Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1868
1984
Construtora e Incorporadora S/A - - Cedro Consultoria Imobiliária Ltda - Atento à manifestação de fls. 191, esclareço que o
requerimento de antecipação dos efeitos do provimento jurisdicional será apreciado após o prazo para contestação. Int. - ADV:
MAIKEL WILLIAN GONÇALVES (OAB 328770/SP)
Processo 1003181-89.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ronaldo Bezerra de Oliveira
- Financeira Itaú CBD Crédito, Financiamento e Investimentos - Aguarde-se a decisão no agravo de instrumento. - ADV: CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JORGE ESPANHOL (OAB 141976/
SP)
Processo 1003511-86.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - MARIA TEIXEIRA OLIVEIRA - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido para tornar definitiva a
decisão liminar, declarar resolvido por inadimplemento culposo imputado à ré o contrato de alienação fiduciária e consolidar
exclusivamente em mãos da autora a propriedade e a posse plena do bem alienado fiduciariamente, cabendo às repartições
competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome da credora, ou de terceiro por
ela indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. JULGO, ainda, EXTINTO o processo referente à reconvenção, por ter
sido apresentada em desconformidade com o disposto no artigo 299 do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência,
imponho à demandada o pagamento das custas processuais, atualizadas monetariamente desde as datas dos respectivos
desembolsos, e dos honorários advocatícios que, segundo os critérios previstos no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil,
entre os quais se destacam o trabalho desenvolvido pelo patrono da demandante e o tempo necessário para sua realização,
arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos a partir desta data, ficando a exigibilidade de tais verbas sujeita ao disposto no
artigo 12 da Lei n° 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. P.R.I.. - ADV: SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP), ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003511-86.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - MARIA TEIXEIRA OLIVEIRA - Custas de preparo R$ 587,82 - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP),
SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003590-31.2015.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Longeraldo
Barreiro de Araujo - - Rita de Cassia Fernandes Barreiro - Alexander Juvenal Barbosa Cabral Ferreira - - Riberto Neres dos
Santos - HOMOLOGO o acordo celebrado a fls. 20/21 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência,
julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP),
CRISTINA MARIA CUNHA (OAB 129219/SP)
Processo 1003643-46.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - COLEGIO AMORIM LTDA ERMELINO MATARAZZO - CASSIA CRISTIANE ALVES DOS SANTOS - - DANIEL SALUSTIANO DE OLIVEIRA - Ante o trânsito
em julgado da sentença, diga o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito. Aguarde-se por 05 (cinco) dias. Decorridos,
ao arquivo. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 1003942-23.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - ARLEI PEREIRA SOUZA - IMOBILIARIA
PARQUE RESIDENCIAL SCAFFIDI LTDA. - - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Vistos. Fls. 258/260.
Diga a requerida reconvinte IMOBILIÁRIA PARQUE RESIDENCIAL SCAFFIDI LTDA sobre a contestação , em 10 dias. Ciência
aos requeridos sobre fls. 261/265. Sem prejuízo disso, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir justificandoas convenientemente, no prazo de 10 dias, bem como digam se há interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação. Int. - ADV: FABIANA ALVES DA SILVA MATTEO (OAB 271118/SP), SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP),
DÁRIO AYRES MOTA (OAB 172755/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 1003958-61.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALEX JOSÉ DA
SILVA - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos 1- Defiro o pedido de justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2 É possível a cobrança de
juros capitalizados, à vista do que determina a Medida Provisória 2170/2000. A questão da da inconstitucionalidade da medida
provisória mencionada é matéria afeita ao STF que ainda não concluiu o julgamento da ação diante da inconstitucionalidade.
3- Além do mais, a permanência do veículo na posse da autora é matéria afeta ao Juízo de eventual ação que vise a retomada.
4-.Por outro lado, é ilegal a cláusula que faz as vezes da comissão de permanência, de modo que fica parcialmente deferida
a tutela para em caso de mora, afastar a correção monetária, juros e multa contratual, e para deferir o depósito do valor
incontroverso, porém, sem caráter liberatório.Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, cite-se, por
meio do correio, pra os termos da presente ação. Int. - ADV: MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1004329-04.2015.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Rodobens S/A - Lucilene Dantas
dos Santos - Vistos. Fls. 28/30: Recebo como emenda da inicial. Retifique-se o valor atribuído à causa, bem como o número
da placa do veículo, objeto da lide. Observo, inicialmente, que, segundo os documentos que instruíram a inicial, as partes
celebraram negócio jurídico com alienação fiduciária em garantia e o demandado inadimpliu a obrigação e se encontra em mora.
Estando, portanto, presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em
garantia Veículo: marca Agrale, modelo MA 8.5, fabricação/modelo 2011/2011, placa EMU-8361, chassi 9BYC22Y1SBC005258.
Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que terá o prazo
de 05 dias para pagar a integralidade da dívida, nos termos do recurso repetitivo nº 1418 593 - MS, do Egrégio Superior Tribunal
de Justiça, caso em que lhe será restituído o bem. O prazo para defesa é de 15 dias da execução da liminar. A resposta poderá
ser apresentada mesmo se o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a maior. Uma vez apreendido o
bem, desde logo alerto o requerente de que não poderá, por ora, aliená-lo ou cedê-lo, diante da possibilidade de purgação
da mora, sob pena de o representante incorrer nas penas concernentes ao de depositário infiel. Defiro, ainda os benefícios
constantes dos §§ do art. 172 do Código de Processo Civil, bem como força policial e arrombamento, se necessário. Fica a
requerida advertida, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, que não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se na forma da lei. Int.. - ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB
208972/SP)
Processo 1004367-16.2015.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Marlene de Fátima Grifantes
Matos - - Camila Grifantes Matos - - Bruna Grifantes Vieira de Matos - - Aline Aparecida Grifantes Matos - Jose Expedito
do Nascimento - - Amelia Barbosa do Nascimento - - S.a Vila Curuça de São Miguel Paulista - Vistos. Para apreciação da
gratuidade, tragam as autoras cópia da última declaração de rendas no prazo de dez dias. Tragam, ainda, certidão atualizada
do cartório de registro de imóveis sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO ALVES DE SOUZA (OAB
189764/SP)
Processo 1004453-84.2015.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento
- Osmir Geraldo da Silva - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2011 deste Juízo, expeça-se
mandado nos termos de fls. 38. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º