Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1868
1983
material e medicamento necessários, de modo que não pode a ré se eximir dessa obrigação. Evidente o dano moral causado. A
ré, desde o inicio, se esquivou de cumprir com sua obrigação de prestar, na íntegra, a assistência necessária para o bem estar
do paciente. Esse fato causa, sem dúvida, angústia e constrangimento evidentes, pois na iminência de deixar o hospital, a ré
se recusava em manter o atendimento domiciliar ao qual estava obrigada. Diante dessa circunstância, fixo a indenização em
R$8.000,00, quantia que julgo suficiente para reparar o mal causado. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, e o faço para
condenar a ré a prestar o serviço de “home care” para o autor, tal qual determinado na decisão que antecipou os efeitos da tutela
final, enquanto o autor necessitar do uso da sonda vesical. Custas e despesas pela ré, que arca com honorários de advogado
que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Manifeste-se a ré acerca da petição de fls. 192/194. PRIC. São Paulo, 12 de abril
de 2015. MICHEL CHAKUR FARAH JUIZ DE DIREITO - ADV: VANESSA DONOFRIO (OAB 261969/SP), VINICIUS ROBERTO
DOS SANTOS AURICHIO (OAB 247369/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 187464/SP)
Processo 1002345-82.2015.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Marcos Paulo Montanheiro - Vistos. Observo, inicialmente, que, segundo os documentos que instruíram a inicial, as partes
celebraram negócio jurídico com alienação fiduciária em garantia e o demandado inadimpliu a obrigação e se encontra em mora.
Estando, portanto, presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em
garantia Veículo: Veículo: FORD/KA GL 1.0I ZETEC ROC, placa DWK5408, chassi 9BFBSZGDA7B6216, fabricado em 2007,
modelo 2007, cor CINZA Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o
requerido, que terá o prazo de 05 dias para pagar a integralidade da dívida, nos termos do recurso repetitivo nº 1418 593 - MS,
do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, caso em que lhe será restituído o bem. O prazo para defesa é de 15 dias da execução
da liminar. A resposta poderá ser apresentada mesmo se o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a
maior. Uma vez apreendido o bem, desde logo alerto o requerente de que não poderá, por ora, aliená-lo ou cedê-lo, diante
da possibilidade de purgação da mora, sob pena de o representante incorrer nas penas concernentes ao de depositário infiel.
Defiro, ainda os benefícios constantes dos §§ do art. 172 do Código de Processo Civil, bem como força policial e arrombamento,
se necessário. Fica o(a) requerido(a) advertido(a), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, que não contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se na forma da lei. Int.. - ADV: MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1002486-38.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Extinvel
Comércio de Equipamentos Contra Incêndio e Serviços LTDA ME, cujo nome fantasia é: Extinvel Extintores - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2015/000522-5
dirigi-me ao endereço: Rua Rosalina Borges de Toledo, 191 e, aí sendo DEIXEI de citar a empresa requerida, pois me deparei
com um imóvel residencial, cuja moradora; que disse se chamar Maria Terezinha informou desconhecer a empresa requerida.
Certifico ainda que, DEIXEI de diligenciar o segundo endereço, pois o mesmo esta situado em faixa de cep que não pertence
a área de atuação desta oficial. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de março de 2015. - ADV: LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1002486-38.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Extinvel
Comércio de Equipamentos Contra Incêndio e Serviços LTDA ME, cujo nome fantasia é: Extinvel Extintores - Manifeste-se
a autora sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça no prazo de cinco dias. Decorridos, cumpra-se o § primeiro do
artigo 267, III, do Código de Processo Civil. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1002658-77.2014.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Seven
Comércio de Artigos de Perfumaria LTDA ME - - Marcos Jacob Abdala - Fls. 82. Observo que a pesquisa INFOJUD foi efetuada
conforme certidão de fls. 75. Sem prejuízo disso, nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2011
deste Juízo, comprove o(a) autor(a) o andamento da carta precatória em cinco dias. Decorridos, cumpra-se o §1º do artigo
267, III, do CPC. - ADV: GRAZIELA MARA BERNARDES JACOB (OAB 268528/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1002829-34.2014.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- UNIDOGS CURSOS E ADESTRAMENTOS LTDA - ME - - MARCELO BALLERONI - - EDUARDO CESA GOMES BALLERONI Considerando que às fls. 64 foram informados 2 endereços, em se tratando de ação de execução de título, sendo 2 atos (citação
e penhora), deve ser recolhido pelo exequente o complemento de custas no valor de mais 3 Ufesp, no prazo de 5 dias. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 1002837-11.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - REGINA DOS SANTOS GASTAO - COMUNICADO - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 da C.G., manifeste-se o(a)
autor(a), no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Decorridos, cumpra-se o §1º do artigo 267, III, do
CPC. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1002988-40.2015.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Thais Fonseca Pereira - Vistos. Fl. 35: recebo a emenda. Retifique-se o valor da causa. Fls. 38/39:
defiro. Observe-se a Serventia o novo endereço indicado. No mais, observo, inicialmente, que, segundo os documentos que
instruíram a inicial, as partes celebraram negócio jurídico com alienação fiduciária em garantia e o demandado inadimpliu a
obrigação e se encontra em mora. Estando, portanto, presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a
busca e apreensão do bem dado em garantia Veículo: Veículo: FIAT, espécie UNO, placa NYC4682, chassi 9BD15802AD717426,
fabricado em 2012, cor PRATA Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se
o requerido, que terá o prazo de 05 dias para pagar a integralidade da dívida, nos termos do recurso repetitivo nº 1418 593 - MS,
do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, caso em que lhe será restituído o bem. O prazo para defesa é de 15 dias da execução
da liminar. A resposta poderá ser apresentada mesmo se o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a
maior. Uma vez apreendido o bem, desde logo alerto o requerente de que não poderá, por ora, aliená-lo ou cedê-lo, diante
da possibilidade de purgação da mora, sob pena de o representante incorrer nas penas concernentes ao de depositário infiel.
Defiro, ainda os benefícios constantes dos §§ do art. 172 do Código de Processo Civil, bem como força policial e arrombamento,
se necessário. Fica o(a) requerido(a) advertido(a), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, que não contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se na forma da lei. Int.. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1003145-13.2015.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Eliane Nahomi Kussaba - Cury
Construtora e Incorporadora S/A - - Cedro Consultoria Imobiliária Ltda - Vistos. Concedo à autora os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Citem-se as requeridas para os termos da presente ação, advertindo-as dos efeitos da revelia. Int. - ADV:
MAIKEL WILLIAN GONÇALVES (OAB 328770/SP)
Processo 1003145-13.2015.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Eliane Nahomi Kussaba - Cury
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º