio de valores através do sistema BACENJUD em nome do
executado. Encaminhem-se os autos para os procedimentos. Intime-se. - ADV: ARNALDO MORADEI JUNIOR (OAB 216012/
SP)
Processo 3000005-97.2012.8.26.0309 - Monitória - Espécies de Contratos - J Toledo da Amazonia Industria e Comercio de
Veiculos Ltda - Facury Motos Ltda - - Sonia Facure Ferreira - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int., - ADV:
MARCEL GUSTAVO FERIGATO (OAB 250482/SP), VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ PEREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CORRÊA DE MAMEDE CAMPOS DA SILVA VELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2014
Processo 0000453-10.2001.8.26.0309 (309.01.2001.000453) - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Jose Antonio
Estigarribia de Moraes - Reparação Danos - Sobam Centro Medico Hospitalar Ltda - - Centro Medico Hospitalar Pitangueiras
- - Icon Diagnosticos Medicos Por Imagem - Vistos. Diante da inércia do exequente quanto ao cumprimento do acordo, dou por
cumprida a obrigação e julgo extinta a execução nos termos do art. 794, II do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-=se
os autos com as anotações quanto a extinção do feito. P.R.I.C. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP),
CLARA ZAIRA ROCHA MORETTI (OAB 141885/SP), MARISA MACHADO DURAN (OAB 144458/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C
MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), PRISCILA PIRES BARTOLO (OAB 206474/SP)
Processo 0000563-14.1998.8.26.0309 (309.01.1998.000563) - Procedimento Ordinário - Sociedade Padre Anchieta de
Ensino S/c Ltda - Cobranca - Marco Antonio Pilan - Vistos. Trata-se de ação de cobrança referente a contrato de prestação
de serviços educacionais em fase de execução. O feito foi distribuído em 26 de janeiro de 1998. Como a inércia do autor não
decorre de culpa exclusiva do Poder Judiciário, mas de ausência de eficiência do exequente para obter a efetivação da penhora
e prosseguimento da ação e levando em conta que o impulso processual é aquele que tem o condão de impedir a fluência da
prescrição, resulta inexorável o reconhecimento da prescrição intercorrente. Assim, reconsidero as decisões de fls. 97, 112
e 128 posto que o feito ficou paralisado de 1998 a 2004. Relatados. DECIDO. A extinção do presente feito é de rigor, diante
do reconhecimento da prescrição. Isso porque a prescrição pode ocorrer durante o transcorrer do processo, quando o feito
permanecer paralisado por tempo superior ao previsto para a prescrição da pretensão formulada pelo autor. A Súmula nº 150
do STF dispõe que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. Inexiste, pois, óbice para a aplicação da
norma contida no artigo 219, §5º, do CPC, na hipótese de prescrição intercorrente, diante da qual, “o juiz pronunciará, de ofício,
a prescrição”, justamente por tratar-se de matéria de direito público, cognoscível a qualquer tempo pelo julgador. Segundo
previsão contida no artigo 206, §3º, VIII, “a pretensão para haver o pagamento de título de crédito” deve ser exercida no
prazo de três anos, “a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial”. Ora, no presente caso, o exequente
pleiteou o arquivamento do feito, diante da ausência de bens existentes em nome do executado, em 11 de março de 2005 (fl.
35). Sete anos e quatro meses após, requereu o cadastramento do nome do devedor junto à central de indisponibilidade de
bens imóveis. Clara, pois, a ocorrência da prescrição intercorrente no presente caso, visto que o processo permaneceu em
cartório por prazo muito superior ao previsto para a prescrição da pretensão do exequente. Nesse sentido, a jurisprudência do
E. TJSP: “RECURSO - Apelação Insurgência contra a r. sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e julgou extinta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º