Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1871
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uma vez que não constam nestes autos valores bloqueados e que o feito mencionado no item “3” pertence à 2ª Vara Cível local.
Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000263-90.2015.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Obrigações - SILVIO LEITE DA SILVA - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Fls. 278/281: Recebo os embargos declaratórios e na forma do art. 535, I, do Código
de Processo Civil, e os acolho, para declarar que o valor da condenação deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês,
contados da citação. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Retifique-se e anote-se o registro. Intime-se. - ADV: LUIZ
PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB 163054/SP), VIVIAN MEIRELES GOMES LEITE (OAB 346397/SP), OLAVO APARECIDO DE
ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP)
Processo 1000363-45.2015.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - CLAUDIO ROBERTO MAZIERO - - ANDRÉA
CRISTINA DOS SANTOS FREITAS - MANOEL GONÇALVES MIGUEL - - MARIA AMÉLIA RUIVO GONÇALVES - Vistos. Fls.93:
Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, diga o autor sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARIA
AUXILIADORA COSTA (OAB 172815/SP), DIRCEU CASSIO COSTA (OAB 311453/SP)
Processo 1000570-44.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - GUIDO CASTRO
SANTOS JUNIOR - ROGERIO SIMOES DA SILVA JÚNIOR - - LENITA GABRIELA COSTA TURSI - Vistos. GUIDO CASTRO
SANTOS JUNIOR ajuizou Execução de Título Extrajudicial em face de ROGERIO SIMOES DA SILVA JÚNIOR e outro, e
posteriormente, as partes noticiaram a celebração de acordo (fls. 34/35). É o relatório. Decido. Ante o exposto, HOMOLOGO
o acordo que chegaram as partes para que produzam os efeitos legais (fls. 34/35). Suspendo o andamento do feito até a
quitação. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Oportunamente, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: PAMELA
ROBERTA BARBOSA DE MORAES (OAB 280606/SP)
Processo 1000607-08.2014.8.26.0292 - Depósito - Propriedade Fiduciária - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimentos - MARIA DA PAZ SOUSA - Vistos. Fls. 102: A petição deve ser endereçada pela exequente na forma determinada
a fls. 100. Providencie a exequente a regularização. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), RICARDO ALVES
(OAB 137798/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1000800-86.2015.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Estevam Claro Nogueira - TELEFONICA BRASIL
S.A. - Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, digam sobre a possibilidade de acordo, caso em que poderá ser designada audiência para essa finalidade, sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado. Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 1000843-23.2015.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - JOSÉ CARLOS DA SILVA
- - CLÁUDIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA - ENGEMARCA CONSTRUTORA E INCORPORADORA - - KAZA IMOVEIS
CONSULTORIA IMOBILIARIA - Vistos. Realize-se a pesquisa BACEN como determinado às fls. 59. Fls. 61/62: cite-se a
requerida ENGEMARCA, por carta precatória, uma vez que o endereço informado pertence a outra comarca. Consigno que
estão deferidos desde já ao sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 17, § 2º, do CPC. Quanto ao pedido de citação por hora
certa, cabe ao sr. Oficial de Justiça averiguar se há ou não suspeita de ocultação. Int. - ADV: PAULO SILVANNO DE CARVALHO
(OAB 267772/SP)
Processo 1000895-19.2015.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - FRANCISCO ARAÚJO DILHO FEDERAL SEGUROS S.A. - - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se
o(a) autor(a), no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001041-60.2015.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Jose Aparecida O Salgado - Vistos. Fls.54: Nada a apreciar em razão da decisão proferida. Int. - ADV: EDUARDO JOSE
FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP)
Processo 1001088-68.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro TIAGO PERES BARROS - - ANA CAROLINA MOREIRA BARROS - CAMPO DOS BANDEIRANTES INCORPORAÇÕES SPE
LTDA - - MRV Engenharia e Participações S/A - Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão
arquivados independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MARICÍ CORREIA (OAB 156880/SP), JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1001165-43.2015.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Bruna Santos Requena de Paula
- - João Paulo da Costa Santos - Assaf Construtora Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Digam as partes
sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, digam
sobre a possibilidade de acordo, caso em que poderá ser designada audiência para essa finalidade, sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado. Int. - ADV: JOSÉ CLÁUDIO DE BARROS (OAB 161606/SP), ANTONIO GUIMARAES ANDRADE (OAB
82696/SP), ADÔNIS ANTUNES GUIMARÃES ANDRADE (OAB 332083/SP)
Processo 1001305-14.2014.8.26.0292 - Depósito - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento
- JOSE CLAUDIO DOS SANTOS SILVA - Vistos. Recebo a petição de fls. 117/120, como emenda à inicial, para conversão
da presente ação de Depósito em Ação de Execução de Título Extrajudicial. Anote-se. Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Recolha o exequente, a diligência do Oficial de Justiça.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º